Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 745/2020-CASA CIVIL, de 07 de julho de 2020, da Prefeitura Municipal de Manaus, para cessar a disposição da servidora ALCIONE SARMENTO TRANCOSO, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, e a necessidade de regularizar a sua situação funcional; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00006669.2020, resolve CONSIDERAR a disposição, no período de 02/01/2020 a 03/07/2020, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, mediante o ressarcimento da remuneração bruta e dos encargos sociais, a servidora ALCIONE SARMENTO TRANCOSO, ocupante do cargo de Analista Ambiental, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.o 103.168-6C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2020. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15572#10#16382/> Protocolo 15572 <#E.G.B#15574#10#16384> DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Ad- ministração e Gestão exarada no Parecer n.º 198/2020 - CTA/SEAD, da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.º 00075/2020/ PGE, bem como a manifestação do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, às fls. 21 - CASA CIVIL, informando que o afastamento da Requerente não implicará em ônus para a Secretaria; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00020999.2019, resolve CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 69 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§ 1.o e 2.o da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, Parágrafo Único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora ISLEY RAPOSO LISBOA, ocupante do cargo de Pedagogo, PD20-MSC-II, Matrícula n.° 163.335-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Doutorado em História, na Universidade Federal do Amazonas, no período de março de 2019 a março de 2023, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15574#10#16384/> Protocolo 15574 <#E.G.B#15576#10#16386> DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 766/2020-Gab Cmt//PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.00015715.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 15, conferindo-lhe a seguinte redação: “NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 novembro de 1986, o Coronel QOPM JOÃO DE DEUS DIAS DE FIGUEIREDO, para exercer o cargo de confiança de Chefe de Estado Maior Geral da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 27, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15576#10#16386/> Protocolo 15576 <#E.G.B#15578#10#16388> DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 1303/2020 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora MARIA SALETE LIMA CELESTINO, foi publicado com incorreções nas partes referentes à classificação e referência, e o que mais consta do Processo n.º 2017.4.00271R1 - AMAZONPREV (01.01.013301.00000982.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARIA SALETE LIMA CELESTINO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 105.369-8D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Gilberto Mestrinho, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.854,18 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar