DOEAM 23/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2006/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar MARIO ORLANDO SIMÃO 
BOLIVAR GAMA, que determinou a retificação do ato de Transferência, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03310EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000581.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, da Lei 
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM MARIO 
ORLANDO SIMÃO BOLIVAR GAMA, Matrícula n.º 146.382-9A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no 
valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta 
e nove centavos), proporcionalizado à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido 
das seguintes parcelas: R$183,79 (cento e oitenta e três reais e setenta e 
nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), 
proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de Gratificação de 
Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus 
proventos em R$7.003,00 (sete mil, três reais), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15582#12#16392/>
Protocolo 15582
<#E.G.B#15583#12#16393>
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2625/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11 
de dezembro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva 
Remunerada do policial militar EDIMILSON DA SILVA, que determinou a 
retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.04519EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000813.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de junho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei 
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
EDIMILSON DA SILVA, Matrícula n.º 126.318-8A, com direito a percepção 
do soldo correspondente à graduação de Segundo Sargento, no valor de 
R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$367,59 (trezentos e sessenta e 
sete reais e cinquenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco 
reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.186,80 (sete 
mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15583#12#16393/>
Protocolo 15583
<#E.G.B#15584#12#16394>
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1633/2019-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 08 de outubro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do Policial Militar JOSÉ AMILTON MATIAS 
PINTO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.02632EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000382.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de junho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, 
da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 
3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento 
QPPM JOSÉ AMILTON MATIAS PINTO, Matrícula n.º 054.943-6B, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, 
no valor de R$3.618,57 (três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e 
sete centavos), proporcionalizado à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido 
das seguintes parcelas: R$361,86 (trezentos e sessenta e um reais e oitenta 
e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de 
R$3.618,57 (três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.005,81 
(três mil, cinco reais e oitenta e um centavos), proporcionalizada à base de 
30/30 (trinta, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$6.986,24 (seis 
mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15584#12#16394/>
Protocolo 15584
<#E.G.B#15586#12#16396>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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