DOEAM 23/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2.010/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 
de novembro de 2019, referente à Reforma por Invalidez, do policial militar 
FERNANDO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, que determinou a retificação do 
ato de reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03027EXE-
-AMAZONPREV (01.01.013301.00000476.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 27 de julho de 2018, nos termos 
dos artigos 93, 94, II, 96, IV, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de 
maio de 2005, o Tenente - Coronel QOPM FERNANDO GUIMARÃES DE 
OLIVEIRA, Matrícula n.° 137.445-1A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente ao posto de Tenente - Coronel, no valor de R$8.651,59 (oito 
mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido 
das seguintes parcelas: R$432,58 (quatrocentos e trinta e dois reais e 
cinquenta e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$8.651,59 (oito mil, seiscentos e cinquenta e um reais e 
cinquenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$9.078,33 (nove mil, setenta e oito reais e trinta e três centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 
2018); R$6.345,65 (seis mil, trezentos quarenta e cinco reais e sessenta e 
cinco centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 
1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelos artigos 2.º 
e 3.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em 
R$24.508,15 (vinte e quatro mil, quinhentos e oito reais e quinze centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15586#13#16396/>
Protocolo 15586
<#E.G.B#15587#13#16397>
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.° 1010/2020-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, que 
promoveu por Promoção Especial à graduação imediata, a contar de 24 de 
agosto de 2017, o policial militar PAULO CESAR FARIAS DE OLIVEIRA, à 
graduação de 2.º Sargento QPPM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 2017.M.07514R-
1-AMAZONPREV (01.01.013301.00000753.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de junho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 24 de agosto de 2017, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, II, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 
de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM PAULO CESAR FARIAS DE 
OLIVEIRA, Matrícula n.° 127.333-7A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.675,89 (três mil, 
seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de acordo com 
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes 
parcelas: R$45,68 (quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 
(seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,32 (três mil, cento 
e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus 
proventos em R$6.864,89 (seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e 
oitenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15587#13#16397/>
Protocolo 15587
<#E.G.B#15588#13#16398>
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 
2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0632208-12.2014.8.04.0001, que julgou parcialmente 
procedentes os pleitos formulados na inicial, para conceder ao Autor, 
RAILSON MESQUITA TAVARES, a revisão da pensão, no sentido de 
acrescer o soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento PM e im-
procedentes os pleitos de Gratificação de Tropa, relativa à mencionada 
graduação, assim como o auxílio invalidez;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
prolatado nos autos das Apelações Cíveis, que conheceu dos recursos, 
para negar provimento aos apelos interpostos pelo Estado do Amazonas e 
pela AMAZONPREV e dar parcial provimento ao interposto por RAILSON 
MESQUITA TAVARES, para modificar a sentença na parte em que negou a 
percepção do auxílio invalidez, determinando seu pagamento no percentual 
de 5% (cinco por cento);
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 00999/2020, para retificar o ato de reforma do 
Apelante, fazendo constar o soldo da graduação de 3.º Sargento PM e, 
ainda, a percepção do auxílio invalidez;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005942.2020, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de agosto de 2013, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
REFORMAR, por invalidez, a contar de 18 de abril de 2013, nos termos 
dos artigos 93, 94, II, 96, II, §1.º e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 
de maio de 2005, o Soldado 02 QPPM RAILSON MESQUITA TAVARES, 
Matrícula n.º 204.838-8A, com direito a percepção do soldo correspondente 
à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$1.557,74 (um mil, quinhentos 
e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.°, da Lei n.° 3.887, de 05 de junho de 2013, acrescido de R$1.275,24 
(um mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 3.887, de 05 de junho de 2013); 
mais R$59,49 (cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos), de 
Auxílio Invalidez, correspondente a 5% (cinco por cento), calculado sobre 
o soldo, de acordo com o artigo 98, II, da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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