Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2.010/2019 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro de 2019, referente à Reforma por Invalidez, do policial militar FERNANDO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato de reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03027EXE- -AMAZONPREV (01.01.013301.00000476.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez, a contar de 27 de julho de 2018, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Tenente - Coronel QOPM FERNANDO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, Matrícula n.° 137.445-1A, com direito a percepção do soldo cor- respondente ao posto de Tenente - Coronel, no valor de R$8.651,59 (oito mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$432,58 (quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.651,59 (oito mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.078,33 (nove mil, setenta e oito reais e trinta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018); R$6.345,65 (seis mil, trezentos quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$24.508,15 (vinte e quatro mil, quinhentos e oito reais e quinze centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15586#13#16396/> Protocolo 15586 <#E.G.B#15587#13#16397> DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.° 1010/2020-AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, que promoveu por Promoção Especial à graduação imediata, a contar de 24 de agosto de 2017, o policial militar PAULO CESAR FARIAS DE OLIVEIRA, à graduação de 2.º Sargento QPPM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 2017.M.07514R- 1-AMAZONPREV (01.01.013301.00000753.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez, a contar de 24 de agosto de 2017, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, II, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM PAULO CESAR FARIAS DE OLIVEIRA, Matrícula n.° 127.333-7A, com direito a percepção do soldo cor- respondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$45,68 (quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$6.864,89 (seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15587#13#16397/> Protocolo 15587 <#E.G.B#15588#13#16398> DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0632208-12.2014.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pleitos formulados na inicial, para conceder ao Autor, RAILSON MESQUITA TAVARES, a revisão da pensão, no sentido de acrescer o soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento PM e im- procedentes os pleitos de Gratificação de Tropa, relativa à mencionada graduação, assim como o auxílio invalidez; CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos das Apelações Cíveis, que conheceu dos recursos, para negar provimento aos apelos interpostos pelo Estado do Amazonas e pela AMAZONPREV e dar parcial provimento ao interposto por RAILSON MESQUITA TAVARES, para modificar a sentença na parte em que negou a percepção do auxílio invalidez, determinando seu pagamento no percentual de 5% (cinco por cento); CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00999/2020, para retificar o ato de reforma do Apelante, fazendo constar o soldo da graduação de 3.º Sargento PM e, ainda, a percepção do auxílio invalidez; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005942.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: REFORMAR, por invalidez, a contar de 18 de abril de 2013, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, II, §1.º e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Soldado 02 QPPM RAILSON MESQUITA TAVARES, Matrícula n.º 204.838-8A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$1.557,74 (um mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, da Lei n.° 3.887, de 05 de junho de 2013, acrescido de R$1.275,24 (um mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 3.887, de 05 de junho de 2013); mais R$59,49 (cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos), de Auxílio Invalidez, correspondente a 5% (cinco por cento), calculado sobre o soldo, de acordo com o artigo 98, II, da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar