Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas de 1981, totalizando seus proventos em R$2.892,47 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15588#14#16398/> Protocolo 15588 <#E.G.B#15590#14#16400> DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 17 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 1, na parte em que exonerou ANDERSON LUZ GONÇALVES, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15590#14#16400/> Protocolo 15590 <#E.G.B#15591#14#16401> DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 17 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 1, na parte em que exonerou ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO PAIVA FILHO, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15591#14#16401/> Protocolo 15591 <#E.G.B#15593#14#16403> DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 17 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 1, na parte em que exonerou BRUNA ARAÚJO MENDES, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15593#14#16403/> Protocolo 15593 <#E.G.B#15594#14#16404> DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 17 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 1, na parte em que exonerou SUENNYA DO NASCIMENTO ALVES, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#15594#14#16404/> Protocolo 15594 <#E.G.B#15595#14#16405> DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 1.987/2020-GDG/ PC, da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a posse em cargo público depende de prévia inspeção médica, para comprovar se o candidato satisfaz os requisitos físicos mentais exigidos para o desempenho do cargo, e que a sanidade física e mental atestada por junta médica oficial é um dos requisitos para posse, nos termos do artigo 39, combinado com o artigo 42, V, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO que a Junta Médico-Pericial da Secretaria de Estado de Segurança Pública considerou o servidor JOSÉ ATANÁZIO DE MELO FILHO inapto para o exercício do cargo de provimento efetivo de Investigador de Polícia; CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, determina o desfazimento do ato de nomeação dos habilitados em concurso público que não tomaram posse no prazo legal; CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00035/2020-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.00003631.2019, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou JOSÉ ATANÁZIO DE MELO FILHO, para exercer o cargo de provimento efetivo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#15595#14#16405/> Protocolo 15595 <#E.G.B#15610#14#16421> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar