DOEAM 23/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de 1981, totalizando seus proventos em R$2.892,47 (dois mil oitocentos e
noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15588#14#16398/>
Protocolo 15588
<#E.G.B#15590#14#16400>
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 17 de julho de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 1, na parte em
que exonerou ANDERSON LUZ GONÇALVES, do cargo de provimento em
comissão de Assessor III, AD-3, da Casa Civil, constante do Anexo Único,
Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15590#14#16400/>
Protocolo 15590
<#E.G.B#15591#14#16401>
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 17 de julho de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 1, na parte em
que exonerou ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO PAIVA FILHO, do cargo de
provimento em comissão de Assessor Técnico, da Casa Civil, constante do
Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15591#14#16401/>
Protocolo 15591
<#E.G.B#15593#14#16403>
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 17 de julho de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 1, na parte em
que exonerou BRUNA ARAÚJO MENDES, do cargo de provimento em
comissão de Assessor I, AD-1, da Casa Civil, constante do Anexo Único,
Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15593#14#16403/>
Protocolo 15593
<#E.G.B#15594#14#16404>
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 17 de julho de 2020, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 1, na parte em que
exonerou SUENNYA DO NASCIMENTO ALVES, do cargo de provimento
em comissão de Assessor I, AD-1, da Casa Civil, constante do Anexo Único,
Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#15594#14#16404/>
Protocolo 15594
<#E.G.B#15595#14#16405>
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 1.987/2020-GDG/
PC, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a posse em cargo público depende de prévia
inspeção médica, para comprovar se o candidato satisfaz os requisitos
físicos mentais exigidos para o desempenho do cargo, e que a sanidade
física e mental atestada por junta médica oficial é um dos requisitos para
posse, nos termos do artigo 39, combinado com o artigo 42, V, da Lei n.º
1.762, de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO que a Junta Médico-Pericial da Secretaria de
Estado de Segurança Pública considerou o servidor JOSÉ ATANÁZIO DE
MELO FILHO inapto para o exercício do cargo de provimento efetivo de
Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, determina o desfazimento do ato de nomeação dos
habilitados em concurso público que não tomaram posse no prazo legal;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer n.º 00035/2020-PPC/PGE, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022102.00003631.2019, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de julho de 2018, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou
JOSÉ ATANÁZIO DE MELO FILHO, para exercer o cargo de provimento
efetivo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#15595#14#16405/>
Protocolo 15595
<#E.G.B#15610#14#16421>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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