Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#15351#2#16153> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 264/2020-GSPGE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n. 02/2019-CGL, de 09/07/2019, publicado no D.O.E. de 10/07/2019, visando credenciar instituições especializadas em recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito para atender à Procuradoria Geral do Estado, CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado de 23/08/2019, habilitando o Centro de Integração Empresa-Es- cola - CIEE, por haver cumprido as exigências do supracitado Edital, CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos no item 2.3 do Edital, CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submeteu à uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações, faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, CONSIDERANDO os Pareceres n.s 114/2019-PA/PGE e 482/2019-ASS/ CGL e CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do Processo n. 00357/2020-PGE. R E S O L V E: I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, para prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito pelo período de doze meses para atender a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da associação supracitada, pelo valor total estimado de R$214.689,60 (Duzentos e quatorze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 17 de julho de 2020. RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria do Subpro- curador-Geral do Estado. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#15351#2#16153/> Protocolo 15351 <#E.G.B#15352#2#16154> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 265/2020-GSPGE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n. 02/2019-CGL, de 09/07/2019, publicado no D.O.E. de 10/07/2019, visando credenciar instituições especializadas em recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito para atender à Procuradoria Geral do Estado, CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado de 23/08/2019, habilitando a Universidade Patativa do Assaré - UPA, por haver cumprido as exigências do supracitado Edital, CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos no item 2.3 do Edital, CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submeteu à uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações, faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, CONSIDERANDO os Pareceres n.S 114/2019-PA/PGE e 482/2019-ASS/ CGL e CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do Processo n. 0356/2020-PGE, R E S O L V E: I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação da Universidade Patativa do Assaré - UPA, para prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito pelo período de doze meses para atender a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da universidade supracitada, pelo valor total estimado de R$214.689,60(Duzentos e quatorze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 17 de julho de 2020. RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria do Subpro- curador-Geral do Estado. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#15352#2#16154/> Protocolo 15352 <#E.G.B#15353#2#16155> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 266/2019-GSPGE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n. 02/2019-CGL, de 09/07/2019, publicado no D.O.E. de 10/07/2019, visando credenciar instituições especializadas em recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito para atender à Procuradoria Geral do Estado, CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado de 23/08/2019, habilitando o Instituto Trimonte de Desen- volvimento, por haver cumprido as exigências do supracitado Edital, CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos no item 2.3 do Edital, CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submeteu à uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações, faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, CONSIDERANDO os Pareceres n.s 114/2019-PA/PGE e 482/2019-ASS/ CGL e CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do Processo n. 0355/2020-PGE. R E S O L V E: I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação do Instituto Trimonte de Desenvolvimento, para prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito pelo período de doze meses para atender a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do Instituto supracitado, pelo valor total estimado de R$202.060,80 (Duzentos e dois mil, sessenta reais e oitenta centavos). CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 17 de julho de 2020. RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria do Subpro- curador-Geral do Estado. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#15353#2#16155/> Protocolo 15353 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar