Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA Portaria N.º 78/2020-GS O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO, seção VIII, art. 78, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESOLVE: I - CONCEDER Licença Especial ao servidor, Pedro de Cristo Soares Ventura, matrícula n.º 020.106-5C, Quinquênio: 2006-2011, Período Usufruído: 15/7/20 a 12/10/2020, através do Processo Administra- tivo n.º 01.01.030101.00000315.2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#15426#8#16230/> Protocolo 15426 Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais - SERFI <#E.G.B#15332#8#16134> Portaria Nº 022/2020-GS/SERFI O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS - SERFI, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, resolve: ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, SERFI, ocupantes de cargos de provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis, da tabela constante da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008, conforme Anexo Único: CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS, em 15 de julho de 2020. ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do Amazonas - SERFI INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#15332#8#16134/> Protocolo 15332 ANEXO ÚNICO: Nome Cargo/ Símbolo Nível a contar de Jorge Luis Triana Riveros Assessor II – AD2 14 06/07/2020 Paulo Roberto de Faria Junior Assessor III – AD3 13 06/07/2020 <#E.G.B#15332#8#16134/> Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#15319#8#16121> RESENHA DA PORTARIA Nº. 116/DRH/2020 Convocação para Inspeção de Saúde. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, considerando o que preconiza o art. 37, da Constituição Federal e o art. 114, §4º, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o art. 54 do ADCT, conforme o art. 17, inciso III e art. 18, da Lei nº 3498, de 19 de abril de 2010 e no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, incisos IV e XI, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, incisos IV e X, alínea “b”, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: CONSIDERANDO o cumprimento da sentença do MM JUIZ DE DIREITO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0614934- 93.2018.8.04.0001, que julgou procedente o pleito, para determinar a convocação da Requerente, constante no Decreto de 24 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.275, de mesma data, pag. 17, Poder Executivo; CONSIDERANDO a indispensável necessidade de atestar o estado de saúde dos candidatos, resolve: 1. CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, a comparecer no dia 14 de julho de 2020, ás 07h00minh, na Junta Ordinária de Inspeção de Saúde - JOIS-PMAM, situada no Comando Geral da PMAM - Rua Benjamim Constant, nº 2150, Petrópolis, para a realização da Inspeção de Saúde, com todos os exames especificados no item 2. Cargo: 2º Tenente Enfermeiro Nome do Candidato VÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA 2. ENTREGA dos seguintes exames médicos: Hemograma Completo, Glicemia, classificação de grupo sanguíneo e fator RH, Colesterol, Triglicéri- des, VDRL, EAS, EPF, Teste Ergométrico, Eletroencefalograma com laudo, Raio X de tórax PA/Perfil com laudo, Vacinas: anti-tetânica e antiamarílica e Toxicológico (validade de 180 dias e lacrado), exame oftalmológico completo (com laudo): acuidade visual com e sem correção, fundoscopia, motricidade ocular, tonometria, biomicroscopia e senso cromático, exame ortopédico, exame dermatológico, acuidade auditiva, exame clínico e biométrico, odontológico (constituído do atestado de saúde bucal e odontograma). Manaus, 17 de julho de 2020. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#15319#8#16121/> Protocolo 15319 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#15367#8#16169> SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO- SUHAB EXTRATO N° 08/2020- SUHAB ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n° 02/2016- SUHAB. DATA DA ASSINATURA: 27.07.2020. PARTES CONTRATANTES: Superintendência Estadual de Habitação-SUHAB e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Amazonas-CREA/AM. OBJETO: Prorrogação de prazo, por mais 12 (doze) meses, do Mecanismo de Cooperação Institucional entre o CREA/AM e a SUHAB para atendimento às necessidades desta SUHAB. NATUREZA DA CONTRATAÇÃO: Convênio. VIGÊNCIA: 27.07.2020 a 27.07.2021. Processo Administrativo nº 1.2513.2020-SUHAB. Manaus, 27 de julho de 2020. VIVIANE ALVES DA SILVA DUTRA Diretora-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação <#E.G.B#15367#8#16169/> Protocolo 15367 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#15396#8#16199> Portaria n.º 017/2020-GDP/IPEM - AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Delegada nº. 101 de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO os artigos 3º e 4º, da Lei n. 9784, de 29 de janeiro de 1999; CONSIDERANDO que o decoro deste Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas - IPEM/AM exige a utilização de vestimentas apropriadas por parte do público externo; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a utilização adequada de vestimentas para a entrada e permanência nas dependências deste Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas - IPEM/AM, R E S O L V E: Art. 1º. Proibir o ingresso e a permanência do público externo às dependências internas deste Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas - IPEM/AM, cujas vestimentas estejam inadequadas. Art. 2º. Entende-se como vestimentas inadequadas: I - Toda e qualquer peça excessivamente curta ou com decotes acentuados; II - Shorts acima do joelho, traje de banho, minissaia, bermuda ou calção que esteja acima do joelho, e camiseta sem mangas, sendo as duas últimas especificamente para o sexo masculino; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar