DOEAM 23/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Portaria N.º 78/2020-GS
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e, 
CONSIDERANDO, seção VIII, art. 78, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro 
de 1986, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 
1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. 
RESOLVE: I - CONCEDER Licença Especial ao servidor, Pedro de Cristo 
Soares Ventura, matrícula n.º 020.106-5C, Quinquênio: 2006-2011, 
Período Usufruído: 15/7/20 a 12/10/2020, através do Processo Administra-
tivo n.º 01.01.030101.00000315.2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO 
AMBIENTE.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#15426#8#16230/>
Protocolo 15426
Secretaria de Estado de Relações 
Federativas e Internacionais -  SERFI
<#E.G.B#15332#8#16134>
Portaria Nº 022/2020-GS/SERFI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS - SERFI, no uso de suas 
atribuições legais.
CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008, que 
dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão, resolve:
ATRIBUIR 
Gratificação 
de 
Atividades 
Técnico-Administrativas 
aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, SERFI, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis, 
da tabela constante da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008, conforme Anexo 
Único:
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS 
E INTERNACIONAIS, em 15 de julho de 2020.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do 
Amazonas - SERFI
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#15332#8#16134/>
Protocolo 15332
 
 
ANEXO ÚNICO: 
Nome 
Cargo/ 
Símbolo 
Nível 
a contar de 
Jorge Luis Triana 
Riveros 
Assessor II – 
AD2 
14 
06/07/2020 
Paulo Roberto de Faria 
Junior 
Assessor III – 
AD3 
13 
06/07/2020 
 
<#E.G.B#15332#8#16134/>
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#15319#8#16121>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 116/DRH/2020
Convocação para Inspeção de Saúde.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
AMAZONAS, considerando o que preconiza o art. 37, da Constituição Federal 
e o art. 114, §4º, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com 
o art. 54 do ADCT, conforme o art. 17, inciso III e art. 18, da Lei nº 3498, de 
19 de abril de 2010 e no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, 
da Constituição do Estado do Amazonas, conforme o art. 8º combinado com 
o art. 10, inciso I, e art. 11, incisos IV e XI, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 
6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 
16, inciso I, e art. 17, incisos IV e X, alínea “b”, da Lei Delegada n.º 67, de 18 
de maio de 2.007, resolve:
CONSIDERANDO o cumprimento da sentença do MM JUIZ DE DIREITO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0614934-
93.2018.8.04.0001, que julgou procedente o pleito, para determinar a 
convocação da Requerente, constante no Decreto de 24 de junho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.275, de mesma data, pag. 17, 
Poder Executivo;
CONSIDERANDO a indispensável necessidade de atestar o estado de 
saúde dos candidatos, resolve:
1. CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, a comparecer no dia 14 
de julho de 2020, ás 07h00minh, na Junta Ordinária de Inspeção de Saúde 
- JOIS-PMAM, situada no Comando Geral da PMAM - Rua Benjamim 
Constant, nº 2150, Petrópolis, para a realização da Inspeção de Saúde, com 
todos os exames especificados no item 2.
Cargo: 2º Tenente Enfermeiro
Nome do Candidato
VÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA
2. ENTREGA dos seguintes exames médicos: Hemograma Completo, 
Glicemia, classificação de grupo sanguíneo e fator RH, Colesterol, Triglicéri-
des, VDRL, EAS, EPF, Teste Ergométrico, Eletroencefalograma com laudo, 
Raio X de tórax PA/Perfil com laudo, Vacinas: anti-tetânica e antiamarílica e 
Toxicológico (validade de 180 dias e lacrado), exame oftalmológico completo 
(com laudo): acuidade visual com e sem correção, fundoscopia, motricidade 
ocular, tonometria, biomicroscopia e senso cromático, exame ortopédico, 
exame dermatológico, acuidade auditiva, exame clínico e biométrico, 
odontológico (constituído do atestado de saúde bucal e odontograma). 
Manaus, 17 de julho de 2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#15319#8#16121/>
Protocolo 15319
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#15367#8#16169>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO- SUHAB
EXTRATO N° 08/2020- SUHAB
ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n° 02/2016-
SUHAB. DATA DA ASSINATURA: 27.07.2020. PARTES CONTRATANTES: 
Superintendência Estadual de Habitação-SUHAB e o Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia do Estado do Amazonas-CREA/AM. OBJETO: 
Prorrogação de prazo, por mais 12 (doze) meses, do Mecanismo de 
Cooperação Institucional entre o CREA/AM e a SUHAB para atendimento 
às necessidades desta SUHAB. NATUREZA DA CONTRATAÇÃO: 
Convênio. VIGÊNCIA: 27.07.2020 a 27.07.2021. Processo Administrativo nº 
1.2513.2020-SUHAB.
 Manaus, 27 de julho de 2020.
VIVIANE ALVES DA SILVA DUTRA
Diretora-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#15367#8#16169/>
Protocolo 15367
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#15396#8#16199>
Portaria n.º 017/2020-GDP/IPEM - AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO 
AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere 
a Lei Delegada nº. 101 de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO os 
artigos 3º e 4º, da Lei n. 9784, de 29 de janeiro de 1999; CONSIDERANDO 
que o decoro deste Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas - IPEM/AM 
exige a utilização de vestimentas apropriadas por parte do público externo; 
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a utilização adequada de 
vestimentas para a entrada e permanência nas dependências deste Instituto 
de Pesos e Medidas do Amazonas - IPEM/AM,
R E S O L V E:
Art. 1º. Proibir o ingresso e a permanência do público externo às 
dependências internas deste Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas 
- IPEM/AM, cujas vestimentas estejam inadequadas. Art. 2º. Entende-se 
como vestimentas inadequadas: I - Toda e qualquer peça excessivamente 
curta ou com decotes acentuados; II - Shorts acima do joelho, traje de banho, 
minissaia, bermuda ou calção que esteja acima do joelho, e camiseta sem 
mangas, sendo as duas últimas especificamente para o sexo masculino; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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