DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2020 PUBLICAÇÕES DIVERSAS Número 34.296 • ANO CXXVII Hospitais Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#15410#1#16213> PORTARIA Nº 017/2020 - HIDF O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer os serviços prestados pela Unidade Hospitalar Hospital Infantil Dr. Fajardo às fls. 04-06 do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames laboratoriais e análises clínicas se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 53-55; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 21-35 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo nº 17146.000128/2020-HIDF. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames laboratoriais e análises clínicas, da empresa FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOAM - SANGUE NATIVO; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 229.725,09; À consideração do Diretor Geral do HIDF para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, em Manaus, 22 de julho de 2020. João Carlos da Costa Pinheiro GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HIDF, em Manaus, 22 de julho de 2020. ALY NASSER ABRAHIM BALLUT Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#15410#1#16213/> Protocolo 15410 <#E.G.B#15411#1#16214> PORTARIA Nº 018/2020 - HIDF O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Unidade Hospitalar Hospital Infantil Dr. Fajardo às fls. 04-06 do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, conservação e desinfecção hospitalar se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 104-106; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 25-45 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo nº 17146.000126/2020-HIDF. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, conservação e desinfecção hospitalar, da empresa S A DE A MAGALHÃES; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 394.108,50; À consideração do Diretor Geral do HIDF para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, em Manaus, 22 de julho de 2020. João Carlos da Costa Pinheiro GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HIDF, em Manaus, 22 de julho de 2020. ALY NASSER ABRAHIM BALLUT Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#15411#1#16214/> Protocolo 15411 <#E.G.B#15412#1#16215> Espécie: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/18-HIDF; Partes: HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO e CASA DO MOTORISTA PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA - EPP. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (meses), a contar de 01/07/2020 a 30/06/2021; Valor total: R$ 214.896,00 (duzentos e quatorze mil, oitocentos e noventa e seis reais); Dotação Orçamentária: As despesas deste contrato correrão da disponibilidade orçamentária; Fundamento do Ato: Processo Administrativo Nº 17146.000103/2020-HIDF. GABINETE DO DIRETOR GERAL, em Manaus, 30 de junho de 2020. ALY NASSER ABRAHIM BALLUT Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#15412#1#16215/> Protocolo 15412 <#E.G.B#15416#1#16220> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar