DOEAM 23/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.296 • ANO CXXVII
Hospitais
Hospital Infantil Dr.  Fajardo
<#E.G.B#15410#1#16213>
PORTARIA Nº 017/2020 - HIDF
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer os serviços prestados pela Unidade Hospitalar Hospital Infantil 
Dr. Fajardo às fls. 04-06 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de exames laboratoriais e análises clínicas se destina 
tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 53-55;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 21-35 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
17146.000128/2020-HIDF.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação de empresa especializada 
na prestação de serviços de exames laboratoriais e análises clínicas, da 
empresa FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOAM - SANGUE NATIVO;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
229.725,09;
À consideração do Diretor Geral do HIDF para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, em 
Manaus, 22 de julho de 2020.
João Carlos da Costa Pinheiro
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HIDF, em Manaus, 22 de julho 
de 2020.
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#15410#1#16213/>
Protocolo 15410
<#E.G.B#15411#1#16214>
PORTARIA Nº 018/2020 - HIDF
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Unidade Hospitalar Hospital Infantil Dr. 
Fajardo às fls. 04-06 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de limpeza, conservação e desinfecção hospitalar se 
destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 104-106;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 25-45 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
17146.000126/2020-HIDF.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de limpeza, conservação e desinfecção hospitalar, da 
empresa S A DE A MAGALHÃES;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
394.108,50;
À consideração do Diretor Geral do HIDF para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, em 
Manaus, 22 de julho de 2020.
João Carlos da Costa Pinheiro
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HIDF, em Manaus, 22 de julho de 
2020.
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#15411#1#16214/>
Protocolo 15411
<#E.G.B#15412#1#16215>
Espécie: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/18-HIDF; 
Partes: HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO e CASA DO MOTORISTA 
PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA - EPP. Objeto: Prorrogar 
o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (meses), a contar de 
01/07/2020 a 30/06/2021; Valor total: R$ 214.896,00 (duzentos e quatorze 
mil, oitocentos e noventa e seis reais); Dotação Orçamentária: As despesas 
deste contrato correrão da disponibilidade orçamentária; Fundamento do 
Ato: Processo Administrativo Nº 17146.000103/2020-HIDF.
GABINETE DO DIRETOR GERAL, em Manaus, 30 de junho de 2020.
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#15412#1#16215/>
Protocolo 15412
<#E.G.B#15416#1#16220>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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