Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2020 | Publicações Diversas | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas Página 3 de 7 Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras para o Exercício Findo em 31 de Dezembro de 2019 (Em milhares de reais - R$, exceto quando indicado de outra forma) alíquotas de 15%, acrescida do adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente a R$240, para imposto de renda e de 9% sobre o lucro tributável para contribuição social e consideram a compensação de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, li- mitada a 30% do lucro real. A despesa com imposto de renda e contribuição social com- preende os impostos correntes e diferidos, os quais são reconhecidos no resultado. O im- posto corrente é o imposto a pagar ou a receber esperado sobre o lucro ou prejuízo tribu- tável do exercício, a taxas de impostos decretadas ou substantivamente decretadas na data de apresentação das demonstrações financeiras e qualquer ajuste aos impostos a pagar com relação aos exercícios anteriores. O imposto diferido é reconhecido com rela- ção às diferenças temporárias e prejuízos fiscais e base negativa entre os valores contá- beis de ativos e passivos para fins contábeis e os correspondentes valores usados para fins de tributação. O imposto diferido é mensurado pelas alíquotas que se espera que se- jam aplicadas às diferenças temporárias e prejuízos fiscais e base negativa quando elas forem realizadas, com base nas leis que foram decretadas, ou substantivamente decreta- das, até a data de apresentação das demonstrações financeiras. Os ativos e passivos fis- cais diferidos são compensados caso haja um direito legal de compensar passivos e ativos fiscais correntes, e eles estejam relacionados a imposto de renda lançado pela mesma autoridade tributária sobre a mesma entidade sujeita à tributação. Um ativo de imposto de renda e contribuição social diferidos é reconhecido por perdas fiscais, créditos fiscais e di- ferenças temporárias dedutíveis não utilizadas quando é provável que lucros futuros sujei- tos à tributação estarão disponíveis e contra os quais serão utilizados. Ativos de imposto de renda e contribuição social diferidos são revisados na data de apresentação das de- monstrações financeiras e serão reduzidos na medida em que sua realização não seja mais provável. 4. Novos Pronunciamentos, Alterações e Interpretações Emitidos pelo CPC e Normas Publicadas Vigentes a partir de 2019: CPC 06(R2) - Operações de ar- rendamento mercantil: CPC 06(R2) - Operações de arrendamento mercantil, que substitui o CPC 06(R1) - Operações de arrendamento mercantil, elimina a distinção entre arrenda- mentos operacionais e arrendamentos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019. Além disso, a norma exige o reconhecimento de um ativo (o direito de usar o item arrendado) e um passivo financeiro relativo aos de aluguéis futuros descontados a valor presente para praticamente todos os contratos de arrendamento. Despesas com arrendamento opera- cional são substituídas por despesas de depreciação relacionadas ao direito de uso e des- pesas de juros relacionadas ao passivo de arrendamento. Anteriormente, a Companhia reconhecia principalmente despesas de arrendamento operacional pelo método linear pelo prazo do arrendamento e reconhecia os ativos e os passivos somente na medida em que houvesse uma diferença de tempo entre os pagamentos reais do arrendamento e o período de competência da despesa de aluguel. Assim, indicadores de desempenho como o EBITDA (“Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization”) e, em menor medida, o resultado operacional serão positivamente impactados; inversamente, o resul- tado financeiro será afetado negativamente. Por fim, o lucro líquido também será afetado, pois a despesa total de arrendamento (despesa de depreciação somada despesa financei- ra) é geralmente maior no início do contrato e diminui ao longo do tempo, ao contrário de um encargo linear sob o padrão atual. Adicionalmente, o caixa líquido das atividades ope- racionais será maior, uma vez que os pagamentos em dinheiro pela parte principal do pas- sivo de arrendamento e os juros relacionados serão classificados como fluxos de caixa das atividades de financiamento. A adoção da norma CPC 06(R2) afetou principalmente o reconhecimento de arrendamentos operacionais para as lojas da Companhia. A Adminis- tração decidiu adotar a abordagem retrospectiva modificada como método de transição em 1º de janeiro de 2019, e prospectivamente desde o início do primeiro período praticá- vel. A Administração optou em aplicar as duas isenções de reconhecimento propostas pela norma nos seguintes contratos: (i) locações de bens de curto prazo (inferior ou igual a doze meses); e (ii) arrendamentos de propriedade relacionados a ativos de baixo valor ou com valores variáveis. Aluguéis não incluídos na avaliação inicial do passivo (por exemplo, aluguéis variáveis) são classificados como despesas operacionais, assim como os encar- gos relacionados a arrendamentos de curto prazo, de baixo valor ou com valores variá- veis. O prazo do arrendamento é o período legalmente aplicável do contrato e levou em conta as opções de rescisão e renovação por vias judiciais, cujo uso pela Companhia é razoavelmente certo. Os fluxos de pagamentos de aluguéis são ajustados a valor presen- te, considerando o prazo remanescente de cada contrato, e aplicando taxa de desconto que corresponde às cotações de mercado nas datas iniciais de cada um dos contratos de arrendamento e equivalente às captações com montantes que representam o total de in- vestimentos para abertura de novas lojas. A taxa de desconto foi construída pela taxa real de desconto correspondente as cotações de mercado (referência em % do CDI), adicio- nando o spread e reduzindo as garantias de conforme taxas de mercado dos principais bancos com os quais a companhia opera. Foi considerada curva de taxa do CDI futura em função dos diferentes prazos de amortização dos contratos de arrendamento. A Compa- nhia detém 255 contratos de compromissos de arrendamento mercantil operacional em 31 de dezembro de 2019 (233 em 31 de dezembro de 2018) e destes, 178 contratos foram classificados como direito de uso de locação (165 em 31 de dezembro de 2018). Mensu- ração do passivo de arrendamento e do ativo de direito de uso: Dos contratos que foram escopo da norma, a Administração da Companhia considerou como componente de arren- damentos somente o valor do aluguel mínimo fixo para fins de avaliação do passivo. Em 1º de janeiro de 2019, a mensuração do passivo de arrendamento corresponde ao total dos pagamentos futuros de aluguéis fixos, líquido de impostos, nos quais consideramos as renovatórias de acordo com a política interna da Companhia, cujo prazo ocorre normal- mente um ano antes do vencimento do contrato quando identificamos a “razoável certeza” da renovação. A mensuração do ativo de direito de uso corresponde ao valor inicial do pas- sivo de arrendamento mais os custos diretos iniciais incorridos. A Administração da Com- panhia optou por utilizar o expediente prático para transição e não considerar os custos iniciais na mensuração inicial do ativo de direito de uso, com isso mantendo o mesmo va- lor do passivo inicial de arrendamento. ICPC 22 Incerteza sobre o tratamento de impostos sobre o lucro: Em dezembro de 2018, o CPC emitiu o ICPC 22 - Incerteza sobre o trata- mento de impostos sobre o lucro, com o objetivo de clarificar a contabilização quando há incertezas dos impostos sobre o lucro regulamentados pelo CPC 32 - Tributos sobre o Lu- cro. Este pronunciamento contábil tem vigência para exercícios sociais que se iniciarem a partir de 1º de janeiro de 2019. A Companhia mantém discussão judicial referente a pro- cessos que envolvem o reconhecimento de créditos de imposto de renda e contribuição social gerados na apuração do lucro real de exercícios anteriores no montante de R$9.913 que já foram compensados no pagamento de outros impostos e contribuições; a Compa- nhia entende que a autoridade fiscal aceitará o tratamento fiscal adotado, por isso o valor envolvido é informado na nota explicativa nº 18 no montante de processos com classifica- ção de risco de perda como “possível”. Não há outros valores em discussões que possam impactar de forma material a adoção desse pronunciamento. 5. Caixa e Equivalentes de Caixa 31/12/2019 31/12/2018 Caixa 5.692 5.614 Bancos conta movimento 30.701 22.346 Aplicações financeiras (*) 390.676 55.805 Total 427.069 83.765 (*) Em 31 de dezembro de 2019 as aplicações financeiras são representadas por: (i) apli- cações automáticas no valor de R$6.127 remuneradas à taxa de 10% da variação do Cer- tificado de Depósito Interfinanceiro - CDI (R$5.795 em 31 de dezembro de 2018); e (ii) operações compromissadas, no montante de R$384.549, remuneradas à taxa de 94% do CDI (R$50.010 em 31 de dezembro de 2018, remuneradas à taxa de 75% do CDI). 6. Contas a Receber 31/12/2019 31/12/2018 Operadoras de cartões 419.407 209.001 Cheques a compensar 2.515 3.436 Boletos 4.125 3.323 Subtotal 426.047 215.760 Provisão para perdas esperadas de crédito (769) (779) Total 425.278 214.981 Os saldos a receber por idade de vencimento estão distribuídos conforme segue: 31/12/2019 31/12/2018 Vencidos: De 1 a 30 dias 1.985 404 De 31 a 60 dias 15 191 De 61 a 90 dias 36 7 De 91 a 120 dias 4 12 De 121 a 150 dias 15 11 De 151 a 180 dias 7 12 Acima de 180 dias 665 779 A vencer: De 1 a 30 dias 123.596 82.885 De 31 a 60 dias 77.409 34.685 De 61 a 90 dias 67.105 11.949 De 91 a 120 dias 44.099 11.518 De 121 a 150 dias 34.141 8.652 De 151 a 180 dias 22.983 10.805 Acima de 180 dias 53.987 53.850 Total 426.047 215.760 A Administração mensura a provisão para perdas de contas a receber de clientes em um valor equivalente à PCE durante a vida útil. As perdas de crédito esperadas sobre as con- tas a receber de clientes são estimadas usando uma matriz de provisão com base na ex- periência de inadimplência passada do devedor e em uma análise da posição financeira atual do devedor, ajustadas com base em fatores específicos aos devedores, condições econômicas gerais do setor no qual os devedores operam e uma avaliação do curso atual e projetado das condições na data de relatório. A movimentação da provisão para perdas esperadas de crédito está demonstrada a seguir: 31/12/2019 31/12/2018 Saldo no início do exercício (779) (1.528) Complementos (220) (1.045) Reversões 230 1.794 Saldo no fim do exercício (769) (779) 7. Estoques 31/12/2019 31/12/2018 Produtos acabados 381.690 366.355 Matérias-primas 26.007 14.726 Material de consumo e embalagens 8.169 10.173 Estoque em trânsito e adiantamentos a fornecedores 15.509 22.508 Provisão para perdas (4.828) (3.983) Total 426.547 409.779 É considerado como estoques de giro lento os produtos não vendidos em até 1 (um) ano. Para o período em análise não houve variação relevante nos saldos provisionados. A movimentação da provisão para perdas dos estoques está demonstrada a seguir: 31/12/2019 31/12/2018 Saldo no início do exercício (3.983) (2.714) Complementos (2.477) (2.051) Reversões 1.632 782 Saldo no fim do exercício (4.828) (3.983) 8. Impostos a Recuperar 31/12/2019 31/12/2018 IRPJ (a) 22.644 23.411 CSLL (a) 24.146 27.813 ICMS (b) 42.815 31.760 PIS e COFINS (c) 147.845 1.726 Outros 4.417 31 Total 241.867 84.741 Ativo circulante 73.523 51.255 Ativo não circulante 168.344 33.486 241.867 84.741 a) IRPJ e CSLL: O crédito de IRPJ e CSLL foi apurado através da exclusão da sua base de cálculo do incentivo de ICMS da Zona Franca de Manaus, referente ao período de 2013 a 2016. A expectativa da realização dos créditos de IRPJ e CSLL é demonstrada a seguir: Ano 31/12/2019 2021 28.074 2022 18.716 Total 46.790 b) ICMS: Os valores a recuperar de longo prazo são créditos de ICMS gerados pelo acúmulo de saldo credor nas operações de lojas Vivara localizadas em grande parte nos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Alagoas. Em Pernambuco, que concentra a maior parte desse saldo credor, a Companhia solicitou Regime Especial visando a não aplicação das Margens de Valor Agregado previstas no Anexo 12 do Decreto nº 44.650/2017; e caso não sejam acolhidas as preliminares, requer-se concessão de Regime Especial para recolhimento do ICMS devido por antecipação da seguinte forma: no primeiro ano: margem de valor agregado fixada em 5%; no segundo ano: margem de valor agregado fixada em 10%; e no terceiro ano: margem de valor agregado fixada em 20%. A expectativa da realização dos créditos de ICMS é demonstrada a seguir: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar