DOEAM 29/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 29 de julho de 2020
Número 34.300 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#16070#1#16894>
DECRETO N.º42.560 , DE 29 DE JULHO DE 2020
DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos de confiança que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania para a Secretaria de Estado de Saúde, 02 
(dois) cargos de confiança de Secretário Executivo Adjunto, constantes do 
Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
passando a integrar o Anexo Único, Parte 13, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16070#1#16894/>
Protocolo 16070
<#E.G.B#16071#1#16895>
DECRETO Nº 42.561, DE 29 DE JULHO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração 
Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$300.000,00 
(TREZENTOS MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16071#1#16895/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.561, DE 29 DE JULHO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus
0006P 170 4441
300.000,00
10 122 3308 1554
TOTAL
300.000,00
300.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 170 9999
99 999 9999 2646
TOTAL
300.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
300.000,00
1
Protocolo 16071
<#E.G.B#16071#1#16895/>
<#E.G.B#16072#1#16896>
DECRETO Nº 42.562, DE 29 DE JULHO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.433.363,51 (DOIS 
MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, TREZENTOS 
E SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), para 
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16072#1#16896/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar