DOEAM 24/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 24 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 5.º A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos, 
conforme o cronograma, poderá ser revista, a qualquer tempo, com base 
nos indicadores técnicos, relativos ao tema, tais como, a disponibilidade de 
leitos de UTI e clínicos, a taxa de transmissão do vírus, a ocorrência de 
novos casos e demais dados epidemiológicos, nos termos do artigo 5.º do 
Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, ou, ainda, em caso de descum-
primento das medidas e condições estabelecidas nas normas aplicáveis.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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Nº
PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO
01
Adotar todas as medidas do Protocolo de Orientações Gerais.
02
A conferência de documentos na entrada deverá ser visual, ou por leitura óptica, sem contato visual por parte do atendente.
03
Antes do início do evento, exibir informações e orientações sobre os fluxos, atendimentos, pagamentos e situações em que será permitida a saída do 
veículo para uso de sanitários.
04
Utilização correta e obrigatória de máscaras por clientes e funcionários durante a permanência no local.
05
Utilização de protetor facial (face shield) ou instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material resistente nos guicês de entrada e saída  
para proteção do profissional e clientes.
06
As pessoas devem permanecer no interior do veículo durante todo o evento e com as portas fechadas, podendo sair apenas para uso do sanitário e 
conforme sinalização de pessoa da equipe organizadora, que deverá controlar os acessos e fluxos de forma a garantir a manutenção do distanciamento.
07
Alimentos devem ser comercializados com base em cardápio virtual e, os pedidos, preferencialmente, devem ser feitos e atendidos por meio de 
dispositivos eletrônicos.
08
Os sanitários devem ser disponibilizados em quantidade compatível com a capacidade de público permitida, e o fluxo deve ser organizado e 
monitorado, de modo a evitar aglomeração de pessoas no espaço interno ou externo, além de ter disponíveis água e sabonete líquido, álcool em gel 70% e 
toalhas de papel descartáveis.
09
Higienização periódica de equipamentos compartilhados, cortinas, maçanetas, sanitários e outros.
10
O evento deve contar com equipe de pessoal treinada,  em quantidade compatível e com dedicação exclusiva a cada tipo de atividade, como higienização  
das  superfícies  e  estruturas,  monitoramento,  segurança,  controle  dos  sanitários  e  acessos,  venda  e  entrega  de  alimentos,  não podendo um mesmo 
colaborador atuar e atividades distintas durante o mesmo evento.
11
A água para consumo não poderá ser disponibilizada em bebedouros, devendo estar disponível em garrafas individuais e descartáveis.
12
Todos os equipamentos de cobrança (máquinas de cartão) devem estar embaladas em filme de PVC e higienizados após cada uso.
13
Durante o atendimento dos clientes, nos veículos, a equipe deverá usar máscara e protetor facial do tipo face shield.
14
Não permitir a circulação de pessoas para abordagens, panfletagem, distribuição de outros materiais de divulgação e brindes.
15
Os responsáveis pelo evento devem garantir o cumprimento das boas práticas de higiene e manipulação de alimentos comercializados durante o evento.
16
Os espaços entre cada veículo devem permanecer livres durante todo o evento.
ATIVIDADE
Drive-in
Nº
PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO
01
Adotar todas as medidas do Protocolo de Orientações Gerais.
02
Utilização correta e obrigatória de máscaras para clientes e funcionários.
03
A conferência de ingresso/passaporte na entrada deverá ser visual, ou por leitura óptica, sem contato visual por parte do atendente.
04
Restringir em 50% (cinquenta por cento) a lotação dos locais de eventos, parques e brinquedos.
05
Uso de protetor facial pelo atendente ou instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material resistente nos guichês de entrada e 
saída  para proteção do profissional e clientes.
06
Demarcar o piso  para posicionamento das pessoas quando a formação de filas for necessária, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m.
07
Disponibilização de álcool em gel 70% em pontos estratégicos, como a devida sinalização.
08
Realizar  limpeza  e  desinfecção  periódica  com  álcool  a  70%  de  itens  e  objetos  compartilhados,  antes  e  após  utilização,  como:  assentos, 
maçanetas, microfones,  brinquedos, bebedouros e outros.
09
Bebedouro de jato estão impedidos ou devem ser adaptados para uso exclusivamente de torneira, com utilização de garrafa individual ou copo 
descartável.
10
Todas as instalações locais devem ser higienizadas de forma intensiva, principalmente as superfícies e locais de maior contato pelas pessoas.
11
Elaborar e implementar protocolos e proteção e prevenção à COVID-19 para todas as atividades do Parque.
12
Todos os equipamentos de cobrança e pagamento (máquinas de cartão) devem ser limpos e desinfetados periodicamente com álcool a 70% após o u
13
Manter  o  distanciamento  mínimo entre  pessoas,  mudando a disposição de mobiliário e/ou alternando assentos, demarcando lugares que 
precisarão ficar vazios, e considerando não somente o distanciamento lateral, mas também o distanciamento entre pessoas em diferentes fileiras.
14
A comercialização de produtos alimentícios (sorvete, pipoca, algodão doce, etc.) fora dos pontos fixos devem ser suspensas.
15
Ajustar o horário de atividades ao ar livre para permitir a limpeza e desinfecção dos mobiliários e equipamentos.
16
As áreas de acesso comum, como pavilhões, corredores, pistas, sanitários devem ser monitoradas e funcionários devem conduzir os visitantes 
para que não ocorra aglomeração.
17
Manter fechadas as atrações com interações entre os visitantes, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento social.
ATIVIDADE
Parque de diversões
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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