Manaus, sexta-feira, 24 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas Nº PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO 01 Adotar todas as medidas do Protocolo de Orientações Gerais. 02 Utilização correta e obrigatória de máscaras para clientes e funcionários. 03 Brinquedos a base de plásticos e madeira devem ser lavados com água e sabão e desinfetados com álcool 70% líquido. 04 Brinquedos de montar, após o uso, devem ser imersos em recipiente de água e sabão por pelo menos 20 minutos e depois devem ser deixados para secar completamente ao ar ambiente. 05 Jogos de mesa e salão (tabuleiro, quebra-cabeça, entre outros) deverão ser desinfetados com alcool 70% líquido. 06 Túneis e piscinas de bolinhas deverão permanecer, obrigatoriamente, fechados. 07 Janelas devem permanecer abertas para circulação de ar. 08 O funcionamento da briquedoteca deverá ser supervisionado por um monitor para fins de garantia da adoção das medidas constantes no presente documento. 09 Restringir em 50% (cinquenta por cento) a lotação do local. 10 Uso obrigatório de máscara e protetor facial pelo monitor. 11 Demarcar o piso para posicionamento das crianças quando a formação de filas for necessária, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m. 12 Disponibilização de álcool em gel 70% em pontos estratégicos, com a devida sinalização. 13 Realizar limpeza e desinfecção periódica com álcool a 70% de itens e objetos compartilhados, antes e após utilização, como: assentos, maçanetas, microfones, brinquedos, bebedouros e outros. 14 Bebedouro de jato estão impedidos ou devem ser adaptados para uso exclusivamente de torneira, com utilização de garrafa individual ou copo descartável. 15 Todas as instalações locais devem ser higienizadas de forma intensiva, principlamente as superfícies e locais de maior contato pelas crianças. 16 Manter o distanciamento mínimo de 1,5m entre as crianças, mudando a disposição de mobiliário e/ou alternando assentos, demarcando lugares que precisarão ficar vazios e, quando aplicável, a instalação de anteparo de acrílico ou outro material similar. 17 A comercialização de produtos alimentícios (sorvete, pipoca, algodão doce, etc.) devem ocorrer em pontos fixos fora da brinquedoteca ou suspensas. ATIVIDADE Brinquedoteca 18 Ajustar o horário de atividades ao ar livre para permitir a limpeza e desinfecção dos mobiliários, brinquedos e equipamentos. 19 Não permitir interação entre frequentadores e personagens de forma a não ocorrer contato físico. 20 Não deve ser permitida as atividades de panfletagem e distribuição de brindes às crianças. 21 A limpeza e desinfecção de banheiros e sanitários devem ser intensificadas e o acesso deve ser controlado e monitorado para que não ocorram aglomerações. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 Atividade Banheiros e sanitários devem ter suas limpezas intensificadas e o acesso deve ser controlado e monitorado para que não ocorram aglomerações. Implentar treinamento e orientações aos colaboradores sobre medidas de precaução e prevenção à COVID-19, bem como para a correta execução dos procedimentos de limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies. Não expor materiais de divulgação de filmes como totens, cenários e painéis fotográficos, evitando aglomeração. Acesso não permitido a crianças até 12 anos e pessoas do grupo de risco. Lotação máxima de 50% da capacidade total do estabelecimento. Interdição de assentos ou fileiras alternados, a fim de garantir a distribuição e distância máxima possível. Utilização obrigatória de máscaras para clientes e funcionários. PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO Adotar todas as medidas do Protocolo de Orientações Gerais. Demarcar o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas na fila da bilheteria. Organizar a entrada e a saída dos frequentadores, de preferência por meio de acessos distintos, de modo a evitar aglomeração e também a permanência nas áreas comuns. Continuam suspensos eventos com público em pé, que possam causar aglomeração. Cinemas, Teatro, Circo e Espaços Culturais Disponibilização de álcool em gel 70% e orientação de boas práticas de higiene. Higienização e desinfecção periódica de superfícies equipamentos compartilhados, como assentos, maçanetas, corrimões e outros. Instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material resistente nos pontos de venda para proteção do profissional e clientes. Bebedouro de jato estão impedidos ou devem ser adaptados para uso exclusivamente de torneira, com utilização de garrafa individual ou copo descartável. Dar preferência à venda de ingressos por modalidade eletrônica (totens de autoetendimento) e on-line. 17 18 Implementar comunicação visual e sonora em diversos pontos nas entradas, nas esperas das atrações, nos pontos de venda, nas atrações, conscientizando frequentadores sobre distanciamento, utilização de álcool em gel 70%, higienização das mãos e etiqueta respiratória Exibir na sessão trailer vídeos informativos com medidas de prevenção à COVID-19. Nº PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO 01 Adotar todas as medidas do Protocolo de Orientações Gerais. 02 Inscrições para competições deverão ocorrer sempre por meio de aplicativos e sistemas informatizados. 03 Participação/acesso restrito aos atletas e comissão técnica, sem a presença de público ou torcida. 04 O local das competições deverá ser amplo e arejado. 05 Material esportivo deve ser adequadamente higienizado e desinfetado após o uso. 06 Disponibilizar lixeira específica para o descarte de máscaras e luvas. 07 Nos casos em que seja necessário o uso de luvas, estas devem ser substituídas ao final de cada partida e descartadas em local estabelecido. 08 Nas competições de jogos de tabuleiro e mesa, além de máscara, os competidores devem utilizar protetor facial (face shield). 09 Manter distanciamento mínimo de 3m metros entre mesas. 10 Uso obrigatório de máscara pela comissão técnica e atletas quando em atividades esportiva de baixa intensidade física. 11 Disponibilização de álcool em gel 70% em pontos estratégicos, com a devida sinalização. 12 Realizar limpeza e desinfecção com álcool a 70% dos objetos compartilhados, após utilização, como: assentos, maçanetas, microfones, material esportivo, mesas, tabuleiros. 13 Bebedouro de jato estão impedidos ou devem ser adaptados para uso exclusivamente de torneira, com utilização de garrafa individual ou copo descartável. 14 Todas as instalações locais devem ser higienizadas de forma intensiva, principlamente as superfícies e locais de maior contato. 15 A comercialização de produtos alimentícios fora dos pontos fixos devem ser suspensas. 16 Banheiros e sanitários devem ter suas limpezas intensificadas e o acesso deve ser controlado e monitorado para que não ocorram aglomerações. 17 Implementar comunicação visual e sonora nas entradas, circulação, pontos de venda, conscientizando atletas e equipes sobre distanciamento, utilização de álcool em gel 70%, higienização das mãos e etiqueta respiratória. EVENTOS ESPORTIVOS ATIVIDADE VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar