Manaus, sexta-feira, 24 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas 16 17 22 24 25 26 27 Banheiros e sanitários devem ter suas limpezas e intensificadas e o acesso deve ser controlado e monitorado para que não ocorram aglomerações. Todas as instalações locais devem ser higienizadas de forma intensiva, principalmente as superfícies e locais de maior contato pelas pessoas. As empresas organizadoras de eventos devem elaborar e implementar protocolos de proteção e prevenção à COVID-19 para todas as atividades. As áreas de acesso comum, como pavilhões, corredores, pistas, sanitários devem ser monitoradas e funcionários devem conduzir os visitantes para que não ocorra aglomeração. Implementar comunicação visual e sonora nas áreas comuns, conscientizando frequentadores sobre distanciamento, utilização de álcool em gel 70%, higienização das mãos e etiqueta respiratória. Não permitir que funcionários manipulem objetos, como câmeras e smartphones dos frequentadores. Não devem entrar local pessoas do grupo de risco (consideram-se como mais vulneráveis os idosos maior de 60 anos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, hipertensos descompensados, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos). 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 Atividade Convenções e Feiras de Exposição A entrada e saída dos frequentadores devem ocorrer por locais de acesso distintos. Demarcar o piso para posicionamento das pessoas quando a formação de filas for necessária, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m. Disponibilização de álcool em gel 70% em pontos estratégicos, com a devida sinalização. Bebedouro de jato estão impedidos ou devem ser adaptados para uso exclusivamente de torneira, com utilização de garrafa individual ou copo descartável. Todas as instalações locais devem ser higienizadas de forma intensiva, principalmente as superfícies e locais de maior contato pelas pessoas. Manter o distanciamento mínimo de 1,5m entre pessoas, mudando a disposição de mobiliário e/ou alternando assentos, demarcando lugares que precisarão ficar vazios, tanto na lateral, como nas fileiras a frente. Para frequentadores e platéia em pé, demarcar o piso com fitas de sinalização, informando a distância mínima de 1,5m que deverá ser adotada por todos. Portas devem ser mantidas abertas para evitar que as pessoas toquem nas maçanetas e janelas das salas deve ser deixadas abertas para circulação de ar. A conferência de ingresso/passaporte na entrada deverá ser visual, ou por leitura óptica, sem contato físico por parte do atendente. Restringir em 40% (cinquenta por cento) a lotação do local, não ultrapassando o limite máximo de 500 pessoas. Uso de protetor facial pelo atendente ou instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material resistente nos guichês de entrada e saída para proteção do profissional e visitantes. PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO Adotar todas as medidas do Protocolo de Orientações Gerais. Utilização correta e obrigatória de máscaras para clientes e funcionários. A ocupação da equipe de funcionários deve ser programada para permitir a higienização do ambiente durante os intervalos de eventos Quando do uso de transporte fretado até o evento, deve-se assegurar lotação máxima de 50% do veículo. Bebidas e alimentos devem ser servidos em embalagens individuais seladas. 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 Não permitir que funcionários manipulem objetos, como câmeras e smartphones de clientes. Não deve ser permitida a participação de pessoas do grupo de risco (consideram-se como mais vulneráveis os idosos maior de 60 anos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, hipertensos descompensados, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade A comercialização de produtos alimentícios fora de pontos fixos devem ser suspensas. Ajustar o horário de atividades ao ar livre para permitir a limpeza e desinfecção dos mobiliários e equipamentos. Banheiros e sanitários devem ter suas limpezas e intensificadas e o acesso deve ser controlado e monitorado para que não ocorram aglomerações. Uso de máscara e protetor facial pelo atendente ou instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material resistente nos guichês de credenciamento, orientações/informações, pagamento. As áreas de acesso comum, como pavilhões, corredores, pistas, sanitários devem ser monitoradas e funcionários devem conduzir os visitantes para que não ocorra aglomeração. O término do evento deve ser planejada de tal forma a garantir a saída planejada dos frequentadores em filas altenadas Implementar comunicação visual e sonora nas áreas comuns, entrada, saguão, bilheteria, espaço para break do evento, conscientizando clientes sobre distanciamento, utilização de álcool em gel 70%, higienização das mãos e etiqueta respiratória. As empresas organizadoras de eventos devem elaborar e implementar protocolos de proteção e prevenção à COVID-19 para todas as atividades. Todos os equipamentos de cobrança e pagamento (máquinas de cartão) devem ser limpos e desinfetados periodicamente com álcool a 70% após o uso VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar