DOEAM 24/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 24 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Não permitir que funcionários manipulem objetos, como câmeras e smartphones de clientes.
Não deve ser permitida a participação de pessoas do grupo de risco (consideram-se como mais vulneráveis os idosos maior de 60 anos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, 
nefropatas, diabéticos, hipertensos descompensados, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade 
A comercialização de produtos alimentícios  fora de pontos fixos devem ser suspensas.
Ajustar o horário de atividades ao ar livre para permitir a limpeza e desinfecção dos mobiliários  e equipamentos.
Banheiros e sanitários devem ter suas limpezas e intensificadas e o acesso deve ser controlado e monitorado para que não ocorram aglomerações.
Uso de máscara e protetor facial pelo atendente ou instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material resistente nos guichês de 
credenciamento, orientações/informações, pagamento.
As áreas de acesso comum, como pavilhões, corredores, pistas, sanitários devem ser monitoradas e funcionários devem conduzir os visitantes para que não ocorra 
aglomeração.
O término  do evento deve ser planejada de tal forma a garantir a saída planejada dos frequentadores em filas altenadas
Implementar comunicação visual e sonora nas áreas comuns, entrada, saguão, bilheteria, espaço para break do evento, conscientizando  clientes sobre distanciamento, 
utilização de álcool em gel 70%, higienização das mãos e etiqueta respiratória.
As empresas organizadoras de eventos devem elaborar e implementar protocolos de proteção e prevenção à COVID-19 para todas as atividades.
Todos os equipamentos de cobrança e pagamento (máquinas de cartão) devem ser limpos e desinfetados periodicamente com álcool a 70% após o uso
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Atividade
Atividades de dança em escolas e academias
Implementar comunicação visual e sonora nas áreas comuns, conscientizando frequentadores sobre distanciamento, utilização de álcool em gel 70%, higienização das mãos e 
etiqueta respiratória.
Não permitir que funcionários manipulem objetos, como câmeras e smartphones de frequentadores.
Não devem entrar local pessoas do grupo de risco (consideram-se como mais vulneráveis os idosos maior de 60 anos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, 
diabéticos, hipertensos descompensados, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais 
Bebedouro de jato estão impedidos ou devem ser adaptados para uso exclusivamente de torneira, com utilização de garrafa individual ou copo descartável.
Todas as instalações locais devem ser higienizadas de forma intensiva, principalmente as superfícies e locais de maior contato pelas pessoas.
Restringir em 50% (cinquenta por cento) a lotação do local.
Uso de protetor facial pelo atendente ou instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material resistente nos guichês de entrada e saída  para proteção do 
profissional e visitantes.
A comercialização de produtos alimentícios  deve ser suspensa.
As áreas de acesso comum, como pavilhões, corredores, pistas, sanitários devem ser monitoradas e funcionários devem conduzir os visitantes para que não ocorra 
aglomeração.
Todos os equipamentos de cobrança e pagamento (máquinas de cartão) devem ser limpos e desinfetados periodicamente com álcool a 70% após o uso
Utilização correta e obrigatória de máscaras para frequentadores e funcionários nos locais de circulação.
Somente praticar modalidades solo, utilizando-se de demarcações no piso para fins de garnatia do distanciamento de 2m entre cada pessoa.
Portas devem ser mantidas abertas para evitar que as pessoas toquem nas maçanetas e janelas das salas deve ser deixadas abertas para circulação de ar.
Deve-se disponibilizar local para espera de acompanhantes, observando-se o uso de máscara, distanciamento de 1,5m, oferta de local para higinização das mãos e álcool gel 
70%.
Disponibilização de álcool em gel 70% em pontos estratégicos, com a devida sinalização.
PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO
 Adotar todas as medidas do Protocolo de Orientações Gerais.
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Realizar limpeza e desinfecções de objetos utilizados durante as aulas.
Elaborar e implementar protocolos de proteção e prevenção à COVID-19 para todas as atividades do evento
Banheiros e sanitários devem ter suas limpezas intensificadas e o acesso deve ser controlado e monitorado para que não ocorram aglomerações.
Não realizar aulas e exibições com a presença de público.
Protocolo 15619
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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