DOEAM 24/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 24 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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DECRETO N.º 42.551, DE 24 DE JULHO DE 2020
CONCEDE pensão mensal à SAMARA DE LIRA LIMA 
e VANDERLEY OLIVEIRA DE SOUZA, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da 
Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 
0631954-34.2017.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada na Solicitação n.º 00218/2020, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.o 00312/2020 - PRC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006885.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida a Sra. SAMARA DE LIRA LIMA e ao Sr. 
VANDERLEY OLIVEIRA DE SOUZA, pensão mensal, no valor de 2/3 (dois 
terço) do salário mínimo vigente, até 1.º/02/2025, data em que seu filho, 
João Vítor Lima de Souza, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade, 
sendo reduzida a partir de então, para 1/3 (um terço) do salário mínimo 
vigente, até 1.º/02/2075, data em que seu filho completaria 75 (setenta e 
cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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Protocolo 15620
<#E.G.B#15621#13#16432>
DECRETO N.° 42.552 , DE 24 DE JULHO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 
1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o 
Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro 
de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o 
Decreto n.º 34.000, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio 
de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
apresentaram incorreções, nas partes referentes ao nome da servidora 
ROSE MARY DE CARVALHO SOUSA, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às 
correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o 
que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.00000844.2020,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 16.952, 
de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o Decreto n.º 25.645, 
de 20 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, o Decreto n.º 34.000, de 17 de dezembro de 2013, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o Decreto n.º 40.693, 
de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, nas partes referentes ao nome da servidora ROSE MARY DE 
CARVALHO SOUSA, Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Matrícula n.º 
144.214-7A do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto:
ATOS
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 16.952, de 22 
de janeiro de 1996.
ROSE MARY DE 
CARVALHO SOUZA
ROSE MARY DE 
CARVALHO SOUSA
Decreto n.º 24.584, de 21 
de setembro de 2004.
Decreto n.º 25.645, de 20 
de fevereiro de 2006.
Decreto n.º 34.000, de 17 
de dezembro de 2013.
Decreto n.º 40.693, de 20 
de maio de 2019.
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste 
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#15621#13#16432/>
Protocolo 15621
<#E.G.B#15622#13#16433>
DECRETO N.° 42.553, DE 24 DE JULHO DE 2020
INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito 
da Universidade do Estado do Amazonas, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno, 
no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, não implica em aumento 
de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;
CONSIDERANDO que os artigos 70 e 74 da Constituição da 
República dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de 
forma integrada, pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno, 
responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para 
Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.° 
036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral 
do Estado, e o que consta do Processo n.º 01.01.011101.00005685.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Universidade do Estado do 
Amazonas - UEA, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução 
das atividades precípuas de controle interno da entidade, por meio da 
fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, com vistas ao 
apoio aos controles interno e externo.
Art. 2.º Compete à Unidade de Controle Interno - UCI:
I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o 
assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e 
seu devido cumprimento;
II - apoiar a Controladoria-Geral do Estado, Órgão Central de 
Controle Interno, bem como o controle externo.
III - propor ao dirigente máximo da Universidade do Estado do 
Amazonas - UEA as providências cabíveis, quando, de alguma forma, tomar 
conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconô-
micos, de que resultem ou não, dano ao erário;
IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano 
plurianual, execução dos programas de governo e do orçamento da 
Universidade do Estado do Amazonas - UEA;
V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo 
informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho 
administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento, para 
alcance da máxima eficiência da Universidade do Estado do Amazonas - 
UEA;
VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de 
despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação 
do patrimônio e avaliar seus resultados;
VII - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação, 
como instrumento de controle das contas da Universidade do Estado do 
Amazonas - UEA;
VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da 
gestão do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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