Manaus, sexta-feira, 24 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#15619#13#16430/> <#E.G.B#15620#13#16431> DECRETO N.º 42.551, DE 24 DE JULHO DE 2020 CONCEDE pensão mensal à SAMARA DE LIRA LIMA e VANDERLEY OLIVEIRA DE SOUZA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0631954-34.2017.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00218/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.o 00312/2020 - PRC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006885.2020, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida a Sra. SAMARA DE LIRA LIMA e ao Sr. VANDERLEY OLIVEIRA DE SOUZA, pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terço) do salário mínimo vigente, até 1.º/02/2025, data em que seu filho, João Vítor Lima de Souza, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade, sendo reduzida a partir de então, para 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até 1.º/02/2075, data em que seu filho completaria 75 (setenta e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15620#13#16431/> Protocolo 15620 <#E.G.B#15621#13#16432> DECRETO N.° 42.552 , DE 24 DE JULHO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o Decreto n.º 34.000, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções, nas partes referentes ao nome da servidora ROSE MARY DE CARVALHO SOUSA, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.00000844.2020, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o Decreto n.º 34.000, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome da servidora ROSE MARY DE CARVALHO SOUSA, Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Matrícula n.º 144.214-7A do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: ATOS SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996. ROSE MARY DE CARVALHO SOUZA ROSE MARY DE CARVALHO SOUSA Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004. Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006. Decreto n.º 34.000, de 17 de dezembro de 2013. Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019. Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#15621#13#16432/> Protocolo 15621 <#E.G.B#15622#13#16433> DECRETO N.° 42.553, DE 24 DE JULHO DE 2020 INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, não implica em aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos; CONSIDERANDO que os artigos 70 e 74 da Constituição da República dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial; CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.° 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado, e o que consta do Processo n.º 01.01.011101.00005685.2020, DECRETA: Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno da entidade, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, com vistas ao apoio aos controles interno e externo. Art. 2.º Compete à Unidade de Controle Interno - UCI: I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento; II - apoiar a Controladoria-Geral do Estado, Órgão Central de Controle Interno, bem como o controle externo. III - propor ao dirigente máximo da Universidade do Estado do Amazonas - UEA as providências cabíveis, quando, de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconô- micos, de que resultem ou não, dano ao erário; IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e do orçamento da Universidade do Estado do Amazonas - UEA; V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento, para alcance da máxima eficiência da Universidade do Estado do Amazonas - UEA; VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados; VII - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação, como instrumento de controle das contas da Universidade do Estado do Amazonas - UEA; VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar