Manaus, sexta-feira, 24 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas Art. 3.º Nenhuma unidade da estrutura administrativa da Universidade do Estado do Amazonas poderá obstruir o acesso à Unidade de Controle Interno - UCI e às informações pertinentes ao objeto de sua ação. Art. 4.º A Unidade de Controle Interno - UCI fica subordinada diretamente ao Reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA. Art. 5.º A Unidade de Controle Interno - UCI será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em caso de afastamento, por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído, por um dos demais componentes do controle interno, designado pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA. Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15622#14#16433/> Protocolo 15622 <#E.G.B#15623#14#16434> DECRETO N.º 42.554, DE 24 DE JULHO DE 2020 ALTERA, na forma que especifica os artigos 11 e 12 do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976 que “Regulamenta a Lei n.º 1.116 de 18 de abril de 1974 que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que nos termos do artigo 22, inciso XXI, da Constituição da República, a União detém competência legislativa para editar normas gerais de organização das polícias militares e corpo de bombeiros militares, cabendo aos Estados-membros a edição de normas específicas; CONSIDERANDO que o artigo 42, § 1.º, da Constituição da República, estabelece que se aplicam aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8.º; do art. 40, § 9.º; e do art. 142, §§ 2.º e 3.º, cabendo à lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3.º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores; CONSIDERANDO que o inciso X do § 3.º do artigo 142 da Constituição Federal, estabelece que a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prer- rogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as pe- culiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 27/2020-PGE, no sentido de que os Estados possuem competência legislativa suplementar, em plena harmonia às normas gerais de competência da União, podendo, portanto, estabelecer hipóteses adicionais, relativas ao tempo de serviço arregimentado dos policiais e bombeiros militares intermédio; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006318.2020, D E C R E T A : Art. 1.º O artigo 11 do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Tempo de serviço arregimentado é o tempo passado pelo oficial, no exercício de função em organização policial militar, ou no exercício de função de natureza ou de interesse policial militar, conforme estabelecido na legislação vigente.” Art. 2.º O artigo 12 do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, passa a vigorar com a inclusão do parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 12. ........................................................................... Parágrafo único. Serão, ainda, consideradas funções específicas, aquelas que exijam que o ocupante do cargo de confiança, estabelecido em Decreto ou Regimento Interno, seja privativo de Oficial Superior, possibilitando o exercício de Comando, Chefia ou Direção, específico do posto.” Art. 3.º O Poder Executivo promoverá por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, com texto consolidado em face da alteração promovida por este Decreto. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15623#14#16434/> Protocolo 15623 <#E.G.B#15624#14#16435> DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 515/2020- GSEC/sepror, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007053.2020, resolve I - CONSIDERAR CONCEDIDA ao Senhor PETRÚCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário de Estado de Produção Rural, 10 (dez) dias de férias, no período de 22 a 31 de julho de 2020, referentes ao exercício de 2019/2020; II - CONSIDERAR DESIGNADO o Senhor LÚCIO MEIRELES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Produção Rural, o qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#15624#14#16435/> Protocolo 15624 <#E.G.B#15625#14#16436> DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constantes do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ALMIRA HENRIQUE BENOLIEL Chefe de Departamento AD-1 GILK DE SOUZA BRITO Assessor I VANESSA ADRIANA DE OLIVEIRA HERICK PEREIRA LEITE GABRIEL SALES MEDEIROS Gerente AD-2 RAIMUNDO JOSÉ DO NASCIMENTO AMORIM NETO ANTÔNIO MARTINS PEREIRA DA COSTA Assessor II ANDREW FEITOSA RUFINO PAULO ALMEIDA DE OLIVEIRA Assessor III AD-3 GEANNY GRIFFITH DUARTE SILVA VANESSA REIS DE LIMA YARA REGINA CAVALCANTE AZEVEDO PAULO BRIGIDO DOS SANTOS BRAGA Assessor IV AD-4 JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS FILHO RENATO SOUZA BARROS SILVANA SILVA DOS SANTOS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar