Manaus, sexta-feira, 24 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 18 Diário Oficial do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15640#18#16451/> Protocolo 15640 <#E.G.B#15641#18#16452> DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF - 8978707, do Tribunal Regional Federal da 1.a Região, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, acrescido pelo inciso I, do artigo 1.o da Lei n.o 4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.00008540.2019, resolve CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1.o de janeiro de 2019, com ônus para o órgão de origem, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Adjunto II, Código FC-02, na Seção Judiciária do Estado do Amazonas, a servidora REGI CLEIA SENA DE CARVALHO, ocupante do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-II, Matrícula n.o 190.092-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, mediante ressarcimento ao Estado do Amazonas dos valores relativos à remuneração bruta, bem como os encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15641#18#16452/> Protocolo 15641 <#E.G.B#15642#18#16453> DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO os pedidos contidos nos Ofícios n.os 751/2018-TRE/REQ/GABPRES e 619/2019/REQ/GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00007692.2018, resolve I - CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento, no período de 01/01/2019 a 31/12/2019, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA DO ROSÁRIO DE PAULA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, Matrícula n.o 017.027-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. II - PRORROGAR, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, a contar de 1.o de janeiro de 2020, o afastamento da servidora MARIA DO ROSÁRIO DE PAULA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, Matrícula n.o 017.027-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15642#18#16453/> Protocolo 15642 <#E.G.B#15643#18#16454> DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1121/2019-GP- TCE/AM, de 04 de novembro de 2019, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Termo de Convênio n.o 01/2020, de 06 de maio de 2020, formalizado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que tem por objeto disciplinar a disposição da servidora interessada; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00001490.2019, resolve I - CONSIDERAR à disposição, no período de 27/02/2019 a 31/12/2019, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, a servidora FRANCE CLAYRE MOUTINHO DA SILVA MELO, ocupante do cargo Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.o 132.100-5C/D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. II - PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, da servidora FRANCE CLAYRE MOUTINHO DA SILVA MELO, ocupante do cargo Professor PF20. ESP-III, Matrícula n.o 132.100-5C/D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15643#18#16454/> Protocolo 15643 <#E.G.B#15644#18#16455> DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.3.07966EXE- AMAZONPREV (01.01.013301.00000638.2020), e, de forma especial, o Laudo Médico n.o 135129/2019, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da Secretaria de Administração e Gestão, resolve APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio- nais, a contar de 30 de abril de 2019, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, VALDINO DUARTE ALECRIM, no cargo de Médico, 2.ª Classe, Matrícula n.° 126.978-0D, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotado na Unidade Mista de Iranduba, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Médico, 4.ª Classe (Graduado), MED-GRD-IV, Referência A, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.575,42 (um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo 8.º, Anexo II, da Lei Promulgada n.° 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$4.568,70 (quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 9.º, III, Anexo II, da Lei Promulgada n.° 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$315,08 (trezentos e quinze reais e oito centavos), correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, conforme o disposto no artigo 3.º, II, b, combinado com o artigo 9.º, II, da Lei n.º Promulgada n.° 70, de 14 de julho de 2009, totalizando seus proventos em R$6.459,20 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), mensais. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar