DOEAM 24/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 24 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15644#19#16455/>
Protocolo 15644
<#E.G.B#15645#19#16456>
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.3.00156EXE-
-AMAZONPREV (01.01.013301.00000916.2020), e, de forma especial, o 
Laudo Médico n.° 142682/2019, expedido pela Junta Médica - Pericial do 
Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a 
contar de 28 de agosto de 2019, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, segunda 
parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da 
Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela 
Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, DENIS MARTINS 
PINTO, no cargo de Agente Administrativo, 4.ª Classe, Matricula n.º 
119.180-2E, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, 
lotado no Serviço de Pronto Atendimento São Raimundo, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Agente Administrativo, Classe E, 
Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento 
do cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e quarenta e 
quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de 
junho de 2019, mais R$800,31 (oitocentos reais e trinta e um centavos), de 
Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 
de junho de 2019, mais R$74,04 (setenta e quatro reais e quatro centavos), 
correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, de 
Gratificação de Risco de Vida, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da 
Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em 
R$1.614,79 (um mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e nove centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 24 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15645#19#16456/>
Protocolo 15645
<#E.G.B#15646#19#16457>
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.07937EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000760.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ROSENILDA DA CUNHA ARAÚJO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem 
A, Matrícula n.º 161.766-4B, do Quadro Suplementar da Secretaria de 
Estado de Saúde, lotada no Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, 
Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais, calculados na forma 
do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 
3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em 
R$1.084,68 (um mil, oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 24 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15646#19#16457/>
Protocolo 15646
<#E.G.B#15647#19#16458>
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.06222EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000936.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 
de julho de 2005, DEUZINA DE SOUZA CAVALCANTE, no cargo de Auxiliar 
de Saúde, 3.ª Classe, Matrícula n.° 115.238-6B, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Manaquiri, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, 
Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e 
quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.852, 
de 12 de junho de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos e cinquenta 
reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do 
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09 
(cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de Risco de 
Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, 
conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, totalizando seus proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta 
e nove reais e vinte e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 24 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15647#19#16458/>
Protocolo 15647
<#E.G.B#15648#19#16459>
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2008/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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