DOEAM 24/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 24 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora GINA 
CARDENES MONTANHO, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.03020EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000473.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, 
GINA CARDENES MONTANHO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 105.307-8B, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada 
na Escola Estadual Zulmira Lima Lins, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.619,13 (dois mil, seiscentos 
e dezenove reais e treze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$40,66 (quarenta reais e 
sessenta e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 
3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e 
quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.690,03 (dois mil, seiscentos e noventa 
reais e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15648#20#16459/>
Protocolo 15648
<#E.G.B#15649#20#16460>
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 57/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, referente à Transfe-
rência, ex officio, para a Reserva Remunerada, do policial militar DOMINGOS 
SÁVIO DE SOUZA, que determinou a retificação do ato de Transferência, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06037EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001467.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de setembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o 
da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM 
DOMINGOS SÁVIO DE SOUZA, Matrícula n.° 131.156-5A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao Posto de Coronel, no valor 
de R$9.418,87 (nove mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$1.412,83 (um mil, quatrocentos 
e doze reais e oitenta e três centavos), referentes a 15% (quinze por cento), 
sobre o soldo no valor de R$9.418,87 (nove mil, quatrocentos e dezoito reais 
e oitenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$10.064,57 (dez mil, sessenta e quatro reais e cinquenta 
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 
05 de julho de 2018); R$8.076,29 (oito mil, setenta e seis reais e vinte e nove 
centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º 
§ 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelos artigos 2.º e 
3.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em 
R$28.972,56 (vinte e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta 
e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 24 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15649#20#16460/>
Protocolo 15649
<#E.G.B#15650#20#16461>
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 1256/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial 
reformado NEIRE PEREIRA DOS SANTOS, à graduação imediata de 2.º 
Sargento, por incapacidade definitiva, do Quadro de Praças da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
2016.M.06549R3 - AMAZONPREV (01.01.013301.00003897.2019), resolve
I - ANULAR o Decreto de 08 de janeiro de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 15 de 
maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
II - RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de julho de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 15 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 17 de março de 2016, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, II e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 
 WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de  Educação e Desporto
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO 
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
Secretária de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
RODRIGO PACHECO ARAUJO 
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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