Manaus, sexta-feira, 24 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 21 Diário Oficial do Estado do Amazonas de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM NEIRE PEREIRA DOS SANTOS, Matrícula n.º 137.377-3A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.186,02 (três mil, cento e oitenta e seis reais e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$159,30 (cento e cinquenta e nove reais e trinta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$3.186,02 (três mil, cento e oitenta e seis reais e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.724,43 (dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$6.069,75 (seis mil, sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15650#21#16461/> Protocolo 15650 <#E.G.B#15651#21#16462> DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 17 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 1, na parte em que exonerou LAÉRCIO REINALDO DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15651#21#16462/> Protocolo 15651 <#E.G.B#15652#21#16463> DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 07 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, que apresentou incorreção referente ao nome da Senhora CÁTIA REGINA BEZERRA DA SILVA COSTA; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0249/2020-GP/ FAPEAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007125.2020, resolve RETIFICAR o Decreto de 07 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, no item II, na parte referente ao nome da Senhora CÁTIA REGINA BEZERRA DA SILVA COSTA, erroneamente grafado como CÁTIA REGINA BEZERRA DA SILVA, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, constante do Anexo Único, Parte 51, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15652#21#16463/> Protocolo 15652 <#E.G.B#15653#21#16464> DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve RETIFICAR, para 24 de junho de 2020, os efeitos do Decreto de 07 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, na parte em que exonerou ISAÍAS BATISTA GONÇALVES DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Ajudante de Ordem, AD-1, da Casa Militar, constante do Anexo Único, Parte 2, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15653#21#16464/> Protocolo 15653 Composto e Impresso nas oficinas gráficas da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Rua Tefé, N.º 86 - Centro CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas TELEFONE: (92) 3633-1125 PREÇO DA EDIÇÃO: (Edição do dia) ..................... R$ 6,00 (Edição em atraso)................ R$ 7,00 DIÁRIO OFICIAL CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892 1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893 MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente MÁRIO JORGE CORREA Diretor de Operações CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO Diretora de Gestão-Financeira Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente NESTA EDIÇÃO:48 PÁGINAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar