DOEAM 24/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 24 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 21
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM NEIRE PEREIRA DOS SANTOS, 
Matrícula n.º 137.377-3A, com direito a percepção de proventos integrais, do 
soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.186,02 
(três mil, cento e oitenta e seis reais e dois centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.° 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: 
R$159,30 (cento e cinquenta e nove reais e trinta centavos), referentes a 
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$3.186,02 (três mil, cento 
e oitenta e seis reais e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$2.724,43 (dois mil, setecentos e vinte e quatro reais 
e quarenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$6.069,75 
(seis mil, sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 24 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15650#21#16461/>
Protocolo 15650
<#E.G.B#15651#21#16462>
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 17 de julho de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 1, na parte em que 
exonerou LAÉRCIO REINALDO DE SOUZA, do cargo de provimento em 
comissão de Assessor II, AD-2, da Casa Civil, constante do Anexo Único, 
Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15651#21#16462/>
Protocolo 15651
<#E.G.B#15652#21#16463>
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 07 de julho de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, que apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora CÁTIA REGINA BEZERRA DA 
SILVA COSTA;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0249/2020-GP/
FAPEAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à 
Pesquisa do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00007125.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 07 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, página 7, no item II, na parte referente 
ao nome da Senhora CÁTIA REGINA BEZERRA DA SILVA COSTA, 
erroneamente grafado como CÁTIA REGINA BEZERRA DA SILVA, que 
promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão 
de Assessor IV, AD-4, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM, constante do Anexo Único, Parte 51, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15652#21#16463/>
Protocolo 15652
<#E.G.B#15653#21#16464>
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
RETIFICAR, para 24 de junho de 2020, os efeitos do Decreto de 07 de 
julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
página 4, na parte em que exonerou ISAÍAS BATISTA GONÇALVES DE 
SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Ajudante de Ordem, AD-1, 
da Casa Militar, constante do Anexo Único, Parte 2, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15653#21#16464/>
Protocolo 15653
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DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO 
Diretora de Gestão-Financeira 
Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente
NESTA EDIÇÃO:48 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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