DOEAM 24/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 24 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Júlia Alves, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e 
a Prefeitura Municipal de Guajará;
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as 
instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, 
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem 
ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#15539#4#16347/>
Protocolo 15539
<#E.G.B#15540#4#16348>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 731/2020, de 22 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o acompanhamento da execução dos Contratos Adminis-
trativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, e em observância ao art. 67 da Lei Nº 
8.666/93,
RESOLVE:
I. SUBSTITUIR na Portaria GS nº 609, de 01 de julho de 2020, a Engenheira 
Civil NARLY GÓES GURGEL DO AMARAL, matrícula nº 127.909-2D e 
DESIGNAR a Engenheira Civil ADRIELLEN TERTULINO DOS SANTOS, 
matrícula n.º 248.282-7B, a contar de 14.07.2020, conforme especificado no 
processo abaixo:
01.01.028101.00013187.2020/SEDUC-CV Nº 057/2019, fiscalizar obras e 
serviços de engenharia de manutenção e ampliação da Escola Municipal 
Padre Clemente Salleri, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto e a Prefeitura Municipal de Barcelos;
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as 
instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, 
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem 
ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#15540#4#16348/>
Protocolo 15540
<#E.G.B#15541#4#16349>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 733, de 22 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o acompanhamento da execução dos Contratos Ad-
ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e em observância ao 
art. 67 da Lei Nº 8.666/93,
RESOLVE:
I. SUBSTITUIR nas Portarias GSE nº 007, de 23 de janeiro de 2020, e GS 
nº 609, de 01 julho de 2020, o Arquiteto ROBSON GARCIA GRANDES, 
matrícula nº 225.477-8C e DESIGNAR os servidores, conforme especificado 
nos processos abaixo, a contar de 14.07.2020:
01.01.028101.00013183.2020/SEDUC-Engenheira 
Civil 
ADRIELLEN 
TERTULINO DOS SANTOS, matrícula nº 248.282-7B, - CV Nº 008/2019, 
firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura 
Municipal de Caapiranga;
01.01.028101.00013191.2020/SEDUC-Arquiteta 
ADRIELLEN 
TERTULINO DOS SANTOS, matrícula nº 248.282-7B, - CV Nº 069/2019, 
firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura 
Municipal de Anori;
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as 
instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, 
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem 
ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#15541#4#16349/>
Protocolo 15541
<#E.G.B#15543#4#16351>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº. 42/2020. DATA DA ASSINATURA: 
17.07.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, 
através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro 
lado, a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES AGRO-EXTRATIVIS-
TAS DE EIRUNEPÉ - ATAE. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios 
diretamente da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar referente ao 
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme Lei Federal 
n° 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE n° 26, de 17 de junho de 2013, 
atualizada pela Resolução CD/FNDE n° 04, de 02 de abril de 2015, à rede 
pública Estadual no Município do Estado do Amazonas, sendo: Fornecimento 
para o município de AMATURÁ/AM - Farinha de Mandioca Torrada Amarela 
(650 Kg) e Farinha de Mandioca Torrada Branca (650 Kg). Fornecimento 
para o município de ANORI/AM - Farinha de Mandioca Torrada Amarela 
(800 Kg) e Farinha de Mandioca Torrada Branca (800 Kg). Fornecimento 
para o município de ATALAIA DO NORTE/AM - Farinha de Mandioca 
Torrada Amarela (800 Kg) e Farinha de Mandioca Torrada Branca (800 Kg). 
Fornecimento para o município de BENJAMIN CONSTANT/AM - Farinha 
de Mandioca Torrada Amarela (2.000 Kg) e Farinha de Mandioca Torrada 
Branca (2.000 Kg). Fornecimento para o município de CAAPIRANGA/AM 
- Farinha de Tapioca, pacote de 500g (2.500 Unid.). Fornecimento para o 
município de CANUTÃMA /AM- Farinha de Mandioca Torrada Amarela (778 
Kg) e Farinha de Mandioca Torrada Branca (778 Kg). Fornecimento para o 
município de CAREIRO - Farinha de Mandioca Torrada Amarela (438 Kg) 
e Farinha de Mandioca Torrada Branca (1.638 Kg). Fornecimento para o 
município de CAREIRO DA VÁRZEA/AM - Farinha de Mandioca Torrada 
Amarela (1.200 Kg). Fornecimento para o município de COARI/AM - Farinha 
de Tapioca, pacote de 500g (6.000 pct.). Fornecimento para o município de 
EIRUNEPÉ/AM - Abóbora (1.200 Kg); Cheiro Verde Misto (800 Kg); Couve 
Folha (800 Kg); Farinha de Mandioca Torrada Amarela (12.000 Kg); Farinha 
de Mandioca Torrada Branca (12.000 Kg); Farinha de Tapioca, pacote de 
500g (20.000 pct.); Limão Regional (600 Kg); Mamão (3.000 Kg); Macaxeira 
In Natura (1.500 Kg); Pimenta de Cheiro (800 Kg); Pimentão Verde (800 
Kg). Fornecimento para o município de PAUINI/AM - Farinha de Mandioca 
Torrada Amarela (500 Kg) e Farinha de Mandioca Torrada Branca (500 Kg). 
Fornecimento para o município de SANTA ISABEL DO RIO NEGRO/AM 
- Farinha de Mandioca Torrada Branca (1.050 Kg). Fornecimento para o 
município de TAPAUÁ/AM - Farinha de Mandioca Torrada Amarela (1.100 
Kg) e Farinha de Mandioca Torrada Branca (1.100 Kg). Fornecimento para 
o município de TONANTINS/AM - Farinha de Mandioca Torrada Amarela 
(802 Kg) e Farinha de Mandioca Torrada Branca (802 Kg), de acordo 
com a proposta de Chamada Pública nº. 04/2019-SEDUC, Memo. n°. 
53/2020-NAPER, Projeto Básico, especificações da Nota de Empenho e 
Parecer n° 1.055/2020-ASSJUR, que passam a integrar o presente Termo. 
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO - CHAMADA 
PÚBLICA Nº 04/2019-SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 
17.04.2020. PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de doze (12) 
meses, contados de 17.07.2020 até 17.07.2021, podendo ser prorrogado 
mediante Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 595.785,00 (quinhentos 
e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho: 
12.362.3283.2705.0008, 12.361.3283.1079.0005, 12.362.3283.2705.0005, 
12.361.3283.1079.0008, 12.362.3283.2705.0008, 12.361.3283.1079.0008, 
12.362.3283.2705.0008, 12.361.3283.1079.0004, 12.362.3283.2705.0004, 
12.361.3283.1079.0011, 12.362.3283.2705.0011, 12.362.3283.2705.0011, 
12.361.3283.1079.0005, 12.361.3283.1079.0005, 12.361.3283.1079.0010, 
12.362.3283.2705.0010, 12.361.3283.1079.0004, 12.361.3283.1079.0004, 
12.362.3283.2705.0004, 12.361.3283.1079.0009, 12.362.3283.2705.0009, 
12.361.3283.1079.0008, 12.361.3283.1079.0005, 12.362.3283.2705.0005, 
12.361.3283.1079.0004 e 12.362.3283.2705.0004; Natureza de Despesa: 
33903053; Fonte de Recurso: 0252, tendo sido emitidas em 08.07.2020 a 
Nota de Empenho n° 02005 no valor R$ 5.670,00 (cinco mil, seiscentos e 
setenta reais), a NE n° 02006 no valor de R$ 7.070,00 (sete mil e setenta 
reais), a NE n° 02007 no valor de R$ 6.930,00 (seis mil, novecentos e trinta 
reais), a NE n° 02008 no valor de R$ 7.070,00 (sete mil e setenta reais), a 
NE n° 02009 no valor de R$ 6.930,00 (seis mil, novecentos e trinta reais), a 
NE n° 02010 no valor de R$ 17.570,00 (dezessete mil, quinhentos e setenta 
reais), a NE n° 02011 no valor de R$ 17.430,00 (dezessete mil, quatrocentos 
e trinta reais), a NE n° 02012 no valor den R$ 6.895,00 (seis mil, oitocentos 
e noventa e cinco reais), a NE n° 02013 no valor de R$ 6.720,00 (seis mil, 
setecentos e vinte reais), a NE n° 02014 no valor de R$ 9.285,00 (nove mil, 
duzentos e oitenta e cinco reais), a NE n° 02015 no valor de R$ 9.180,00 
(nove mil, cento e oitenta reais), a NE n° 02017 no valor de R$ 5.049,00 
(cinco mil e quarenta e nove reais), a NE n° 02018 no valor de R$ 16.533,00 
(dezesseis mil, quinhentos e trinta e três reais), a NE n° 2019 no valor de 
R$ 16.467,00 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), a NE n° 
02020 no valor de R$ 190.824,60 (cento e noventa mil, oitocentos e vinte e 
quatro reais e sessenta centavos), a NE n° 02021 no valor de R$ 190.025,40 
(cento e noventa mil, vinte e cinco reais e quarenta centavos), a NE n° 02022 
no valor de R$ 4.445,00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) e 
a NE n° 02023 no valor de R$ 4.305,00 (quatro mil, trezentos e cinco reais), 
tendo sido emitidas em 09.07.2020 a NE n° 02026 no valor de R$ 4.797,00 
(quatro mil, setecentos e noventa e sete reais), a NE n° 02027 no valor de 
R$ 4.698,00 (quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais), a NE n° 02028 
no valor de R$ 7.105,00 (sete mil, cento e cinco reais), a NE n° 02041 no 
valor de R$ 6.886,00 (seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais) e a NE n° 
02042 no valor de R$ 6.864,00 (seis mil, oitocentos e sessenta e quatro 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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