Manaus, sexta-feira, 24 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas Júlia Alves, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura Municipal de Guajará; II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#15539#4#16347/> Protocolo 15539 <#E.G.B#15540#4#16348> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 731/2020, de 22 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o acompanhamento da execução dos Contratos Adminis- trativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e em observância ao art. 67 da Lei Nº 8.666/93, RESOLVE: I. SUBSTITUIR na Portaria GS nº 609, de 01 de julho de 2020, a Engenheira Civil NARLY GÓES GURGEL DO AMARAL, matrícula nº 127.909-2D e DESIGNAR a Engenheira Civil ADRIELLEN TERTULINO DOS SANTOS, matrícula n.º 248.282-7B, a contar de 14.07.2020, conforme especificado no processo abaixo: 01.01.028101.00013187.2020/SEDUC-CV Nº 057/2019, fiscalizar obras e serviços de engenharia de manutenção e ampliação da Escola Municipal Padre Clemente Salleri, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura Municipal de Barcelos; II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#15540#4#16348/> Protocolo 15540 <#E.G.B#15541#4#16349> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 733, de 22 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o acompanhamento da execução dos Contratos Ad- ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e em observância ao art. 67 da Lei Nº 8.666/93, RESOLVE: I. SUBSTITUIR nas Portarias GSE nº 007, de 23 de janeiro de 2020, e GS nº 609, de 01 julho de 2020, o Arquiteto ROBSON GARCIA GRANDES, matrícula nº 225.477-8C e DESIGNAR os servidores, conforme especificado nos processos abaixo, a contar de 14.07.2020: 01.01.028101.00013183.2020/SEDUC-Engenheira Civil ADRIELLEN TERTULINO DOS SANTOS, matrícula nº 248.282-7B, - CV Nº 008/2019, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura Municipal de Caapiranga; 01.01.028101.00013191.2020/SEDUC-Arquiteta ADRIELLEN TERTULINO DOS SANTOS, matrícula nº 248.282-7B, - CV Nº 069/2019, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura Municipal de Anori; II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#15541#4#16349/> Protocolo 15541 <#E.G.B#15543#4#16351> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº. 42/2020. DATA DA ASSINATURA: 17.07.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES AGRO-EXTRATIVIS- TAS DE EIRUNEPÉ - ATAE. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme Lei Federal n° 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE n° 26, de 17 de junho de 2013, atualizada pela Resolução CD/FNDE n° 04, de 02 de abril de 2015, à rede pública Estadual no Município do Estado do Amazonas, sendo: Fornecimento para o município de AMATURÁ/AM - Farinha de Mandioca Torrada Amarela (650 Kg) e Farinha de Mandioca Torrada Branca (650 Kg). Fornecimento para o município de ANORI/AM - Farinha de Mandioca Torrada Amarela (800 Kg) e Farinha de Mandioca Torrada Branca (800 Kg). Fornecimento para o município de ATALAIA DO NORTE/AM - Farinha de Mandioca Torrada Amarela (800 Kg) e Farinha de Mandioca Torrada Branca (800 Kg). Fornecimento para o município de BENJAMIN CONSTANT/AM - Farinha de Mandioca Torrada Amarela (2.000 Kg) e Farinha de Mandioca Torrada Branca (2.000 Kg). Fornecimento para o município de CAAPIRANGA/AM - Farinha de Tapioca, pacote de 500g (2.500 Unid.). Fornecimento para o município de CANUTÃMA /AM- Farinha de Mandioca Torrada Amarela (778 Kg) e Farinha de Mandioca Torrada Branca (778 Kg). Fornecimento para o município de CAREIRO - Farinha de Mandioca Torrada Amarela (438 Kg) e Farinha de Mandioca Torrada Branca (1.638 Kg). Fornecimento para o município de CAREIRO DA VÁRZEA/AM - Farinha de Mandioca Torrada Amarela (1.200 Kg). Fornecimento para o município de COARI/AM - Farinha de Tapioca, pacote de 500g (6.000 pct.). Fornecimento para o município de EIRUNEPÉ/AM - Abóbora (1.200 Kg); Cheiro Verde Misto (800 Kg); Couve Folha (800 Kg); Farinha de Mandioca Torrada Amarela (12.000 Kg); Farinha de Mandioca Torrada Branca (12.000 Kg); Farinha de Tapioca, pacote de 500g (20.000 pct.); Limão Regional (600 Kg); Mamão (3.000 Kg); Macaxeira In Natura (1.500 Kg); Pimenta de Cheiro (800 Kg); Pimentão Verde (800 Kg). Fornecimento para o município de PAUINI/AM - Farinha de Mandioca Torrada Amarela (500 Kg) e Farinha de Mandioca Torrada Branca (500 Kg). Fornecimento para o município de SANTA ISABEL DO RIO NEGRO/AM - Farinha de Mandioca Torrada Branca (1.050 Kg). Fornecimento para o município de TAPAUÁ/AM - Farinha de Mandioca Torrada Amarela (1.100 Kg) e Farinha de Mandioca Torrada Branca (1.100 Kg). Fornecimento para o município de TONANTINS/AM - Farinha de Mandioca Torrada Amarela (802 Kg) e Farinha de Mandioca Torrada Branca (802 Kg), de acordo com a proposta de Chamada Pública nº. 04/2019-SEDUC, Memo. n°. 53/2020-NAPER, Projeto Básico, especificações da Nota de Empenho e Parecer n° 1.055/2020-ASSJUR, que passam a integrar o presente Termo. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2019-SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 17.04.2020. PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de doze (12) meses, contados de 17.07.2020 até 17.07.2021, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 595.785,00 (quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho: 12.362.3283.2705.0008, 12.361.3283.1079.0005, 12.362.3283.2705.0005, 12.361.3283.1079.0008, 12.362.3283.2705.0008, 12.361.3283.1079.0008, 12.362.3283.2705.0008, 12.361.3283.1079.0004, 12.362.3283.2705.0004, 12.361.3283.1079.0011, 12.362.3283.2705.0011, 12.362.3283.2705.0011, 12.361.3283.1079.0005, 12.361.3283.1079.0005, 12.361.3283.1079.0010, 12.362.3283.2705.0010, 12.361.3283.1079.0004, 12.361.3283.1079.0004, 12.362.3283.2705.0004, 12.361.3283.1079.0009, 12.362.3283.2705.0009, 12.361.3283.1079.0008, 12.361.3283.1079.0005, 12.362.3283.2705.0005, 12.361.3283.1079.0004 e 12.362.3283.2705.0004; Natureza de Despesa: 33903053; Fonte de Recurso: 0252, tendo sido emitidas em 08.07.2020 a Nota de Empenho n° 02005 no valor R$ 5.670,00 (cinco mil, seiscentos e setenta reais), a NE n° 02006 no valor de R$ 7.070,00 (sete mil e setenta reais), a NE n° 02007 no valor de R$ 6.930,00 (seis mil, novecentos e trinta reais), a NE n° 02008 no valor de R$ 7.070,00 (sete mil e setenta reais), a NE n° 02009 no valor de R$ 6.930,00 (seis mil, novecentos e trinta reais), a NE n° 02010 no valor de R$ 17.570,00 (dezessete mil, quinhentos e setenta reais), a NE n° 02011 no valor de R$ 17.430,00 (dezessete mil, quatrocentos e trinta reais), a NE n° 02012 no valor den R$ 6.895,00 (seis mil, oitocentos e noventa e cinco reais), a NE n° 02013 no valor de R$ 6.720,00 (seis mil, setecentos e vinte reais), a NE n° 02014 no valor de R$ 9.285,00 (nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais), a NE n° 02015 no valor de R$ 9.180,00 (nove mil, cento e oitenta reais), a NE n° 02017 no valor de R$ 5.049,00 (cinco mil e quarenta e nove reais), a NE n° 02018 no valor de R$ 16.533,00 (dezesseis mil, quinhentos e trinta e três reais), a NE n° 2019 no valor de R$ 16.467,00 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), a NE n° 02020 no valor de R$ 190.824,60 (cento e noventa mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), a NE n° 02021 no valor de R$ 190.025,40 (cento e noventa mil, vinte e cinco reais e quarenta centavos), a NE n° 02022 no valor de R$ 4.445,00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) e a NE n° 02023 no valor de R$ 4.305,00 (quatro mil, trezentos e cinco reais), tendo sido emitidas em 09.07.2020 a NE n° 02026 no valor de R$ 4.797,00 (quatro mil, setecentos e noventa e sete reais), a NE n° 02027 no valor de R$ 4.698,00 (quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais), a NE n° 02028 no valor de R$ 7.105,00 (sete mil, cento e cinco reais), a NE n° 02041 no valor de R$ 6.886,00 (seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais) e a NE n° 02042 no valor de R$ 6.864,00 (seis mil, oitocentos e sessenta e quatro VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar