DOEAM 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 17 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14921#5#15717/>
Protocolo 14921
<#E.G.B#14922#5#15718>
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0273/2020-
GDP/CETAM, subscrito pela Diretora-Presidente do Centro de Educação 
Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.00006802.2020, resolve
I - EXONERAR, a contar de 17 de julho de 2020, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JADEILSON LIMA 
RIBEIRO, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola de 
Educação Profissional, AD-1, do Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 20 de julho de 2020, nos termos do artigo 
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, GEORGIANE 
LEAL BARROSO, para exercer, no Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14922#5#15718/>
Protocolo 14922
<#E.G.B#14923#5#15719>
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.o 0548/2020-GDPG/DPE/AM, de 30 de junho 
de 2020, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.o 02/2020, de 20 de 
março de 2020, formalizado entre o Estado do Amazonas e a Defensoria 
Pública do Estado do Amazonas, que tem por objeto disciplinar a disposição 
da servidora interessada;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.00006476.2020, resolve
I - PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de julho de 2020, pelo prazo de 
12 (doze) meses, junto a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, com 
ônus para o órgão de origem, da servidora AETE DO SOCORRO MARTINS 
DE MATOS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, 3.a Classe, Nível 
1, Referência 3, Matrícula n.o 050.417-3I, do Quadro de Pessoal da Casa 
Civil.
II - AUTORIZAR a Casa Civil a manter em folha de pagamento a servidora 
mencionada no item I, mediante convênio com a Defensoria Pública do 
Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à 
remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14923#5#15719/>
Protocolo 14923
<#E.G.B#14924#5#15720>
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do 
Estado do Amazonas, combinado com o artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, e com o artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.00001153.2020, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto 
ao Governo do Estado do Acre, a contar de 1.o de julho de 2020, para 
exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, na 
Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia, com ônus para o 
órgão de origem, da servidora KAROLINA DA COSTA SABINO, ocupante 
do cargo de Farmacêutico Bioquímico, Nível 10, Referência 1, Matrícula n.o 
240.871-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de 
pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o Governo 
do Estado do Acre, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à 
remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14924#5#15720/>
Protocolo 14924
<#E.G.B#14925#5#15721>
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1887/2019-TCE, da SEGUNDA CÂMARA 
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08 de outubro 
de 2019, referente à aposentadoria da servidora ROSS CLEIDE CARDOSO 
DA ROCHA, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.T.03300EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000575.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de março de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da 
Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, ROSS CLEIDE 
CARDOSO DA ROCHA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, 
Referência H, Matrícula n.º 030.471-9B, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola 
Estadual Pedro Teixeira, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$2.385,29 (dois mil, trezentos e oitenta e 
cinco reais e vinte e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, III, Anexo 
I, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$60,98 (sessenta 
reais e noventa e oito centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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