DOEAM 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 17 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.°
3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e
quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003,
totalizando seus proventos em R$2.363,56 (dois mil, trezentos e sessenta e
três reais e cinquenta e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14928#7#15724/>
Protocolo 14928
<#E.G.B#14929#7#15725>
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2267/2019 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora
CÂNDIDA RITA RIBEIRO DE ALMEIDA, que determinou a retificação do
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade,
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03495EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00000720.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de janeiro de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte
redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da
Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, CÂNDIDA
RITA RIBEIRO DE ALMEIDA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência F, Matrícula n.º 119.269-8B, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada
na Escola Estadual Santina Filizola, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.347,57 (dois mil, trezentos e
quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$18,59
(dezoito reais e cinquenta e nove centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo
13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de
2003, totalizando seus proventos em R$2.396,40 (dois mil, trezentos e
noventa e seis reais e quarenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14929#7#15725/>
Protocolo 14929
<#E.G.B#14930#7#15726>
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2150/2019 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de
novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora ILMA MARQUES
OBANDO, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo
n.º 2020.T.05359EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000875.2020),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de junho de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte
redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º
da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, ILMA
MARQUES OBANDO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III,
Referência G1, Matrícula n.º 030.601-0C, do Quadro do Magistério Público
da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na
Escola Estadual Marechal Rondon, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.684,62 (dois mil, seiscentos
e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com o artigo
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º, III, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$40,66
(quarenta reais e sessenta e seis centavos), referentes a 10% (dez por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do
artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.755,52 (dois mil,
setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14930#7#15726/>
Protocolo 14930
<#E.G.B#14931#7#15727>
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1846/2019 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
08 de outubro de 2019, referente à aposentadoria da servidora DENIZE
DO SOCORRO MOUTINHO DE ARAÚJO, que determinou a retificação do
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade,
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03486EXE - AMAZONPREV
(01.01.011101.00001221.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de fevereiro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, DENIZE
DO SOCORRO MOUTINHO DE ARAÚJO, no cargo de Pedagogo, 3.ª
Classe, PD20-ESP-III, Referência F, Matrícula n.º 030.363-1D, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino, lotada na Escola Estadual Professora Berezith Nascimento da Silva,
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor
de R$2.347,57 (dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril
de 2018, acrescido de R$37,17 (trinta e sete reais e dezessete centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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