Manaus, sexta-feira, 17 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.414,98 (dois mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14931#8#15727/> Protocolo 14931 <#E.G.B#14932#8#15728> DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 809/2019 - TCE, prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo TCE AM n.º 12525/2019 (Apenso n.º 14296/.2018, em sessão do dia 29 de agosto de 2019, que conheceu do Recurso de Revisão interposto pela Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, mantendo na íntegra a DECISÃO n.º 2227/2018-TCE - Segunda Câmara, e o que mais consta do Processo n.º 2019.T.02257 - AMAZONPREV (01.01.011101.00002087.2019), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MAQUIDONAL DE LIMA MELO, no cargo de Vígia, 1.ª Classe, PNF-VIG-I, Referência E, Matrícula n.º 029.625-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotado na Escola Estadual Guilherme Buzaglo, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.116,78 (um mil, cento e dezesseis reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.043, de 29 de maio de 2014, acrescido de R$48,01 (quarenta e oito reais e um centavo), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$263,28 (duzentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, conforme o disposto no artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.043, de 29 de maio de 2014, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Adicional Noturno, consoante os termos do artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, totalizando seus proventos em R$1.458,31 (um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14932#8#15728/> Protocolo 14932 <#E.G.B#14933#8#15729> DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2048/2019 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada do policial militar ADERBAL HOLANDA MARINHO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03024EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000475.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM ADERBAL HOLANDA MARINHO, Matrícula n.º 125.187-2A, com direito a percepção do soldo cor- respondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$566,53 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.245,42 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018); totalizando seus proventos em R$11.477,25 (onze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretário de Estado de Educação e Desporto FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR SECRETARIADO Secretária de Estado de Saúde - SUSAM JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus RODRIGO PACHECO ARAUJO Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado - PGE OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado - CGE MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Vice-Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar