DOEAM 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 17 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos 
em R$2.414,98 (dois mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e oito 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14931#8#15727/>
Protocolo 14931
<#E.G.B#14932#8#15728>
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 809/2019 - TCE, prolatado pelo PLENO 
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo TCE AM 
n.º 12525/2019 (Apenso n.º 14296/.2018, em sessão do dia 29 de agosto de 
2019, que conheceu do Recurso de Revisão interposto pela Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas, mantendo na íntegra a DECISÃO 
n.º 2227/2018-TCE - Segunda Câmara, e o que mais consta do Processo 
n.º 2019.T.02257 - AMAZONPREV (01.01.011101.00002087.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de março de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MAQUIDONAL DE LIMA MELO, no cargo de Vígia, 1.ª Classe, PNF-VIG-I, 
Referência E, Matrícula n.º 029.625-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotado na Escola Estadual 
Guilherme Buzaglo, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$1.116,78 (um mil, cento e dezesseis 
reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo V, da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelos artigos 2.º e 3.º 
da Lei n.º 4.043, de 29 de maio de 2014, acrescido de R$48,01 (quarenta e 
oito reais e um centavo), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 
3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$263,28 (duzentos e sessenta 
e três reais e vinte e oito centavos), de Gratificação de Atividade Técnica 
Educacional - GRATEDUC, conforme o disposto no artigo 12, Anexo V, da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelos artigos 2.º e 3.º 
da Lei n.º 4.043, de 29 de maio de 2014, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e 
quatro centavos), de Adicional Noturno, consoante os termos do artigo 142 
da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, totalizando seus proventos 
em R$1.458,31 (um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e um 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14932#8#15728/>
Protocolo 14932
<#E.G.B#14933#8#15729>
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2048/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, a pedido, 
para a Reserva Remunerada do policial militar ADERBAL HOLANDA 
MARINHO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.03024EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000475.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de julho de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM ADERBAL HOLANDA 
MARINHO, Matrícula n.º 125.187-2A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.665,30 (cinco mil, 
seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), de acordo com o 
artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes 
parcelas: R$566,53 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três 
centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de 
R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios (artigo 4.º da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.245,42 
(cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 
2018); totalizando seus proventos em R$11.477,25 (onze mil, quatrocentos 
e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
 WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de  Educação e Desporto
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO 
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
Secretária de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
RODRIGO PACHECO ARAUJO 
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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