DOEAM 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 17 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14933#9#15729/>
Protocolo 14933
<#E.G.B#14934#9#15730>
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1993/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar LUIZ DO NASCIMENTO 
TORRES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.03007EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000469.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de junho de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM LUIZ 
DO NASCIMENTO TORRES, Matrícula n.º 120.120-4A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$375,28 (trezentos e setenta e 
cinco reais e vinte e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre 
o soldo no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais 
e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.261,22 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte 
e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.389,33 (sete mil, 
trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14934#9#15730/>
Protocolo 14934
<#E.G.B#14935#9#15731>
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2024/2019-TCE, da PRIMEIRA CÂMARA 
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro 
de 2019, referente à Transferência, ex offício, para a Reserva Remunerada 
do Policial Militar MIGUEL LIMA DO NASCIMENTO, que determinou a 
retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.03411EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000629.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de julho de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
MIGUEL LIMA DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 120.153-0A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$375,28 (trezentos e setenta e 
cinco reais e vinte e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre 
o soldo no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais 
e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.261,22 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte 
e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.389,33 (sete mil, 
trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14935#9#15731/>
Protocolo 14935
<#E.G.B#14936#9#15732>
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2366/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex offício, 
para a Reserva Remunerada do policial militar ALCIBERTO MARTINS 
PONTES, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.04546EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000836.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de junho de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.° 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
ALCIBERTO MARTINS PONTES, Matrícula n.º 120.077-1A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$392,47 (trezentos e noventa e 
dois reais e quarenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro 
reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e 
cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.727,76 
(sete mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), mensais”.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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