DOEAM 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 17 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14936#10#15732/>
Protocolo 14936
<#E.G.B#14937#10#15733>
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2224/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 
de novembro de 2019, referente à Transferência, ex offício, para a Reserva 
Remunerada do policial militar EDILSON DE FARIAS, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.04533EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000829.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de julho de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.° 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
EDILSON DE FARIAS, Matrícula n.º 121.790-9A, com direito a percepção 
do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de 
R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$375,28 (trezentos e setenta e 
cinco reais e vinte e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre 
o soldo no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais 
e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.261,22 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte 
e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.389,33 (sete mil, 
trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14937#10#15733/>
Protocolo 14937
<#E.G.B#14938#10#15734>
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2367/2019-TCE, da SEGUNDA CÂMARA 
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro 
de 2019, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada 
do Policial Militar AFRÂNIO LACERDA DE AZEVEDO, que determinou a 
retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.05217EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000850.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de junho de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM AFRÂNIO LACERDA 
DE AZEVEDO, Matrícula n.º 126.842-2A, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.618,57 (três 
mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das 
seguintes parcelas: R$361,86 (trezentos e sessenta e um reais e oitenta 
e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor 
de R$3.618,57 (três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.005,81 (três mil, cinco reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de 
Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus 
proventos em R$6.986,24 (seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte 
e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14938#10#15734/>
Protocolo 14938
<#E.G.B#14939#10#15735>
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2216/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
18 de novembro de 2019, referente à Reforma por Invalidez do policial 
militar MARIO IVO DE ARAÚJO GOMES, que determinou a retificação 
do ato de Reforma por Invalidez, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.04538EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000831.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de julho de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 19 de junho de 2006, nos termos 
dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154 de 09 de dezembro de 
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de 
maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM MARIO IVO DE ARAÚJO GOMES, 
Matrícula n.º 053.780-2A, com direito a percepção de proventos integrais do 
soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.618,57 
(três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido 
das seguintes parcelas: R$723,71 (setecentos e vinte e três reais, setenta 
e um centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o soldo no valor 
de R$3.618,57 (três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
04 (quatro) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.005,81 (três mil, cinco reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de 
Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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