DOEAM 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 17 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14936#10#15732/>
Protocolo 14936
<#E.G.B#14937#10#15733>
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2224/2019 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18
de novembro de 2019, referente à Transferência, ex offício, para a Reserva
Remunerada do policial militar EDILSON DE FARIAS, que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2020.T.04533EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000829.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de julho de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte
redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.°
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
EDILSON DE FARIAS, Matrícula n.º 121.790-9A, com direito a percepção
do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de
R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$375,28 (trezentos e setenta e
cinco reais e vinte e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre
o soldo no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais
e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de
abril de 1999); R$3.261,22 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte
e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.389,33 (sete mil,
trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14937#10#15733/>
Protocolo 14937
<#E.G.B#14938#10#15734>
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2367/2019-TCE, da SEGUNDA CÂMARA
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro
de 2019, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada
do Policial Militar AFRÂNIO LACERDA DE AZEVEDO, que determinou a
retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2020.T.05217EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000850.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de junho de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte
redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do
Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM AFRÂNIO LACERDA
DE AZEVEDO, Matrícula n.º 126.842-2A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.618,57 (três
mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das
seguintes parcelas: R$361,86 (trezentos e sessenta e um reais e oitenta
e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor
de R$3.618,57 (três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a
02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$3.005,81 (três mil, cinco reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de
Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus
proventos em R$6.986,24 (seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte
e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14938#10#15734/>
Protocolo 14938
<#E.G.B#14939#10#15735>
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2216/2019 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
18 de novembro de 2019, referente à Reforma por Invalidez do policial
militar MARIO IVO DE ARAÚJO GOMES, que determinou a retificação
do ato de Reforma por Invalidez, e o que mais consta do Processo n.º
2020.T.04538EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000831.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de julho de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte
redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 19 de junho de 2006, nos termos
dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154 de 09 de dezembro de
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de
maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM MARIO IVO DE ARAÚJO GOMES,
Matrícula n.º 053.780-2A, com direito a percepção de proventos integrais do
soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.618,57
(três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido
das seguintes parcelas: R$723,71 (setecentos e vinte e três reais, setenta
e um centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o soldo no valor
de R$3.618,57 (três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a
04 (quatro) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$3.005,81 (três mil, cinco reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de
Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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