Manaus, sexta-feira, 17 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.348,09 (sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e nove centavos), mensais”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14939#11#15735/> Protocolo 14939 <#E.G.B#14940#11#15736> DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Memo n.º 063/2020-SP, subscrito pela Chefe do Setor de Pessoal da Casa Civil, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006860.2020, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 10 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, no item II, na parte em que nomeou MAITHE TAVARES SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Unidade de Gestão Integrada, constante do Anexo Único, Parte 9, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14940#11#15736/> Protocolo 14940 <#E.G.B#14941#11#15737> DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, na parte em que exonerou GLENDA MARGARETH DE ARAÚJO JORGE DUARTE DE MENEZES, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14941#11#15737/> Protocolo 14941 <#E.G.B#14942#11#15738> PROCESSO N.°: 2485.00016198.2014 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR D E S P A C H O CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar n.º 54.14.09.03.10390/14, que concluiu pela não imposição de sanção aos servidores ORLANDO DÁRIO GOIS DO AMARAL, ABNER FERREIRA DE MIRANDA, ANDRÉ SILVA DA COSTA, MAURO ALVES DE SOUZA, ELIAS BINDÁ DE CARVALHO SOUZA, WALTER SILVA BRUNO e MÁRCIO ALVES DE SOUZA, tendo em vista que estes não cometeram as transgressões disciplinares dispostas nos artigos 10, § 6.°, V, e §7.º, I e 11, XVII e XVIII, todos da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Despacho n.º 9.914/2019/CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Adminis- trativo Disciplinar, acolhido pelo Ofício n.º 10.133/2019-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer Chefia n.° 00085/2020-PGE, que opinou pelo arquivamento dos autos, uma vez não comprovada a conduta delituosa imputada aos processados; CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão, resolvo ARQUIVAR, o Processo Administrativo Disciplinar n.º 54.14.09.03.10390/14, em que são acusados os servidores ORLANDO DÁRIO GOIS DO AMARAL, Matrícula n.° 160.096-6B, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, ABNER FERREIRA DE MIRANDA, Matrícula n.° 159.414-1B, ANDRÉ SILVA DA COSTA, Matrícula n.° 211.366-0A, MAURO ALVES DE SOUZA, Matrícula n.° 154.998-7B, ELIAS BINDÁ DE CARVALHO SOUZA, Matrícula n.° 126.618-7A, WALTER SILVA BRUNO, Matrícula n.° 008.037-3D e MÁRCIO ALVES DE SOUZA, Matrícula n.°153. 694-0B, todos ocupantes do cargo de Investigador de Polícia, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#14942#11#15738/> Protocolo 14942 <#E.G.B#14943#11#15739> DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Autor, FRANCINEY MAR PALHETA, foi incluído no Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar de 10 de janeiro de 2013, na qualidade de Aluno Oficial, de acordo com o inciso II, do artigo 2.º da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, Organização Básica da PMAM, conforme Decreto de 23 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em decorrência de decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0234788-85.2011.8.04.0001; CONSIDERANDO a anulação dos efeitos da sua inclusão, conforme se infere da Portaria n.º 362/DPA-1, de 14 de junho de 2016, do então Co- mandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 do mesmo mês e ano, em virtude de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4000256- 67.2012.8.04.0000, interposto pelo Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a sua reintegração no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, por intermédio da Portaria n.º 291/2017/DPA-1, de 06 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 07 do mesmo mês e ano, do então Responsável pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em atendimento à decisão proferida na Ação Rescisória n.º 4002972-28.2016.8.04.0000; CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0234788-85.2011.8.04.0001, que julgou improcedente o pedido do Autor, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO, ainda, que o Autor é Militar Estadual e já pertencia ao Quadro Organizacional da Polícia Militar do Estado do Amazonas, incluído em 1.º de abril de 1993, conforme publicação em Boletim Geral n.º VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar