DOEAM 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 17 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus 
proventos em R$7.348,09 (sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e nove 
centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14939#11#15735/>
Protocolo 14939
<#E.G.B#14940#11#15736>
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memo n.º 063/2020-SP, 
subscrito pela Chefe do Setor de Pessoal da Casa Civil, em exercício, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006860.2020, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 10 de junho de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, no item II, na 
parte em que nomeou MAITHE TAVARES SOUZA, para exercer o cargo 
de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Unidade de Gestão 
Integrada, constante do Anexo Único, Parte 9, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14940#11#15736/>
Protocolo 14940
<#E.G.B#14941#11#15737>
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de julho de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, na parte em 
que exonerou GLENDA MARGARETH DE ARAÚJO JORGE DUARTE DE 
MENEZES, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da 
Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14941#11#15737/>
Protocolo 14941
<#E.G.B#14942#11#15738>
PROCESSO N.°: 2485.00016198.2014
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H O
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório 
Final do Processo Administrativo Disciplinar n.º 54.14.09.03.10390/14, que 
concluiu pela não imposição de sanção aos servidores ORLANDO DÁRIO 
GOIS DO AMARAL, ABNER FERREIRA DE MIRANDA, ANDRÉ SILVA 
DA COSTA, MAURO ALVES DE SOUZA, ELIAS BINDÁ DE CARVALHO 
SOUZA, WALTER SILVA BRUNO e MÁRCIO ALVES DE SOUZA, tendo 
em vista que estes não cometeram as transgressões disciplinares dispostas 
nos artigos 10, § 6.°, V, e §7.º, I e 11, XVII e XVIII, todos da Lei n.° 3.278, de 
21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO 
o 
Despacho 
n.º 
9.914/2019/CAPC/
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas, que concordou in totum com a manifestação da 
Comissão Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Adminis-
trativo Disciplinar, acolhido pelo Ofício n.º 10.133/2019-CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
por intermédio do Parecer Chefia n.° 00085/2020-PGE, que opinou pelo 
arquivamento dos autos, uma vez não comprovada a conduta delituosa 
imputada aos processados;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do 
Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, 
mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar 
na aplicação da pena de demissão, resolvo
ARQUIVAR, 
o 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n.º 
54.14.09.03.10390/14, em que são acusados os servidores ORLANDO 
DÁRIO GOIS DO AMARAL, Matrícula n.° 160.096-6B, ocupante do cargo 
de Delegado de Polícia, ABNER FERREIRA DE MIRANDA, Matrícula 
n.° 159.414-1B, ANDRÉ SILVA DA COSTA, Matrícula n.° 211.366-0A, 
MAURO ALVES DE SOUZA, Matrícula n.° 154.998-7B, ELIAS BINDÁ DE 
CARVALHO SOUZA, Matrícula n.° 126.618-7A, WALTER SILVA BRUNO, 
Matrícula n.° 008.037-3D e MÁRCIO ALVES DE SOUZA, Matrícula n.°153.
694-0B, todos ocupantes do cargo de Investigador de Polícia, pertencentes 
ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#14942#11#15738/>
Protocolo 14942
<#E.G.B#14943#11#15739>
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Autor, FRANCINEY MAR PALHETA, foi 
incluído no Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
a contar de 10 de janeiro de 2013, na qualidade de Aluno Oficial, de 
acordo com o inciso II, do artigo 2.º da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 
2010, Organização Básica da PMAM, conforme Decreto de 23 de abril de 
2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em 
decorrência de decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0234788-85.2011.8.04.0001;
CONSIDERANDO a anulação dos efeitos da sua inclusão, conforme 
se infere da Portaria n.º 362/DPA-1, de 14 de junho de 2016, do então Co-
mandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, publicada no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 do mesmo mês e ano, em virtude 
de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4000256-
67.2012.8.04.0000, interposto pelo Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a sua reintegração no serviço ativo da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, por intermédio da Portaria n.º 291/2017/DPA-1, 
de 06 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 
07 do mesmo mês e ano, do então Responsável pelo Comando Geral da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas, em atendimento à decisão proferida 
na Ação Rescisória n.º 4002972-28.2016.8.04.0000;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0234788-85.2011.8.04.0001, que julgou 
improcedente o pedido do Autor, extinguindo o feito com resolução do 
mérito, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO, ainda, que o Autor é Militar Estadual e já pertencia 
ao Quadro Organizacional da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
incluído em 1.º de abril de 1993, conforme publicação em Boletim Geral n.º 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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