DOEAM 17/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 17 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Comunicação e de Tecnologia da Informação e ao referido servidor para que
adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17 de julho de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#14802#18#15597/>
Protocolo 14802
<#E.G.B#14803#18#15598>
PORTARIA Nº 0054/2020 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Protocolo nº 1351.0000703.2020, de interesse da
servidora MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES DE MOURA, Assistente
Técnico, Matrícula nº122.181-7D, que solicita 03 (três) meses de Licença-
-Prêmio por Assiduidade, relativo ao quinquênio de 13.07.2015 a 12.07.2020;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da devida atenção quanto à
hierarquia e os atos administrativos, dentre eles que o início do gozo de
licença depende de Portaria do Diretor-Presidente.
RESOLVE:
I - CONCEDER, em caráter excepcional, 03 (TRÊS) MESES de LICENÇA-
-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 20.07.2020 a 19.10.2020
à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES DE MOURA, Assistente
Técnico, Matrícula nº. 122.181-7D, relativo ao quinquênio de 13.07.2015 a
12.07.2020, nos termos do Art. 78 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de
1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
II - DAR CIÊNCIA aos Diretores, de Gestão-Financeira e de Operações, e a
referida servidora para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
AMAZONAS, em Manaus (AM), 17 de julho de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#14803#18#15598/>
Protocolo 14803
<#E.G.B#14822#18#15617>
PORTARIA Nº 0053/2020-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 0014/2019-GDP/IOA, publicada no Diário
Oficial do Estado de 29.03.2019, que constitui a Comissão Especial para
implantação do Sistema de Gestão da Qualidade ISO 9001:2015;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0066/2019-GDP/IOA, publicada no Diário
Oficial do Estado de 23.08.2019, que incluiu novos membros à Comissão
Especial para implantação do Sistema de Gestão da Qualidade ISO
9001:2015;
CONSIDERANDO a importância da implantação do Sistema de Gestão
da Qualidade para o desenvolvimento dos melhores produtos e serviços,
melhoria na satisfação do cliente e na qualidade de vida para os servidores,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de substituir e incluir novos
membros e ampliar o prazo para a conclusão dos trabalhos desta Comissão.
RESOLVE:
I - SUBSTITUIR as servidoras exoneradas ANDRÉA SOUZA DO
NASCIMENTO ROLIM, Matrícula nº 222.685-5B e MILENA DE OLIVEIRA
REIS, Matrícula nº 224.026-2B, s, por ELIMAURO ALEX PICANÇO LIMA,
Matrícula nº 153.941-8D, e HEMMILYS KAROLINNE DE SOUSA MAIA,
Matrícula nº 255.870-0A, como membros desta Comissão Especial.
II - INCLUIR a servidora ALCIONE DA SILVA LIMA, Matrícula nº 249.752-2A,
como Vice-Presidente desta Comissão Especial.
III - PRORROGAR a conclusão dos trabalhos e a apresentação do relatório
para 15.09.2020.
IV - DAR CIÊNCIA aos membros desta Comissão para que adotem as
medidas decorrentes deste ato, entrando em vigor a partir da data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 17 de julho de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#14822#18#15617/>
Protocolo 14822
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#14816#18#15611>
TERMO DE CONTRATO Nº 010/2020 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2020. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a
empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E
APOIO UNIVERSITÁRIO DO RIO DE JANEIRO - IBAP-RJ. OBJETO:
Por força deste Contrato, a contratada obriga-se a prestar ao contratante,
serviços de reestruturação estratégica da área de tecnologia da informação
e comunicação (TIC) - transformação digital, governança, eficiência pública
e oferta de serviços para suprir as necessidades do Departamento Estadual
de Trânsito do Amazonas, conforme especificações do Projeto Básico, os
quais se encontram rubricados e passam a integrar o presente instrumento,
como se nele estivessem transcritos, em consequência da Dispensa de
Licitação, cujo Extrato da Portaria foi publicado no Diário Oficial do Estado
do Amazonas, edição nº 34.202 em 13/03/2020, Parecer nº 133/2020-
DJUR/CSC. VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços ora contratados
é de 12 (doze meses), a contar de 15/07/2020 até 15/07/2021, podendo
ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos conforme
Art. 57, II da lei 8.666/93. VALOR: valor mensal estimado de R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais), totalizando o valor global em R$ 900.000,00
(novecentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de
Trabalho: 06.126.3264.2532.0001, Natureza da Despesa: 33904008, Fonte:
201, Nota de Empenho n.º 2020NE00554, emitida em 14/07/2020, no valor
de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/
AM, em Manaus, 17 de julho de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#14816#18#15611/>
Protocolo 14816
<#E.G.B#14817#18#15612>
Resenha da Portaria Nº 573/2020 - DP/DETRAN-AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS/AM, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas por lei e,CONSIDERANDO o teor do memorando nº 0053/2020-
GCQS/DETRAN-AM, de 09/06/2020, da Gerência de Cursos e Qualificação
de Servidor.RESOLVE:Art. I - Tornar público os nomes dos formandos no
Curso de Agente de Trânsito, no período de 06 de janeiro a 15 de março
de 2020, de acordo com as regras estabelecidas pelo DENATRAN, a qual
estabelece as normas e procedimentos para esta formação. Formandos:
Antônio Marcos Assem Salazar, Fábio Lima Ferreira, Francisco de Araújo
Silva, Jander Fernandes Mendes, Wendell Waugham Monteiro e Thiago
Silva Parente. Art. II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#14817#18#15612/>
Protocolo 14817
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#14781#18#15576>
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL do Instituto de
Pesos e Medidas do Estado do Amazonas-IPEM/AM torna público aos
interessados que realizará os seguintes procedimentos licitatórios: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 02/2020-CPL. OBJETO: Registro de Preço para Eventual
Contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento de Combustível para
atender as necessidades do Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas. ABERTURA: 30/07/2020 às 10h (Brasília). PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 03/2020-CPL. OBJETO: Registro de Preço para Eventual
Contratação de Pessoa Jurídica para Locação de Impressoras para atender
as necessidades do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas.
ABERTURA: 31/07/2020 às 10h (Brasília). Os Editais encontram-se a
disposição dos interessados a partir do dia 20/07/2020, no Portal de Compras
do Governo Federal (www.comprasgovernamentais.gov.br), no horário das
08h às 17h. de forma gratuita.
Manaus-AM, 17 de julho de 2020.
CINTHIA EMANUELY VIEIRA NEVES
Presidente da Comissão de Licitação
<#E.G.B#14781#18#15576/>
Protocolo 14781
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#14815#18#15610>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N. º 375/2020
PROCESSO N. º 1503.0818.2019
ASSUNTO: SUSPENSÃO DA LICENÇA PRÉVIA Nº 024/19
INTERESSADO: OTÁVIO MARCELINO SILVA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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