Manaus, sexta-feira, 17 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 23 Diário Oficial do Estado do Amazonas Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR <#E.G.B#14754#23#15548> PORTARIA Nº 058/2020/GP - AMAZONASTUR O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias conferidas por lei; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, na Contratação de pessoa jurídica para a Construção do Centro de Apoio ao Turista - CAT Aeroporto Eduardo Gomes, em atendimento as necessidades da AMAZONASTUR, nos termos do art. 29, inciso I da Lei 13.303/2016; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa T.H.S BEZERRA - EIRELI - CNPJ 09.068.212/0001-85, pelo valor global de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). À consideração da Presidência para ratificação. Manaus, 14 de julho de 2020 JUVENAL PINHEIRO DA COSTA FILHO Diretor Administrativo e Financeiro Pelo exposto acima, HOMOLOGO, nos termos da Lei no. 13.303/2016, a Dispensa de Licitação pertinente ao PA nº 01.05.016.508.00000.058/2020 - AMAZONASTUR. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus, 14 de julho de 2020. ROSELENE SILVA DE MEDEIROS Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas <#E.G.B#14754#23#15548/> Protocolo 14754 Agência Amazonense de Desenvolvi- mento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM <#E.G.B#14819#23#15614> AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020 - DAF/AADESAM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM, Sr. Bráulio da Silva Lima, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão do Pregão Presencial nº 010/2020, elaborada pela Comissão de Licitação; CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO que as empresas DANY KAITON PINHO DOS SANTOS e NASSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES - EIRELI à sessão pública do referido processo licitatório, tendo estas atendido a todas as exigências editalícias, no que se refere à proposta de preços e documentação de habilitação; CONSIDERANDO, ainda, que os documentos acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02; CONSIDERANDO, por fim, a manifestação exarada pela Controladoria Interna da AADESAM, opinando pela ratificação da adjudicação e pela homologação do resultado final do certame em favor da empresa declarada vencedora; RESOLVE: I - RATIFICAR A ADJUDICAÇÃO das empresas DANY KAITON PINHO DOS SANTOS e NASSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES - EIRELI, perfazendo o valor global de R$234.915,00 (duzentos e trinta e quatro mil e novecentos e quinze reais). II - HOMOLOGAR a deliberação final do presente procedimento licitatória, realizada através do Pregão Presencial nº 010/2020- DAF/AADESAM, em favor das empresas vencedoras dos itens adjudicados, pelo critério menor valor por item, tendo por objeto é Registro de Preços para eventual aquisição de UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS para a AADESAM e seus PROJETOS atuais e futuros III - DETERMINAR A PUBLICAÇÃO do presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. MANAUS, AM, 16 de julho de 2020. BRÁULIO DA SILVA LIMA Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - AADES <#E.G.B#14819#23#15614/> Protocolo 14819 doe.publicacao@imprensaoficial.am.gov.br Você, pessoa física ou jurídica, deseja publicar no Diário Oficial Eletrônico (DOE)? Solicite seu orçamento através do endereço de e-mail: Para mais informações ou em caso de dúvidas: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h. Sistema IOANEWS: (92) 98458-9536 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar