Manaus, terça-feira, 21 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas GIANNE KEILA LUZEIRO LOPES, Matrícula n.º 145.744.6A, do cargo de Professor, PF20.ADC-VI, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#15302#2#16104/> Protocolo 15302 <#E.G.B#15306#2#16108> DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.4.01548- AMAZONPREV (01.01.022102.00000874.2018), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, CRISPIM DE JESUS SANTOS, no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 007.935-9D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$51,37 (cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor de R$160,00 (cento e sessenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 05 (cinco) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$12.416,59 (doze mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$1.447,63 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e três centavos), correspondentes a 10% (dez por cento), sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, II, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, mais R$566,42 (quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos), concernente ao Mandado de Segurança n.º 0006442-38.2016.8.04.0000, totalizando seus proventos em R$16.541,69 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15306#2#16108/> Protocolo 15306 <#E.G.B#15308#2#16110> DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05016- AMAZONPREV (01.01.022102.00002972.2019), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDO NONATO MENEZES FERREIRA, no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 007.989-8D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$31,79 (trinta e um reais e setenta e nove centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$12.416,59 (doze mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$723,81 (setecentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos), correspondentes a 05% (cinco por cento), sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, I, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, totalizando seus proventos em R$15.231,87 (quinze mil, duzentos trinta e um reais e oitenta e sete centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15308#2#16110/> Protocolo 15308 <#E.G.B#15310#2#16112> DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.07003EXE-AMA- ZONPREV (01.01.022102.00004502.2019), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 40, §4.º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, b, da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, MARLENE LOPES CAMPOS, no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 113.357-8D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$19,91 (dezenove reais e noventa e um centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$12.416,59 (doze mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$3.619,07 (três mil, seiscentos e dezenove reais e sete centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos, consoante os termos do artigo 201, V, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.o 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$18.115,25 (dezoito mil, cento e quinze reais e vinte e cinco centavos), mensais. 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