DOEAM 21/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 21 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GIANNE KEILA LUZEIRO LOPES, Matrícula n.º 145.744.6A, do cargo de 
Professor, PF20.ADC-VI, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#15302#2#16104/>
Protocolo 15302
<#E.G.B#15306#2#16108>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.4.01548-
AMAZONPREV (01.01.022102.00000874.2018), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal 
de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar n.º 51, de 
20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de 
maio de 2014, CRISPIM DE JESUS SANTOS, no cargo de Investigador de 
Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 007.935-9D, do Quadro de Pessoal 
da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta 
e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, 
da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$51,37 (cinquenta e um reais 
e trinta e sete centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o 
valor de R$160,00 (cento e sessenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 05 (cinco) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, mais R$12.416,59 (doze mil, quatrocentos e 
dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Exercício 
Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, 
de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de 
abril de 2018, mais R$1.447,63 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete 
reais e sessenta e três centavos), correspondentes a 10% (dez por cento), 
sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os termos do 
artigo 201, II, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei 
n.º 3.721, de 19 de março de 2012, mais R$566,42 (quinhentos e sessenta 
e seis reais e quarenta e dois centavos), concernente ao Mandado de 
Segurança n.º 0006442-38.2016.8.04.0000, totalizando seus proventos em 
R$16.541,69 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e 
nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15306#2#16108/>
Protocolo 15306
<#E.G.B#15308#2#16110>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05016-
AMAZONPREV (01.01.022102.00002972.2019), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
RAIMUNDO NONATO MENEZES FERREIRA, no cargo de Investigador de 
Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 007.989-8D, do Quadro de Pessoal 
da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta 
e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da 
Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, 
de 09 de abril de 2018, acrescido de R$31,79 (trinta e um reais e setenta 
e nove centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de 
R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, mais R$12.416,59 (doze mil, quatrocentos e 
dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Exercício 
Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, 
de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de 
abril de 2018, mais R$723,81 (setecentos e vinte e três reais e oitenta e um 
centavos), correspondentes a 05% (cinco por cento), sobre os vencimentos, 
de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, I, da Lei n.º 
2.271, de 10 de janeiro de 1994, totalizando seus proventos em R$15.231,87 
(quinze mil, duzentos trinta e um reais e oitenta e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15308#2#16110/>
Protocolo 15308
<#E.G.B#15310#2#16112>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.07003EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.022102.00004502.2019), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 40, §4.º, II, da Constituição Federal 
de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, b, da Lei Complementar n.º 51, de 
20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de 
maio de 2014, MARLENE LOPES CAMPOS, no cargo de Investigador de 
Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 113.357-8D, do Quadro de Pessoal 
da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta 
e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, 
da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$19,91 (dezenove reais e 
noventa e um centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de 
R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, mais R$12.416,59 (doze mil, quatrocentos e 
dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Exercício 
Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, 
de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de 
abril de 2018, mais R$3.619,07 (três mil, seiscentos e dezenove reais e sete 
centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco 
por cento), sobre os vencimentos, consoante os termos do artigo 201, V, da 
Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.o 3.721, de 19 de 
março de 2012, totalizando seus proventos em R$18.115,25 (dezoito mil, 
cento e quinze reais e vinte e cinco centavos), mensais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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