DOEAM 21/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 21 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
pondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.399,03 (quatro mil, 
trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com o artigo 2.°, 
Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° 
da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: 
R$98,62 (noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), referentes a 10% 
(dez por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta 
e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais 
e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.452,69 (oito mil, 
quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15318#5#16120/>
Protocolo 15318
<#E.G.B#15320#5#16122>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.07841EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000586.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
ANTÔNIO ROSENO DE OLIVEIRA NETO, Matrícula n.° 125.879-6A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, 
no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais 
e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e sete 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$6.975,54 (seis mil, novecentos e 
setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15320#5#16122/>
Protocolo 15320
<#E.G.B#15321#5#16123>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.03895-
AMAZONPREV (01.01.030101.00000568.2018), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
SANDRA REGINA LOYO PENHA, no cargo de Auxiliar Administrativo, 1.ª 
Classe, Referência E, Matrícula n.° 016.393-7D, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$753,83 (setecentos e cinquenta 
e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.o 
3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 
23 de junho de 2014, acrescido de R$17,49 (dezessete reais e quarenta e 
nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$136,00 
(cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 3.°, § 6.°, da Lei n.° 3.510, de 
21 de maio de 2010, mais R$650,37 (seiscentos e cinquenta reais e trinta e 
sete centavos), de Gratificação de Atividade Ambiental, conforme o disposto 
no artigo 8.°, combinado com o artigo 11, VI e § 3.º, da Lei n.° 3.510, de 21 
de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho 
de 2014, totalizando seus proventos em R$1.421,69 (um mil, quatrocentos e 
vinte e um reais e sessenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15321#5#16123/>
Protocolo 15321
<#E.G.B#15322#5#16124>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Oficio n.º 1944/2020-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o Decreto de 11 de fevereiro de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, de Transferência ex 
officio, para a reserva remunerada, apresentou incorreção referente ao 
nome da militar SANDRA CHRISTINE LOPES DA COSTA XIMENES, e 
o que mais consta do Processo n.º 2019.M.07404EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000286.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada, do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 
90, IV, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 
3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, a 2.º Sargento 
QPBM SANDRA CHRISTINE LOPES DA COSTA XIMENES, Matrícula 
n.° 181.224-6A, com direito a percepção de 13/30 (treze, trinta avos), do 
soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$1.665,83 
(um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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