DOEAM 21/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 21 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
mudanças previstas para o Novo Ensino Médio, como aumento da carga 
horária mínima, ampliação das escolas de tempo integral e possibilidade de 
que todos os estudantes da etapa escolham caminhos de aprofundamento 
de seus estudos, por meio de itinerários formativos;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 649, de 10 de julho de 2018, que instituiu 
no âmbito do Ministério da Educação-MEC o Programa de Apoio ao Novo 
Ensino Médio com objetivo de apoiar as secretarias de educação estaduais 
e do Distrito Federal na elaboração e na execução do Plano de Implemen-
tação de novo currículo que contemple a Base Nacional Comum Curricular 
- BNCC, diferentes itinerários formativos e ampliação de carga horária para 
mil horas anuais;
CONSIDERANDO a adesão da Secretaria de Estado da Educação e Des-
porto-SEDUC/AM ao Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio, por meio 
da assinatura de Termo de Compromisso, em 14 de agosto de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da SEDUC, Comitê de Implementação do Novo 
Ensino Médio e Currículo, composto pelos seguintes integrantes titulares:
I - Secretário Executivo Adjunto Pedagógico, que o presidirá;
II - Coordenador do Ensino Médio, que atuará como Coordenador da Frente 
Novo Ensino Médio;
III - Gerente do Núcleo de Gestão Curricular, que atuará como Coordenador 
da Frente Currículo;
IV - representante do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, que 
atuará como Coordenador Estadual de Educação Profissional e Técnica;
V - Assessor de Comunicação, que atuará como Coordenador de 
Comunicação;
VI - Gerentes dos Departamentos que compõem a estrutura organizacional 
da SEDUC, que atuarão como membros, responsáveis pelo Planejamento de 
Rede, Infraestrutura, Sistema de Informação, Suporte Escolar (Alimentação, 
Transporte e Vigilância), Gestão de Pessoas, Formação, Gestão Escolar, 
Auditoria Escolar e Pesquisa e Estatística;
VII - Um representante de cada Secretaria Executiva Adjunta, que atuará 
como membro.
Art. 2º O Comitê deve assegurar o alcance das condições estabelecidas na 
Lei Nº 13.415/2017, atuando na tomada de decisões necessárias para tal.
Art. 3º O Comitê se reunirá quinzenalmente de forma ordinária e de forma 
extraordinária por convocação de seu presidente.
Art. 4º São atribuições do Comitê:
I - elaborar e executar o Plano de Implementação do Novo Ensino Médio e 
Currículo, conforme definido pelas Frentes Novo Ensino Médio e Currículo, 
definindo metas de curto, médio e longo prazo;
II - definir as estratégias e o cronograma geral de implementação do Novo 
Ensino Médio e Currículo;
III - acompanhar as ações de implementação do Novo Ensino Médio e 
Currículo;
IV - propor ajustes às ações de implementação, conforme condições de ope-
racionalização da SEDUC e das unidades educacionais;
V - validar os produtos elaborados pelas Frentes Novo Ensino Médio e 
Currículo, que serão encaminhados ao MEC e ao Conselho Nacional de 
Secretários de Educação-CONSED;
VI - dar publicidade às ações do Comitê junto à comunidade escolar, bem 
como criar campanhas e peças publicitárias visando à sensibilização da 
sociedade acerca da implementação do Novo Ensino Médio e Currículo 
alinhado à Base Nacional Comum Curricular-BNCC;
VII - orientar as escolas que receberem recursos financeiros provenientes 
do Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio e fazê-las cumprir as regras 
estabelecidas no Anexo II da Portaria Nº 649/2018-MEC;
VIII - estabelecer metodologias de monitoramento e avaliação e aplicá-las.
Art. 5º O Plano de Implementação do Novo Ensino Médio e Currículo será 
o documento norteador para implantar o Novo Ensino Médio e Currículo nas 
escolas da rede estadual de ensino.
Art. 6º O plano de implementação a que se refere esta Portaria deverá 
contemplar, no mínimo, as dimensões recomendadas pela Portaria Nº 
649/2018-MEC, a saber:
I - diagnóstico da rede, contemplando dados e informações sobre docentes 
(formação, disponibilidade e modulação), infraestrutura escolar, transporte 
escolar, dentre outros, e diagnóstico sobre parcerias potenciais, perspectivas 
do mundo do trabalho e expectativas dos estudantes;
II - objetivos e metas anuais para a ampliação da carga horária e para a 
oferta de currículos flexíveis com itinerários formativos, em todas as escolas 
de ensino médio, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 24 e nos incisos I 
a V do art. 36 da Lei nº 9.394/1996;
III - ações e cronograma da elaboração, implementação e formação 
continuada com foco no Referencial Curricular Amazonense;
IV - formação continuada com foco na construção de itinerários formativos 
para as diferentes áreas do conhecimento, incluindo o cronograma e as 
metas para o quantitativo de profissionais a serem formados até 2023 e o 
escopo geral das formações para diretores, coordenadores pedagógicos, 
docentes, demais membros do corpo técnico das coordenadorias regionais 
e distritais de educação;
V - estrutura administrativa e pedagógica, logística de transporte e infraes-
trutura física e tecnológica;
VI - articulação com parceiros locais, com foco na oferta de diferentes 
itinerários formativos, sobretudo o de formação técnica e profissional;
VII - comunicação para informar à comunidade escolar sobre o Novo Ensino 
Médio;
VIII - mobilização da comunidade escolar para envolvimento na implantação 
do Novo Ensino Médio;
IX - marcos legais - revisão e adequação dos normativos estaduais, tais 
como: sistemas de matrícula, certificação da etapa, gestão de pessoal, entre 
outros;
X - matriz que deve contemplar, no mínimo, os seguintes indicadores:
a) número/percentual de escolas com carga horária de pelo menos mil horas 
anuais, com definição de metas percentuais para a implantação, ano a ano, 
até atingir a totalidade das escolas no ano de 2022;
b) número/percentual de estudantes em escolas com carga-horária de 
pelo menos mil horas anuais, com definição de metas percentuais para a 
implantação, ano a ano, até atingir a totalidade dos estudantes no ano de 
2022;
c) número/percentual de escolas com, pelo menos, dois itinerários formativos, 
disponíveis para escolha dos estudantes;
d) número/percentual de estudantes matriculados em escolas com, pelo 
menos, dois itinerários formativos, disponíveis para sua escolha;
e) número/percentual de distribuição de matrículas de meninos e de meninas 
nos diferentes itinerários formativos;
f) número/percentual de escolas com oferta de itinerário formativo técnico-
-profissional;
g) número/percentual de estudantes matriculados em cada um dos itinerários 
formativos ofertados pela rede estadual;
h) número/percentual de escolas de ensino médio do campo, indígena e 
quilombola com Novo Ensino Médio implementado;
i) número/percentual de estudantes do ensino médio noturno, matriculados 
em cada um dos itinerários formativos ofertados pela rede estadual.
Art. 7º A entrega dos produtos elaborados pelos integrantes deste Comitê 
seguirá o cronograma estabelecido pelas Coordenações do Novo Ensino 
Médio e Currículo, devidamente acatado por seu Presidente.
Art. 8º O Comitê poderá, quando houver necessidade, criar grupos de 
trabalho para estudar, propor, detalhar e analisar assuntos específicos 
pertinentes a suas atribuições.
Art. 9º A participação dos integrantes deste Comitê é considerada de 
relevante interesse público e não enseja qualquer espécie de remuneração.
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, 
em exercício, Manaus, 16 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#15153#16#15954/>
Protocolo 15153
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#15092#16#15891>
Extrato
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 014/2018-SSP; DATA 
DA ASSINATURA: 02.07.2020; PARTES CONTRATANTES: Estado do 
Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, 
e a empresa NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA; OBJETO: Prorrogação do 
Contrato n.º 014/2018-SSP por mais 02 (dois) meses, a contar de 03.07.2020 
a 02.09.2020; VALOR TOTAL: R$ 846.000,00 (oitocentos e quarenta e 
seis mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: Unidade 
Orçamentária: 22101; Programa de Trabalho: 06.122.3264.1216.0001; 
Fonte de Recurso: 01600000; Natureza da Despesa: 33903308, tendo sido 
emitida, em 02.07.2020 a Nota de Empenho n.º 2020NE00437, no valor de 
R$ 846.000,00 (oitocentos e quarenta e seis mil reais) DO FUNDAMENTO 
JURÍDICO: art. 57, II c/c § 2.º, da Lei n.º 8.666/93. Gabinete do Secretário 
de Executivo de Segurança Pública, Manaus, 2 de julho de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#15092#16#15891/>
Protocolo 15092
<#E.G.B#15093#16#15892>
Extrato
ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato n.º 18/2016-SSP; DATA 
DA ASSINATURA: 03.07.2020; PARTES CONTRATANTES: Estado do 
Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e 
a PRODAM-PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.; OBJETO: 
prorrogação de vigência do Termo de Contrato n.º 18/2016-SSP por 02 
(dois) meses; VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, de 04.07.2020 a 03.09.2020; 
VALOR TOTAL: R$ 1.025.885,18 (um milhão e vinte cinco mil oitocentos 
e oitenta e cinco reais e dezoito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
E DO EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22101; Programa de Trabalho: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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