DOEAM 21/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 21 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 23
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de Albuquerque, Kiriath Alcântara Rebello, Laudiceia Batista Martins, 
Leonardo Mendes Santos, Leidiane Gonçalves da Conceição, Leidiceia 
Ferreira de Andrade, Luis Carlos Rebouças de Oliveira, Luzia Lopes dos 
Santos, Luciene Rodrigues de Jesus, Marcelo Pereira de Sena, Marcio de 
Amorim da Cruz, Marco Antônio Pereira, Maria Francisca Lima Maia, Maria 
Rejane Vieira da Silva, Maria Piedade da Cruz Gloria, Maria Socorro Conde 
de Lima, Marlucia Oliveira Lima, Miracy Pucu Carneiro, Milton Rodrigues 
de Oliveira, Marina Marília de Medeiros Patricio, Nubia Maria Cardoso de 
Lima, Paula Francinete da Costa Lima, Priscila Brito de Oliveira, Raimunda 
Roso da Silva, Reinaldina Dototheia Nascimento Vieira, Reginaldo Memoria 
Brito, Ronaldo Adriano Marques da Silva, Ricardo Mauro da Silva, Rizonildo 
Lima dos Santos, Ruth Rodrigues Cruz, Silvana Simões Ferreira, Sirrame 
Pereira Correa, Tatiana Guimarães da Silva, Weliton Nascimento Silva, Yara 
Barbosa de Miranda, Yeny Shirley Coelho Roberto.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DA 
DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus, 13 de julho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#15094#23#15893/>
Protocolo 15094
<#E.G.B#15095#23#15894>
PORTARIA Nº 077/2020/GRH/DAF/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 
123, de 31 de outubro de 2019; e;
CONSIDERANDO a legislação vigente nas Portarias 2.606-MS e Portaria 
3.271 de 27.12.2007, que rege o regulamento das Gratificações FINLACEN 
e FINLACEN/VISA.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 009/DIPRE/FVS-AM, 
considerando o disposto no Plano de Aplicação dos Recursos do FINLACEN.
RESOLVE: CONCEDER incentivos de produtividades das ações do 
FINLACEN VISA aos servidores abaixo relacionado, pelo período corres-
pondente a três meses, contar de 01 de Julho de 2020.
FINLACEN VISA R$ 506,46: Aldineia Batista de Souza, Antônia Pereira de 
Freitas, Antônio Barroso dos Santos, Altanira Oliveira da Silva, Alessandra 
da Silva Costa, Alzemar dos Santos Farias, Claudia Regina Correa da 
Silva, Daniel Oliveira de Pinho, Dulcicléia Pereira da Silva, Elaine da Silva 
de Souza, Erivan dos Santos Castro, Eliete Borges Nunes, Elmara Elane 
da Silva Lopes, Evaldo Sergio Meza da Silva, Francisco Ademir Pereira 
da Costa, Geraldo Roberto de Amorim Barroso, Janete Garcia da Silva, 
Joel Ferreira Veloso, Kirk Douglas Barrosos Felix, Lucideia Varela Pereira, 
Manoel Raimundo Cassio Torres, Marta Moreira Gomes, Maria Auxiliadora 
Libório Bruce, Margareth Bezerra da Silva, Maria José Reis de Souza, 
Nazareno Chagas Cavalcante, Neusa da Silva Gomes, Pedro Hamilton 
Araújo Nascimento, Rangel Teixeira da Silva, Reyson Augusto de Matos 
Teixeira, Rocicleide Lucena de Oliveira, Ronilton Mota Oliveira.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DA 
DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus, 13 de julho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#15095#23#15894/>
Protocolo 15095
<#E.G.B#15096#23#15895>
PORTARIA Nº 078/2020/GRH/DAF/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 
123, de 31 de outubro de 2019; e;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada da 
ANVISA - RDC 200 DE 12 DE JULHO 2002, referente remuneração de 
pessoal e incentivo à produtividade, conforme prevê o Art. 2º, § 2º da referida 
resolução e Portaria nº 009/DIPRE/FVS-AM.
RESOLVE: CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, o pagamento 
de incentivos de produtividade da Vigilância Sanitária pelo período corres-
pondente a três meses, contar de 01 de Julho de 2020.
TAM R$ 900,00: Ana Claudia Ribeiro da Silva, Cristiane Alves dos Santos, 
Helton Jardys da Silva Ruiz, Marcelo Pereira Izel, Márcio André Heidtmann 
Monteiro, Raimunda Kátia Reis Pezos, Rednaj Jaure Bacury Souza Mota. 
TAM R$ 506,46: Agenor Lopes Pimenta Filho, Antônia Noberto Mendes, 
Aldemir Prudente Braga, Ana Rosa Pereira Cavalcante, Cristiana Alves 
Herculano, Eliney de Souza Vaz, Erinaldo Lima dos Santos, Frederico 
Bivaqua de Araújo, Geraldo da Conceição Mota, Ivaneide Pereira da Silva, 
Josiane de Lima Oliveira, Jonas Carvalho de Brito, Jonas Freitas Paes 
Barreto, Laudelino Oliveira Dinelly, Lenalidia Coelho, Lucivane Lopes 
dos Santos, Miberval Folgosa Barroso, Maria Roziane da Silva Pessoa, 
Maria Yara Teixeira, Maria Ângela Cruz Vasconcelos, Matias Pereira de 
Sena, Paula Gomes da Silva, Raquel de Sousa Sales, Raimundo Nonato 
Maricaua Bindá, Ronely Alves da Costa, Sergio Roberto Guedes de Oliveira, 
Sebastião Martins de Souza, Suzete Nascimento de Carvalho, Tatiana da 
Silva, Wagner Andrade de Souza.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DA 
DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus, 13 de julho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#15096#23#15895/>
Protocolo 15096
<#E.G.B#15130#23#15931>
PORTARIA Nº. 080/2020/SGPAT/GRL/DAF/FVS-AM
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
(FVS-AM), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada 
nº 123, de 31/10/2019.
Considerando o disposto no Decreto nº 38.099, de 01 de agosto de 2017, 
que disciplina no âmbito do Poder Executivo Estadual, o reaproveitamento, 
a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material 
permanente.
Considerando, ainda, a necessidade de regularizar as informações 
patrimoniais da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas 
(FVS-AM) no Sistema de Controle de Patrimônio-AJURI e no Sistema de 
Integração Financeira-AFI.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Desfazimento de material permanente no 
âmbito desta Fundação, com o objetivo de realizar levantamento patrimonial 
de bens móveis (inservíveis), na Sede da FVS-AM e seus anexos, visando 
ainda, manter atualizado o controle dos bens e seus respectivos registros, 
bem como emitir relatório final da Comissão de Desfazimento.
Art. 2º - Designar os servidores a seguir relacionados, para sob a 
coordenação do primeiro, comporem a Comissão de Desfazimento da 
FVS-AM: Hélio Marcel Rodrigues Coelho, matrícula nº 207.922-4A, 
Jamiles dos Santos Oliveira - Matricula nº 212.975-2A, Maria Ester 
Ferreira da Silva, Matricula nº 206.090-6A, Raimundo Nonato Maricaua 
Bindá, matrícula nº 212.516-1A.
Art. 3º - Os servidores que compõem esta Comissão, atuarão sem prejuízo 
das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciarem os trabalhos 
de imediato, com a consequente conclusão e emissão de relatório final, no 
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFI-
QUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora Presidente 
da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas-FVS-AM, 
em Manaus, 15 de julho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#15130#23#15931/>
Protocolo 15130
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#15071#23#15871>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
19.06.2020 - Decisão n.º 234/2020 - I DEFERIR o pedido de Prorrogação 
de prazo do projeto “Levantamento de doenças bacterianas na criação de 
Tambaqui (Colossoma macropomum) nos municípios de Manacapuru e 
Iranduba/AM e alternativas de controle com emprego de óleos essenciais 
de plantas medicinais”, coordenado pela Sra. Cláudia Majolo, por mais 08 
(oito) meses, a contar de 11/09/2020 a 10/05/2021, no âmbito do Programa 
de Infraestrutura para Jovens Pesquisadores - Programa Primeiros Projetos 
- PPP - Edital n.º 016/2014. Decisão n.º 238/2020 - I RETIFICAR o item 
I da Decisão n.º 735/2018-CD/FAPEAM, no âmbito do Programa de De-
senvolvimento Regional/DCR - Amazonas - Edital MCT/CNPq/FAPEAM n.º 
018/2004, aprovando, com ressalvas, as contas do Senhor Eduardo Rafael 
Barreda Del Campo, sem, contudo, determinar a glosa do recurso, tendo 
em vista o pequeno valor, ante a observância do princípio da economicida-
de pela Administração Pública; II REVOGAR o item II da referida Decisão. 
Decisão n.º 239/2020 - I DETERMINAR a devolução dos recursos recebidos 
pela Senhora Flávia de Oliveira Barros, no valor total de R$35.175,00 
(trinta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais), a ser atualizado mone-
tariamente, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação stricto 
sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2016; IV ENCAMINHAR cópia 
digitalizada dos autos do processo administrativo à Procuradoria Geral do 
Estado do Amazonas - PGE/AM, para inscrição da dívida ativa, com fins 
de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da 
Lei n.º 6.830/1980, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI. Os interessados 
serão cientificados da Decisão do Colegiado. Todas as Decisões devem ser 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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