DOEAM 21/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 21 de julho de 2020
MUNICIPALIDADES
Número 34.294 • ANO CXXVII
PREFEITURAS
Barcelos
<#E.G.B#15102#1#15903>
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N°. 3.785/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS, torna público que recebeu 
do IPAAM, a Licença Ambiental Única - LAU n.° 211/2020, que autoriza 
a execução de obras  para a construção da orla fluvial do Município de 
Barcelos-AM, para Construção Civil, com validade de 02 anos.
NOTA: Este Modelo pode ser publicado em Diário Oficial do Estado, 
Periódico regional local ou local de grande circulação ou nos murais das 
Prefeituras e Câmaras Municipais.
<#E.G.B#15102#1#15903/>
Protocolo 15102
<#E.G.B#15104#1#15905>
LEI Nº 374 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1998.
DISPOE, SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELOS, no uso de suas atribuições 
legais e etc.
FAÇO SABER a todos os habitantes do Município, que a câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º 0 FICA criado o Fundo Municipal de Assistência Social - 
FMAS, órgão pertinente à Secretaria Municipal de Bem Estar Social - 
SMAS, instrumento de captação a aplicação de recursos, que tem por 
objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações de 
assistência social.
Art. 2º - Constituirão Receita do Fundo Municipal de Assistência Social;
I. 
Recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e 
Estadual de Assistência Social;
II. 
Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a 
Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
III. Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferência de 
entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não 
governamentais;
IV. Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo 
realizadas na forma da Lei;
V. 
As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias 
oriundas de financiamentos de atividades econômicas, de prestação de 
serviços e de outras transferências que Fundo Municipal de Assistência 
Social terá direito a receber por força da Lei e de Convênios no Setor;
VI. Produto de Convênios firmados com outras entidades financiadoras;
VII. Pagamento dos benefícios eventuais, conforme disposto no inciso 
I do Art. 15º da Lei Orgânica da Assistência Social;
Art. 3º - O repasse de recursos para entidades e organizações de 
Assistência Social, devidamente registradas no Conselho Nacional de 
Assistência Social - CNAS, será efetivada por meio do FMAS, de acordo 
com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social 
- CMAS.
Parágrafo Único - As transferências de recursos para organizações 
governamentais e não governamentais de Assistência Social seriam 
processadas mediante Convênios, Contratos, Acordos, Ajustes ou similares, 
obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com 
os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de 
Assistência Social.
Art. 4º - As contas e o Relatório do gestor do Fundo Municipal de 
Assistência Social, serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS, mensalmente, de forma sintética e anualmente 
de forma analítica.
Art. 5º - Para atender as despesas decorrentes da implantação da 
presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no presente exercício, 
Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REIAIS), 
obedecendo às prescrições contidas no inciso I, II, II e IV, do parágrafo 1º do 
Artigo 43º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELOS, em 16 de 
novembro de 1998.
ALBERTA MARIA OLIVEIRA DE DEUS
Prefeita Municipal em exercício
OBS: ESTA LEI FOI PUBLICADA NO QUADRO ESPECÍFICO PARA ESTE 
FIM NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 16/11/1998.
<#E.G.B#15104#1#15905/>
Protocolo 15104
Carauari
<#E.G.B#15028#1#15826>
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Carauari, através da Comissão Municipal de Licitação, torna 
público que fará realizar sessão para abertura de envelopes do seguinte 
certame:
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020
Tipo: Menor preço, sob o regime de empreitada por preço global.
Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia visando a 
pavimentação em concreto com calçadas, meio-fio e sarjetas em vias do 
município de Carauari/AM.
Data da abertura dos envelopes: 05 de agosto de 2020. Hora 09:00.
Regência legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Informações: O edital bem como seus anexos poderão ser retirados na 
Sala de Reunião da CML localizada na Rua Floriano Peixoto, s/n - Centro, 
Carauari/AM. Cep. 69.500-000, no horário das 8h às 12h, de segunda-feira 
a sexta-feira, podendo ser retirados mediante o pagamento da taxa de R$ 
50,00 (cinquenta reais)*.
Carauari (AM), 21 de julho de 2020.
IVANETE DA CRUZ GOMES CHAVES
Presidente da Comissão Municipal de Licitação
<#E.G.B#15028#1#15826/>
Protocolo 15028
<#E.G.B#15030#1#15828>
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Carauari, através da Comissão Municipal de Licitação, torna 
público que fará realizar sessão para abertura de envelopes do seguinte 
certame:
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020
Tipo: Menor preço, sob o regime de empreitada por preço global.
Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia visando a 
pavimentação em concreto com calçadas, meio-fio e sarjetas em vias do 
município de Carauari/AM.
Data da abertura dos envelopes: 05 de agosto de 2020. Hora 14:00.
Regência legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Informações: O edital bem como seus anexos poderão ser retirados na 
PREFEITURAS
Barcelos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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