DOEAM 21/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 21 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 26
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RESUMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2017.
Processo Administrativo nº. 018502.00002604.2019
A Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS, torna público 
o Extrato Resumido do Quarto Termo Aditivo ao Contrato, conforme abaixo:
CONTRATADO 
(A): 
PRODAM 
PROCESSAMENTO 
DE 
DADOS 
AMAZONAS S/A.
CNPJ: 04.407.920/0001-80
ESPECIE: Prestação de Serviços de Execução do Sistema de Licença de 
uso do Gestor de Conteúdo Web - Website
RESUMO DO OBJETO: Redução de 10% (dez por cento) do valor do 
Contrato, atendendo ao Decreto nº. 42.146, de 31/03/2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº. 42.146, de 31/03/2020 .
Manaus, 16 de julho de 2020.
SERGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do 
Amazonas - ADS, em exercício
<#E.G.B#15035#26#15833/>
Protocolo 15035
<#E.G.B#15037#26#15835>
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS
PORTARIA N.º 069/2020-GP-ADS
O Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-
ADS, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, a necessidade de disponibilização de recursos financeiros 
para organização e manutenção das Feiras de Produtos Regionais operacio-
nalizadas por esta empresa pública, nesta Capital;
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de adequação das normas do Fundo 
Fixo, importância destinada a aquisição de materiais e serviços para 
consecução do objeto supra, de forma a disciplinar seu uso:
RESOLVE:
I-Estabelecer o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para o Fundo Fixo, 
com o objetivo de atender, mensalmente, e exclusivamente, despesas que se 
enquadrem no descritivo inserto no preâmbulo deste instrumento;
II-DESIGNAR, a servidora Karen Bosnic Hidd Verçosa, matrícula n.º 
000.279-8A, como responsável pela administração do Fundo Fixo, a partir 
de 1º de julho de 2020, devendo aplicá-lo estritamente no objetivo para o 
qual fora criado, observando os preços praticados no mercado;
III-DETERMINAR que referida aplicação seja precedida dos seguintes atos 
de forma obrigatória: apresentação de justificava do setor solicitante, e, 
autorização da Diretoria de Administração e Finanças;
IV-DETERMINAR que a servidora designada para administração de referido 
fundo, encaminhe mensalmente a Diretoria de Administração e Finanças, 
prestação de contas das despesas realizadas, elaborada conforme 
normativo interno desta Agência;
V-ESTA Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de 
julho de 2020.
VI-REVOGAR a PORTARIA N.º 074/2019-GP-ADS, publicada no DOE AM 
de 02.07.2019, às fls. 05, Caderno: Publicações Diversas.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA AGÊNCIA DE DE-
SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS, em Manaus 20 
de julho de 2020.
SERGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do 
Amazonas - ADS, em exercício
<#E.G.B#15037#26#15835/>
Protocolo 15037
Agência Amazonense de Desenvolvi-
mento Cultural – AADC
<#E.G.B#15157#26#15958>
PORTARIA nº212 /2020-GAB/AADC
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMEN-
TO CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo 
Decreto de 4 de junho de 2020, bem como pelo Decreto 3.136/2011 e ainda 
pelos artigos 2º e 6º da Lei nº. 3.582/2010, com as devidas alterações.
CONSIDERANDO o princípio da Autotutela, que estabelece que a Admi-
nistração possui o poder de controlar os próprios atos, os anulando quando 
ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos;
CONSIDERANDO que, muito embora tenham havido as publicações da Ata 
de Registro de Preço e do Contrato nº. 319/2019, conforme fls. 229/230, 
ambos não foram assinados, o fornecimento de materiais não foi realizado, 
como também que nenhuma despesa foi contraída;
CONSIDERANDO ainda o que consta no processo nº. 449/2019-AADC;
RESOLVE:
Art. 1º. Anular os atos publicados nos dias 15 e 17 de maio de 2019, quais 
sejam a Ata de Registro de Preço nº. 10/2019 - AADC e o Contrato nº. 
319/2019 - AADC.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESEN-
VOLVIMENTO CULTURAL - AADC, em Manaus, 20 de julho de 2020.
EDVAL MACHADO JUNIOR
Presidente
<#E.G.B#15157#26#15958/>
Protocolo 15157
Companhia de Saneamento do 
Amazonas – COSAMA
<#E.G.B#15154#26#15955>
A COSAMA torna público o resultado da dispensa de licitação. Objeto: 
Contratação de empresa de engenharia, para a construção de refeitório 
na sede administrativa da COSAMA na cidade de Manaus/AM, conforme 
processo nº 1371/2020. Vencedor: SILVA SERVIÇOS (JHONES DA SILVA 
E FRANCA), CNPJ 24.499.993/0001-56 no valor de R$ R$53.045,59 
(cinquenta e três mil e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). 
A dispensa foi homologada pelo Diretor-Presidente Armando Silva do Valle, 
em 21/07/2020. Tammy Telles Lima da Silva - presidente da CPL e Pregoeira.
ARMANDO SILVA DO VALLE
Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - 
COSAMA
<#E.G.B#15154#26#15955/>
Protocolo 15154
Leis
Decretos
Convocação de Concursos
Processos Seletivos 
Nomeações
Exonerações
Aposentadorias
Portarias
Resenhas
Extratos
Balanços
Atas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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