DOEAM 21/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 21 de julho de 2020 | Publicações Diversas | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Fiscal nº 157 de 04/05/2020. VALOR GLOBAL: R$ 53.000,00 (Cinquenta 
e Três Mil). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 
10302330522400011; Fonte 0100; Elemento da despesa 33909301; 
Processo Administrativo: 017117.000144/2020 - HPSCZL; Fundamento do 
Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº 
1.655/2020 - ASJUR/SUSAM, DE 08 DE JULHO DE 2020.
Manaus, 15 de julho de 2020.
MICHELE ADRIANE PIMENTEL AFONSO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#15069#2#15868/>
Protocolo 15069
<#E.G.B#15070#2#15869>
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Hospital Pronto Socorro Da Criança - Zona Leste
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 026/2020. DATA DE 
ASSINATURA: 16/07/2020. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da 
Criança - Zona Leste e a Empresa JOSUE ALBUQUERQUE RODRIGUES 
- EIRELI - ME. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do Reconhe-
cimento de Dívida, em virtude de Prestação de Serviços de Procedimen-
tos Médicos em Parecer e Cirurgia Plástica Reparadora, sem cobertura 
contratual, nos meses de Março e Abril de 2020, decorrente da Nota Fiscal 
nº 68 de 21/05/2020. VALOR GLOBAL: R$ 19.400,00 (Dezenove Mil e 
Quatrocentos Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 
10302330522400011; Fonte 0100; Elemento da despesa 33909301; 
Processo Administrativo: 017117.000157/2020 - HPSCZL; Fundamento do 
Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº 
1.700/2020 - ASJUR/SUSAM, DE 13 DE JULHO DE 2020.
Manaus, 16 de julho de 2020.
MICHELE ADRIANE PIMENTEL AFONSO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#15070#2#15869/>
Protocolo 15070
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#15122#2#15923>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA.
EXTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019 
- MAB, referente a Serviços de Manutenção preventiva e corretiva, com 
reposição de peças, movelaria hospitalar; PARTES: Governo do Estado 
do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA 
ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e IONTECH- SERVIÇOS 
DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES. 
VIGÊNCIA do Contrato 01/08/2020 à 01/08/2021, a contar da data da 
assinatura do referido Termo Aditivo ao Contrato; VALOR GLOBAL: R$ 
396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil reais), Objeto: Prorrogar o prazo 
de vigência do Contrato por 12 (Doze) meses. FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo 017116.000201/2020 - MAB.
GLÁURIA TAPAJOZ SAID HONCZARYK
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#15122#2#15923/>
Protocolo 15122
<#E.G.B#15110#2#15911>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 09/2020 - MAB; PARTES: 
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE 
DE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e a 
empresa FB Soluções serviços em vigilância eletrônica e refrigeração 
LTDA;OBJETO: Pagamento indenizatório sobre serviços de Manutenção 
em equipamentos de Refrigeração, no mês de Abril de 2020, referente ao 
Reconhecimento de Dívida da NFS-e: nº 107 de 01/05/2020, no valor de R$ 
51.034,63; ND: 33909301; FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administra-
tivo: 017116.000113/2020 - MAB; 017101.012250/2020-SUSAM e Parecer 
Jurídico nº 1.673/2020-ASJUR/SUSAM.
GLÁURIA TAPAJOZ SAID HONCZARYK
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#15110#2#15911/>
Protocolo 15110
Instituto de Saúde da Criança -  ICAM
<#E.G.B#15041#2#15839>
TERMO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS Nº 001/2020
ESPÉCIE: TERMO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS Nº 001/2020. PARTES: 
ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO 
DA SAÚDE, através do INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO 
AMAZONAS - ICAM e a empresa MICRO-LAB LTDA. OBJETO: 
Liquidação do valor devido pelo Instituto de Saúde da Criança do 
Amazonas - ICAM, por serviço especializado patologia clínica e anatomia 
patológica, executados no período de 19/01/2020 a 31/01/2020, conforme 
Nota Fiscal de Serviços - eletrônica nº nº4812, emitida em 02/04/2020, no 
valor de R$ 36.700,30 (trinta e seis mil e setecentos reais e trinta centavos). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente 
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS correrão à conta da seguinte Dotação 
Orçamentária: 17701 - Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 17109 
- Instituto de Saúde da Criança do Amazonas; Programa de Trabalho: 10 
302 3305 2245 0011; Natureza de Despesa: 33909301-INDENIZAÇÕES; 
Fonte de Recurso: 121, do orçamento vigente e nota de Empenho 
2020NE00146, de 09/07/2020.FUNDAMENTO DO ATO: Parecer Jurídico 
nº 1.537/2020 - ASJUR/SUSAM, constante do Processo Administrativo n° 
017109.000092/2020 - ICAM.
ANA CRISTINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS DIAS
Diretora do ICAM
<#E.G.B#15041#2#15839/>
Protocolo 15041
SPA Danilo Correa
<#E.G.B#15148#2#15949>
PORTARIA Nº009/2020-SPAPDC
O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO SPAPDC usa de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art.24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam 
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificati-
va de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado 
pelo órgão SPA E POLICLÍNICA DANILO CORREA às fls.214 a 216 do 
processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de manutenção predial, com fornecimento de material 
de acordo com o projeto básico se destina tão somente a atender a situação 
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às 
fls.173;CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa as 26 a 41 está compatível com os preços praticados no 
mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
017132.000017/2020-SPAPDC Processo nº017101. 005870/2020-SUSAM 
(Processo nº01. 01.013102.00004405.2020-CGL);RESOLVE: I-DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24, inciso IV, da 
Lei nº 8.666/93, a contratação dos serviços de manutenção predial, com 
fornecimento de material de acordo com o projeto básico, da empresa 
BIOSERVICE SERVIÇOS E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO 
LTDA, CNPJ: 06.314.299/0001-35; II-ADJUDICAR o objeto da dispensa em 
questão pelo valor global de R$ 299.561,22 (Duzentos e noventa e nove mil 
quinhentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos); À consideração 
do Diretor Geral, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
DO SPAPDC em Manaus/AM, de 21 de julho de 2020.
MERCEDES MARTINS SANTOS
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO SPAPDC
RATIFICO a decisão supra nos termos do art.26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA GERAL, em 
Manaus/AM, de 21 de julho de 2020.
PATRICIA CARVALHO CASTRO
Diretora Geral do SPA Danilo Corrêa
<#E.G.B#15148#2#15949/>
Protocolo 15148
<#E.G.B#15158#2#15959>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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