DOEAM 14/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 14 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.02119-
AMAZONPREV (01.01.013301.00001205.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, VALDIZA 
PIMENTEL JESUS DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, 
Matrícula n.º 147.318-2B, do Quadro Suplementar da Fundação de Medicina 
Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, com equivalência para fins remune-
ratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, com 
proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 
1988, totalizando seus proventos em R$1.381,76 (um mil, trezentos e oitenta 
e um reais e setenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14547#20#15337/>
Protocolo 14547
<#E.G.B#14548#20#15338>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.07911EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000878.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA 
DE FÁTIMA EDWARDS AMAZONAS, no cargo de Auxiliar Operacional de 
Saúde, Matrícula n.º 140.8118-6C, do Quadro Suplementar da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe 
A, Referência 1, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 
36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da 
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.588,67 
(um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14548#20#15338/>
Protocolo 14548
<#E.G.B#14549#20#15339>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.3.04303-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000933.2020), e, de forma especial, o 
Laudo Médico n.o 134286/2019, expedido pela Junta Médica-Pericial do 
Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a 
contar de 15 de abril de 2019, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, segunda 
parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da 
Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela 
Emenda Constitucional n.° 70, de 29 de março de 2012, SANDRA RAMOS 
RIBEIRO, no cargo de Técnico de Saúde, Classe C, Referência 4, Matrícula 
n.° 105.827-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, 
lotada no Pronto Socorro da Criança da Zona Sul, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$987,43 (novecentos 
e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 
6.°, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterada pelo 
artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$74,83 
(setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), referentes a 10% (dez por 
cento), sobre o valor de R$500,00 (quinhentos reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da 
Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$1.164,98 (um mil, cento 
e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), de Gratificação de 
Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.852, de 12 de junho 
de 2019, mais R$197,49 (cento e noventa e sete reais e quarenta e nove 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte 
por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.°, III, 
da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos 
em R$2.424,73 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e três 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14549#20#15339/>
Protocolo 14549
<#E.G.B#14550#20#15340>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.06959EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001300.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 
05 de julho de 2005, MARIA DAS GRAÇAS PICANÇO LIMA, no cargo de 
Agente Administrativo, Matrícula n.° 003.958-6C, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Saúde, com equivalência para fins remuneratórios 
ao cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 1, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$740,44 
(setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de acordo 
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de 
R$74,04 (setenta e quatro reais e quatro centavos), referentes a 10% (dez 
por cento), de Gratificação de Risco de Vida, nos termos do artigo 7.º, III, da 
Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$800,31 (oitocentos reais 
e trinta e um centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no 
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, totalizando seus 
proventos em R$1.614,79 (um mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e 
nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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