DOEAM 14/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 14 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.02119-
AMAZONPREV (01.01.013301.00001205.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, VALDIZA
PIMENTEL JESUS DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem,
Matrícula n.º 147.318-2B, do Quadro Suplementar da Fundação de Medicina
Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, com equivalência para fins remune-
ratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, com
proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de
1988, totalizando seus proventos em R$1.381,76 (um mil, trezentos e oitenta
e um reais e setenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14547#20#15337/>
Protocolo 14547
<#E.G.B#14548#20#15338>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.07911EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000878.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA
DE FÁTIMA EDWARDS AMAZONAS, no cargo de Auxiliar Operacional de
Saúde, Matrícula n.º 140.8118-6C, do Quadro Suplementar da Fundação
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, com equivalência
para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe
A, Referência 1, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo
36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.588,67
(um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14548#20#15338/>
Protocolo 14548
<#E.G.B#14549#20#15339>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.3.04303-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000933.2020), e, de forma especial, o
Laudo Médico n.o 134286/2019, expedido pela Junta Médica-Pericial do
Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a
contar de 15 de abril de 2019, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, segunda
parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da
Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela
Emenda Constitucional n.° 70, de 29 de março de 2012, SANDRA RAMOS
RIBEIRO, no cargo de Técnico de Saúde, Classe C, Referência 4, Matrícula
n.° 105.827-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde,
lotada no Pronto Socorro da Criança da Zona Sul, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$987,43 (novecentos
e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo
6.°, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterada pelo
artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$74,83
(setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), referentes a 10% (dez por
cento), sobre o valor de R$500,00 (quinhentos reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da
Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$1.164,98 (um mil, cento
e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), de Gratificação de
Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.852, de 12 de junho
de 2019, mais R$197,49 (cento e noventa e sete reais e quarenta e nove
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte
por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.°, III,
da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos
em R$2.424,73 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e três
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14549#20#15339/>
Protocolo 14549
<#E.G.B#14550#20#15340>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.06959EXE-
AMAZONPREV (01.01.013301.00001300.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de
05 de julho de 2005, MARIA DAS GRAÇAS PICANÇO LIMA, no cargo de
Agente Administrativo, Matrícula n.° 003.958-6C, do Quadro Suplementar da
Secretaria de Estado de Saúde, com equivalência para fins remuneratórios
ao cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 1, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$740,44
(setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de acordo
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de
R$74,04 (setenta e quatro reais e quatro centavos), referentes a 10% (dez
por cento), de Gratificação de Risco de Vida, nos termos do artigo 7.º, III, da
Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$800,31 (oitocentos reais
e trinta e um centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, totalizando seus
proventos em R$1.614,79 (um mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e
nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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