Manaus, terça-feira, 14 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 21 Diário Oficial do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14550#21#15340/> Protocolo 14550 <#E.G.B#14551#21#15341> DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.3.00079EXE- AMAZONPREV (01.01.013301.00000873.2020), e, de forma especial, o Laudo Médico n.o 00987/2013, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio- nais, a contar de 22 de janeiro de 2013, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, ROSIMEIRE REBELO PANTOJA DE JESUS, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, Matrícula n.° 156.405-6B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Pronto Socorro da Criança Zona Oeste, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais calculados à base de 19/30 (dezenove, trinta avos), do vencimento do cargo, no valor de R$468,95 (quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 6.°, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.596, de 11 de maio de 2018, acrescido de R$538,78 (quinhentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), proporcionalizada à base de 19/30 (dezenove, trinta avos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.596, de 11 de maio de 2018, mais R$93,80 (noventa e três reais e oitenta centavos), proporcio- nalizada à base de 19/30 (dezenove, trinta avos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.101,53 (um mil, cento e um reais e cinquenta e três centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14551#21#15341/> Protocolo 14551 <#E.G.B#14552#21#15342> DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.03375EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001239.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CLEONICE PEREIRA LIMA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe D, Referência 1, Matrícula n.° 006.060-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Coari, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$937,45 (novecentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$64,14 (sessenta e quatro reais e quatorze centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$903,19 (novecentos e três reais e dezenove centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$187,49 (cento e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.092,27 (dois mil, noventa e dois reais e vinte e sete centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14552#21#15342/> Protocolo 14552 <#E.G.B#14553#21#15343> DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.06613EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000663.2020), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, EDMILSON AZEVEDO ROMÃO, no cargo de Agente de Saúde Rural, Matrícula n.° 006.676-1B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotado na Unidade Mista de Manacapuru, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Agente de Saúde Rural, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09 (cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14553#21#15343/> Protocolo 14553 <#E.G.B#14554#21#15344> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar