DOEAM 14/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 14 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 21
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14550#21#15340/>
Protocolo 14550
<#E.G.B#14551#21#15341>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.3.00079EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000873.2020), e, de forma especial, o 
Laudo Médico n.o 00987/2013, expedido pela Junta Médica-Pericial do 
Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio-
nais, a contar de 22 de janeiro de 2013, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, 
primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 
6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada 
pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, ROSIMEIRE 
REBELO PANTOJA DE JESUS, no cargo de Auxiliar de Enfermagem 
A, Matrícula n.° 156.405-6B, do Quadro Suplementar da Secretaria de 
Estado de Saúde, lotada no Pronto Socorro da Criança Zona Oeste, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, 
Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais calculados à base de 
19/30 (dezenove, trinta avos), do vencimento do cargo, no valor de R$468,95 
(quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos), de acordo 
com o artigo 6.°, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.596, de 11 de maio de 2018, acrescido 
de R$538,78 (quinhentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), 
proporcionalizada à base de 19/30 (dezenove, trinta avos), de Gratificação 
de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.596, de 11 de maio 
de 2018, mais R$93,80 (noventa e três reais e oitenta centavos), proporcio-
nalizada à base de 19/30 (dezenove, trinta avos), de Gratificação de Risco 
de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, 
conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, totalizando seus proventos em R$1.101,53 (um mil, cento e um reais 
e cinquenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14551#21#15341/>
Protocolo 14551
<#E.G.B#14552#21#15342>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.03375EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001239.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
CLEONICE PEREIRA LIMA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe D, 
Referência 1, Matrícula n.° 006.060-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
do Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Coari, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$937,45 
(novecentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), de acordo 
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido 
de R$64,14 (sessenta e quatro reais e quatorze centavos), referentes a 10% 
(dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos 
termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais 
R$903,19 (novecentos e três reais e dezenove centavos), de Gratificação de 
Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho 
de 2019, mais R$187,49 (cento e oitenta e sete reais e quarenta e nove 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte 
por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, 
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em 
R$2.092,27 (dois mil, noventa e dois reais e vinte e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14552#21#15342/>
Protocolo 14552
<#E.G.B#14553#21#15343>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.06613EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000663.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 
05 de julho de 2005, EDMILSON AZEVEDO ROMÃO, no cargo de Agente 
de Saúde Rural, Matrícula n.° 006.676-1B, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Saúde, lotado na Unidade Mista de Manacapuru, 
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Agente de Saúde 
Rural, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e 
quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.852, 
de 12 de junho de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos e cinquenta 
reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do 
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09 
(cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de Risco de 
Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, 
conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, totalizando seus proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta 
e nove reais e vinte e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14553#21#15343/>
Protocolo 14553
<#E.G.B#14554#21#15344>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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