Manaus, terça-feira, 14 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 20 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.02119- AMAZONPREV (01.01.013301.00001205.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por idade, com proventos proporcionais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, VALDIZA PIMENTEL JESUS DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.º 147.318-2B, do Quadro Suplementar da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, com equivalência para fins remune- ratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.381,76 (um mil, trezentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14547#20#15337/> Protocolo 14547 <#E.G.B#14548#20#15338> DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.07911EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000878.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por idade, com proventos proporcionais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DE FÁTIMA EDWARDS AMAZONAS, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Matrícula n.º 140.8118-6C, do Quadro Suplementar da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.588,67 (um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta sete centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14548#20#15338/> Protocolo 14548 <#E.G.B#14549#20#15339> DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.3.04303- AMAZONPREV (01.01.013301.00000933.2020), e, de forma especial, o Laudo Médico n.o 134286/2019, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar de 15 de abril de 2019, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela Emenda Constitucional n.° 70, de 29 de março de 2012, SANDRA RAMOS RIBEIRO, no cargo de Técnico de Saúde, Classe C, Referência 4, Matrícula n.° 105.827-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Pronto Socorro da Criança da Zona Sul, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$987,43 (novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 6.°, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterada pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$74,83 (setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$500,00 (quinhentos reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$1.164,98 (um mil, cento e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$197,49 (cento e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.°, III, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.424,73 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14549#20#15339/> Protocolo 14549 <#E.G.B#14550#20#15340> DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.06959EXE- AMAZONPREV (01.01.013301.00001300.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DAS GRAÇAS PICANÇO LIMA, no cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.° 003.958-6C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$74,04 (setenta e quatro reais e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), de Gratificação de Risco de Vida, nos termos do artigo 7.º, III, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$800,31 (oitocentos reais e trinta e um centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, totalizando seus proventos em R$1.614,79 (um mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e nove centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar