DOEAM 14/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 14 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.02892EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001314.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ANTONIA DUTRA SALVADOR, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe C, 
Referência 4, Matrícula n.° 106.258-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Pauini, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$928,17 
(novecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), de acordo com o 
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de 
R$64,14 (sessenta e quatro reais e quatorze centavos), referentes a 10% 
(dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, 
nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
mais R$898,70 (oitocentos e noventa e oito reais e setenta centavos), de 
Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, 
de 12 de junho de 2019, mais R$185,63 (cento e oitenta e cinco reais e 
sessenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corresponden-
tes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos 
do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando 
seus proventos em R$2.076,64 (dois mil, setenta e seis reais e sessenta e 
quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14554#22#15344/>
Protocolo 14554
<#E.G.B#14555#22#15345>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.05815EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000771.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho 
de 2005, MARIA DE FATIMA DA SILVA CORREA, no cargo de Auxiliar de 
Saúde, 3.ª Classe, Matrícula n.° 119.080-6B, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Fonte Boa, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, 
Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e 
quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, 
de 12 de junho de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos e cinquenta 
reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do 
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09 
(cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de Risco de 
Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, 
conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, totalizando seus proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta 
e nove reais e vinte e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14555#22#15345/>
Protocolo 14555
<#E.G.B#14556#22#15346>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2011.4.01716- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001115.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 
05 de julho de 2005, ANA DE MACEDO MEDEIROS, no cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.° 006.046-1B, do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista 
de Coari, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e 
dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo 
II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da 
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos 
e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação 
de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho 
de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais e vinte e seis centavos), de 
Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre 
o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um 
mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14556#22#15346/>
Protocolo 14556
<#E.G.B#14557#22#15347>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 10 de março de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu JOSE 
NILSON RIBEIRO DOS SANTOS, em ressarcimento de preterição, ao posto 
de Coronel PM, a contar de 21 de abril de 2007, em decorrência do trânsito 
em julgado do acórdão do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do 
Estado do Amazonas, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 
4000121-45.2018.8.04.0000;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar