Manaus, terça-feira, 14 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 23 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO que o Policial Militar foi transferido para reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de retificar o ato de transferência para a reserva remunerada, e o que mais consta do Processo n.º 2011.M.00704R- 1-AMAZONPREV (01.01.013301.00001402.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM JOSÉ NILSON RIBEIRO DOS SANTOS, Matrícula n.º 015.446-6A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Coronel, no valor de R$5.004,41 (cinco mil e quatro reais e quarenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido de R$302,24 (trezentos e dois reais e vinte e quatro centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 05 (cinco) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com as Leis. n.º 3.623, de 01 de junho de 2011, 3.776, de 10 de julho de 2012, 3.887, de 05 de junho de 2013, e 4.035, de 26 de maio de 2014); R$8.723,32 (oito mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014); mais R$ 7.000,00 (sete mil reais), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS, conforme artigo 1.º, §2.º, Anexo único da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, totalizando seus proventos em R$21.029,97 (vinte e um mil, vinte e nove reais e noventa e sete centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14557#23#15347/> Protocolo 14557 <#E.G.B#14558#23#15348> DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0151/2020-GP/FAAR, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006630.2020, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 10 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, que “tornou sem efeito o Decreto de 29 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 20, no item II, que nomeou LUIS PINTO ROCHA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019, e nomeou ADYEL ALVES VIEIRA para exercer o referido cargo de provimento em comissão”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14558#23#15348/> Protocolo 14558 <#E.G.B#14562#23#15352> DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com as Leis n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007 e n.º 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.o 896, de 11 de março de 2020, que aprova a Recondução do membro do Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.00000934.2020, resolve RECONDUZIR, para compor o Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, o membro abaixo indicado: RECONDUZIR ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO A CONTAR DE Conselho Permanente de Disciplina (CBMAM) Cel QOBM Josemar de Souza Santos Presidente 26/02/2020 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14562#23#15352/> Protocolo 14562 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar