DOEAM 14/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 14 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 23
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi transferido para reserva 
remunerada, por intermédio do Decreto de 08 de janeiro de 2015, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de retificar o ato de transferência para 
a reserva remunerada, e o que mais consta do Processo n.º 2011.M.00704R-
1-AMAZONPREV (01.01.013301.00001402.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de janeiro de 2015, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM JOSÉ 
NILSON RIBEIRO DOS SANTOS, Matrícula n.º 015.446-6A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de Coronel, no valor 
de R$5.004,41 (cinco mil e quatro reais e quarenta e um centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido 
de R$302,24 (trezentos e dois reais e vinte e quatro centavos), referentes 
a 25% (vinte e cinco por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 05 (cinco) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, 
de 16 de abril de 1999, combinado com as Leis. n.º 3.623, de 01 de junho de 
2011, 3.776, de 10 de julho de 2012, 3.887, de 05 de junho de 2013, e 4.035, 
de 26 de maio de 2014); R$8.723,32 (oito mil, setecentos e vinte e três reais 
e trinta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, 
de 26 de maio de 2014); mais R$ 7.000,00 (sete mil reais), de Gratificação 
de Atividade Militar Superior - GAMS, conforme artigo 1.º, §2.º, Anexo único 
da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, totalizando seus proventos em 
R$21.029,97 (vinte e um mil, vinte e nove reais e noventa e sete centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14557#23#15347/>
Protocolo 14557
<#E.G.B#14558#23#15348>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Ofício 
n.º 
0151/2020-GP/FAAR, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação 
Amazonas de Alto Rendimento, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00006630.2020, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 10 de junho de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, que “tornou 
sem efeito o Decreto de 29 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, página 20, no item II, que nomeou LUIS 
PINTO ROCHA, para exercer o cargo de provimento em comissão de 
Assessor II, AD-2, da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, 
constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 
2019, e nomeou ADYEL ALVES VIEIRA para exercer o referido cargo de 
provimento em comissão”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14558#23#15348/>
Protocolo 14558
<#E.G.B#14562#23#15352>
DECRETO DE 14  DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, 
combinado com as Leis n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007 e n.º 3.278, 
de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.o 896, de 11 de março de 2020, 
que aprova a Recondução do membro do Conselho Permanente de 
Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.° 
01.01.011101.00000934.2020, resolve
RECONDUZIR, para compor o Conselho Permanente de Disciplina do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, o membro abaixo indicado:
RECONDUZIR 
ÓRGÃO
TITULAR
FUNÇÃO
A CONTAR DE
Conselho 
Permanente 
de Disciplina 
(CBMAM)
Cel QOBM 
Josemar de 
Souza Santos
Presidente
26/02/2020
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14562#23#15352/>
Protocolo 14562
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar