DOEAM 14/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 14 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#14394#2#15173>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2020 - SUSAM; PARTES: 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a MANAUS AEROTÁXI LTDA.; 
OBJETO: o acréscimo do quantitativo dos serviços em aproximadamen-
te 49,7702% a contar de 13/07/2020 a 25/10/2020, a fim de atender ás 
necessidades da população do Estado do Amazonas; VALOR TOTAL 
R$ 2.066.000,00 (dois milhões e sessenta e seis mil reais); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 
17101 - SUSAM; Programa de Trabalho: 10.122.3308.1554.0011; Natureza 
da Despesa: 33903309; Fonte: 231; NE nº 1973 de 13/07/2020, no valor de 
R$ 2.066.000,00 (dois milhões e sessenta e seis mil reais); FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.003496/2020 - SUSAM. 
Manaus, 13 de julho de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#14394#2#15173/>
Protocolo 14394
<#E.G.B#14470#2#15256>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA N.º 391/2020-SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS INTERINO, 
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da 
Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da 
Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento 
e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administra-
tivas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que as alterações não irão 
onerar a folha de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada 
compensação financeira, conforme consta no Processo nº 002533/2020-
03-SUSAM.
R E S O L V E:
I - CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa da servidora 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
N°
Nome
Matricula
Cargo
Nível
A contar
1
Cleoneide Silva 
de Souza 
123.171-5B
Agente 
Administrativo
12
03.06.2020
II - ALTERAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa da servidora 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
N° Nome
Matricula
Cargo
Nível
A contar
01 Esmeralda 
Carvalho Monteiro
156.486-2B
Agente 
Administrativo
De: 11
Para:12
03.06.2020
III - ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa a servidora 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008.
N°
Nome
Matricula
Cargo
Nível
A contar
01
Kerolayne Vale 
de Souza
244.751-7A
Agente 
Administrativo
11
03.06.2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO. 
Manaus, 07 de julho de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#14470#2#15256/>
Protocolo 14470
<#E.G.B#14478#2#15264>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 431/2020 - SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS INTERINO, 
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da 
Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 
65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto da 
Servidora Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, 
o que consta nos Requerimentos de Licença para Tratamento de Interesse 
Particular nos Processo de n.° 032470/2018; 12351/2020 - SUSAM.
R E S O L V E:
CONCEDER O CANCELAMENTO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO 
DE INTERESSE PARTICULAR, aos servidores relacionados abaixo:
Nome
Cargo
Matricula
A contar
Lotação
Ingrid Maia 
Labastie
Ag. 
Administrativo
243.315-0A 03.02.2020
Inst. da 
Mulher Dona 
Lindu
Roberto Rocha 
Guimarães da 
Silva Junior
Ag. 
Administrativo
241.755-3A 15.06.2020
HPS Dr João 
Lucio Pereira 
Machado
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS 
INTERINO.
Manaus, 13 de julho de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#14478#2#15264/>
Protocolo 14478
<#E.G.B#14485#2#15271>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0450/2020 - GS/SUSAM.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DA FUNDO ESTADUAL 
DE SAÚDE-FES/SUSAM, no uso de suas atribuições legais; e; 
CONSIDERANDO a Ação Civil Pública Consistente em Obrigação de Fazer 
com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, expedida pela 28.ª 
Promotoria de Justiça Junto ao Juizado da Infância e Juventude, referente a 
realização de cirurgia de vias respiratórias, para benefício da menor Brenda 
Lúcia Pinto Gemaque; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição 
de cirurgia Atresia de Coanas, solicitado para atender a referida paciente; 
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, Inciso I da Lei 8.666/93, de 21 
de junho de 1993; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois os 
serviços de distribuição do referido medicamento são prestados por empresa 
exclusiva; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são 
compatíveis com os valores praticados no mercado; CONSIDERANDO 
a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX N.º 
025/2020 - SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; 
CONSIDERANDO o que mais consta no Processo n.º 17101.025501/2019-
81-SUSAM (Processo n.º 01.01.013102.00005227/2020 - CSC).
R E S O L V E:
I - DECLARAR INEXIGÍVEL de Licitação, nos termos do Art. 25, Inciso I da 
Lei 8.666/93, a aquisição do supracitado produto, conforme especificado no 
sobredito Processo;
II - ADJUDICAR a empresa H Strattner e Cia Ltda, CNPJ 33.250.713/0002-
43, para o item cotado, cujo valor total importou em R$ 173.104,06 (cento e 
setenta e três mil, cento e quatro reais e seis centavos).
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete da Secretária Executiva Adjunta do Fundo Estadual de 
Saúde-FES/ SUSAM.
Manaus, 13 de julho de 2020.
NIVIA BARROSO DE FREITAS
Secretária Executiva Adjunta do Fundo Estadual de Saúde - FES/SUSAM
RATIFICO, nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação fundamentada 
no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de 
junho de 1994.  GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE 
INTERINO DA SUSAM. Manaus, 13 de julho de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#14485#2#15271/>
Protocolo 14485
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#14389#2#15168>
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
Nº. 003/2019-SEAD
Processo nº 01.01.013101.00000782/20020-SEAD. Espécie: Primeiro 
Termo de Aditamento ao Contrato. Data: 05/06/2020. Partes: Estado do 
Amazonas, por intermédio da titular da Secretaria de Estado de Administra-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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