DOEAM 13/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 13 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$1.871,30 (um 
mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14435#6#15215/>
Protocolo 14435
<#E.G.B#14436#6#15216>
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.05716EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001224.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar n.º 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA DA SILVA ARAÚJO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
Matrícula n.° 028.862-4B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Professora Enery 
Barbosa dos Santos, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, 3.ª Classe, PNF, Referência A, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.292,48 
(um mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), de 
acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 
2019, mais R$304,71 (trezentos e quatro reais e setenta e um centavos), de 
Gratificação de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, nos termos do 
artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando 
seus proventos em R$1.597,19 (um mil, quinhentos e noventa e sete reais e 
dezenove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14436#6#15216/>
Protocolo 14436
<#E.G.B#14437#6#15217>
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2088/2019-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria do servidor MANUEL 
MAGALHÃES FILHO, que determinou a retificação do ato aposentatório, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03705EXE - AMAZONPREV 
(Processo n.º 01.01.013301.00000790.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de julho de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar 
de 21 de fevereiro de 2018, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, segunda parte, 
da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda 
Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda 
Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, MANUEL MAGALHÃES 
FILHO, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe C, Referência 4, Matrícula 
n.° 108.906-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, 
lotado na Unidade Sanitária de Silves, com proventos integrais calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$883,98 (oitocentos e oitenta 
e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo 
II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o 
da Lei n.° 4.596, de 11 de maio de 2018, acrescido de R$64,15 (sessenta 
quatro reais e quinze centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o 
valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 
da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$855,89 (oitocentos 
e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação de 
Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.596, de 11 
de maio de 2018, mais R$176,80 (cento e setenta e seis reais e oitenta 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte 
por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, 
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em 
R$1.980,82 (um mil, novecentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14437#6#15217/>
Protocolo 14437
<#E.G.B#14438#6#15218>
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.05636EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001216.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
RAIMUNDO NONATO ANDRÉ DE SOUZA, Matrícula n.° 125.840-0A, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no 
valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta 
e sete centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de 
julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$98,62 (noventa e oito 
reais e sessenta e dois centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre 
o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e
nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 
(cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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