Manaus, segunda-feira, 13 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vistas à regularizar a situação funcional do servidor; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1439/2020-GS/ SEDUC, subscrito pelo Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, em exercício, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.012801.00012566.2020, resolve RETIFICAR para GERENTE, AD-2, o cargo do servidor ALCILEI VALE NETO, erroneamente grafado como Assessor II, AD-2, no Decreto de 10 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, que exonerou o referido servidor do cargo de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14448#9#15228/> Protocolo 14448 <#E.G.B#14449#9#15229> DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 23 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 14 e 15, apresentou incorreção referente ao nome do Senhor EDNALDO GOMES BARBOSA JUNIOR; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1059/2020/ GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006668.2020, resolve RETIFICAR o Decreto de 23 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 14 e 15, no item II, na parte referente ao nome do Senhor EDNALDO GOMES BARBOSA JUNIOR, erroneamente grafado como EDNALDO GOMES BARBOSA, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da Secretaria de Estado da Assistência Social, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#14449#9#15229/> Protocolo 14449 <#E.G.B#14451#9#15231> PROCESSO : 01.01.011101.00000193.2019 INTERESSADO : EMANOEL GONÇALVES GUERRA ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por EMANOEL GONÇALVES GUERRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, em que solicita o recebimento de valores oriundos de salários não pagos no período de 27 de abril de 1999 a 13 de maio de 2003, que alega ter direito; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração e Gestão, através do Parecer n.° 2.674/2019-CTA/SEAD, que sugeriu o não acolhimento do pedido de pagamento dos salários, tendo em vista que a pretensão formulada está fulminada pelos efeitos da norma estatuída do artigo 124, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1987; CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer n.º 00031/2020, resolvo INDEFERIR o pedido do Requerente, em virtude de seu pleito ter sido alcançado pelo instituto da prescrição, nos termos do artigo 124 e 125 da Lei 1.762, de 14 de novembro de 1986, assim como pelos artigos 1.° e 2.° do Decreto n.° 20.190, de 06 de janeiro de 1932. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#14451#9#15231/> Protocolo 14451 <#E.G.B#14454#9#15234> PROCESSO N.° : 01.01.011101.00003619.2019 INTERESSADA : EDILZA DE SIQUEIRA FIGUEIRA ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por EDILZA DE SIQUEIRA FIGUEIRA, em que requer a sua nomeação para o cargo de Agente Administrativo, à vista de habilitação em concurso público da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer n.º 00030/2020, resolvo INDEFERIR o pedido da Requerente, tendo em vista que o prazo do concurso público expirou em 16.04.2019, antes mesmo do reconhecimento do seu possível direito à nova nomeação e ainda, ante a inexistência de cargo vago. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#14454#9#15234/> Protocolo 14454 Composto e Impresso nas oficinas gráficas da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Rua Tefé, N.º 86 - Centro CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas TELEFONE: (92) 3633-1125 PREÇO DA EDIÇÃO: (Edição do dia) ..................... R$ 6,00 (Edição em atraso)................ R$ 7,00 DIÁRIO OFICIAL CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892 1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893 MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente MÁRIO JORGE CORREA Diretor de Operações CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO Diretora de Gestão-Financeira Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente NESTA EDIÇÃO: 28 PÁGINAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar