DIÁRIO OFICIAL Manaus, segunda-feira, 13 de julho de 2020 Número 34.288 • ANO CXXVII PODER EXECUTIVO - Seção II Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#14183#1#14956> EXTRATO ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N.º 001/2020 - CASA CIVIL DATA DA ASSINATURA: 10/07/2020. PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada pelo seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e a empresa FÊNIXSOFT GESTÃO DE SOFTWARES E CONSIGNADOS LTDA., representada pelo Sr. ALBÉRICO RODRIGUES DA SILVA. OBJETO: Em cumprimento à decisão emanada pelo Juiz de Direito Plantonista Civil, datada de 04 de julho de 2020, constante dos autos do Processo nº 0682667-08.2020.8.04.0001-TJAM, o presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 001/2020-CASA CIVIL, formalizado em caráter emergencial, cuja finalidade é a manutenção da prestação dos serviços técnicos especializa- dos para implantação e administração de uma solução completa, com infra- estrutura técnica, humana, física e logística, que permita a gestão, promoção e contratação de produtos e serviços consignados em folha de pagamento para os servidores civis e militares, ativos, inativos e pensionistas da Ad- ministração Direta e Indireta, sem ônus para a Administração Pública, com fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993. PRAZO DE VIGÊNCIA: Em cumprimento à decisão emanada pelo Juiz de Direito Plantonista Civil, datada de 04 de julho de 2020, constante dos autos do Processo nº 0682667-08.2020.8.04.0001-TJAM, o prazo de duração dos serviços ora contratados perdurará enquanto não sobrevier decisão em contrário ou homologação de nova licitação. MODALIDADE: Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, IV, da Lei n.º 8.666/1993, com base na Portaria n.º 03/2020 - CASA CIVIL, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020. VALOR: Os serviços ora contratados serão executados sem ônus para a Administração Pública. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS, em Manaus, 10 de julho de 2020. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil <#E.G.B#14183#1#14956/> Protocolo 14183 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#14184#1#14957> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 246/2020-GSPGE DESIGNA o servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es- tado-FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo n. 331/2020-PGE; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, de 27.5.98, e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto n. 16.396, de 22.12.94, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula n. 183.150-0 C, no valor de R$ 4.000,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), a fim de de suprir as necessidades com despesas miúdas de pronto pagamento. II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo. III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2. Cópia da Nota de Empenho; 3. Comprovante da data de entrega do numerário; 4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso; 5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver; 6. Relação discriminativa da despesa; 7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente classifica- das e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de dezembro de 1994. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 1º de julho de 2020. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#14184#1#14957/> Protocolo 14184 <#E.G.B#14185#1#14958> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 245/2020-GSPGE DESIGNA o servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es- tado-FUNDPGE.O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o teor do Processo n. 330/2020-PGE;- CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, de 27.5.98, eCONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto n. 16.396, de 22.12.94, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula n. 183.150-0 C, no valor de R$ 4.000,00, no elemento de despesa (339039), Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica a fim de suprir as necessidades com miúdas de pronto pagamento. II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo. III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2. Cópia da Nota de Empenho; 3. Comprovante da data de entrega do numerário; 4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar