DOEAM 13/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 13 de julho de 2020
Número 34.288 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção II
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#14183#1#14956>
EXTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N.º 
001/2020 - CASA CIVIL
DATA DA ASSINATURA: 10/07/2020.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, 
representada pelo seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO 
e a empresa FÊNIXSOFT GESTÃO DE SOFTWARES E CONSIGNADOS 
LTDA., representada pelo Sr. ALBÉRICO RODRIGUES DA SILVA.
OBJETO: Em cumprimento à decisão emanada pelo Juiz de Direito 
Plantonista Civil, datada de 04 de julho de 2020, constante dos autos do 
Processo nº 0682667-08.2020.8.04.0001-TJAM, o presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato 
nº 001/2020-CASA CIVIL, formalizado em caráter emergencial, cuja 
finalidade é a manutenção da prestação dos serviços técnicos especializa-
dos para implantação e administração de uma solução completa, com infra-
estrutura técnica, humana, física e logística, que permita a gestão, promoção 
e contratação de produtos e serviços consignados em folha de pagamento 
para os servidores civis e militares, ativos, inativos e pensionistas da Ad-
ministração Direta e Indireta, sem ônus para a Administração Pública, com 
fulcro no inciso IV, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Em cumprimento à decisão emanada pelo Juiz de 
Direito Plantonista Civil, datada de 04 de julho de 2020, constante dos autos 
do Processo nº 0682667-08.2020.8.04.0001-TJAM, o prazo de duração dos 
serviços ora contratados perdurará enquanto não sobrevier decisão em 
contrário ou homologação de nova licitação.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, IV, da Lei n.º 
8.666/1993, com base na Portaria n.º 03/2020 - CASA CIVIL, publicada no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020.
VALOR: Os serviços ora contratados serão executados sem ônus para a 
Administração Pública.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS, em Manaus, 
10 de julho de 2020.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#14183#1#14956/>
Protocolo 14183
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#14184#1#14957>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 246/2020-GSPGE
DESIGNA o servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 331/2020-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, 
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto n. 
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOÃO 
DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula n. 183.150-0 C, no valor de R$ 
4.000,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), a fim 
de de suprir as necessidades com despesas miúdas de pronto pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, 
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar 
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, prazo de 30 (trinta) 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente classifica-
das e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação o 
disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 1º de 
julho de 2020.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#14184#1#14957/>
Protocolo 14184
<#E.G.B#14185#1#14958>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 245/2020-GSPGE
DESIGNA o servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas 
atribuições legais,CONSIDERANDO o teor do Processo n. 330/2020-PGE;-
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, 
de 27.5.98, eCONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e 
IV, do Decreto n. 16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOÃO 
DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula n. 183.150-0 C, no valor de R$ 
4.000,00, no elemento de despesa (339039), Outros Serviços Terceiros 
Pessoa Jurídica a fim de suprir as necessidades com miúdas de pronto 
pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, 
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar 
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para 
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do 
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse 
prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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