DOEAM 13/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 13 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vistas à
regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1439/2020-GS/
SEDUC, subscrito pelo Secretário de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, em exercício, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.012801.00012566.2020, resolve
RETIFICAR para GERENTE, AD-2, o cargo do servidor ALCILEI VALE
NETO, erroneamente grafado como Assessor II, AD-2, no Decreto de 10 de
junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
página 12, que exonerou o referido servidor do cargo de provimento em
comissão da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante do
Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14448#9#15228/>
Protocolo 14448
<#E.G.B#14449#9#15229>
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 23 de junho de 2020, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 14 e 15, apresentou
incorreção referente ao nome do Senhor EDNALDO GOMES BARBOSA
JUNIOR;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1059/2020/
GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006668.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 23 de junho de 2020, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 14 e 15, no item II,
na parte referente ao nome do Senhor EDNALDO GOMES BARBOSA
JUNIOR, erroneamente grafado como EDNALDO GOMES BARBOSA, que
promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão
de Subgerente, AD-3, da Secretaria de Estado da Assistência Social,
constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#14449#9#15229/>
Protocolo 14449
<#E.G.B#14451#9#15231>
PROCESSO
: 01.01.011101.00000193.2019
INTERESSADO
: EMANOEL GONÇALVES GUERRA
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por
EMANOEL GONÇALVES GUERRA, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Técnico, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas, em que solicita o recebimento de valores oriundos de salários
não pagos no período de 27 de abril de 1999 a 13 de maio de 2003, que
alega ter direito;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração e
Gestão, através do Parecer n.° 2.674/2019-CTA/SEAD, que sugeriu o não
acolhimento do pedido de pagamento dos salários, tendo em vista que a
pretensão formulada está fulminada pelos efeitos da norma estatuída do
artigo 124, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1987;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do
Parecer n.º 00031/2020, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, em virtude de seu pleito ter sido
alcançado pelo instituto da prescrição, nos termos do artigo 124 e 125 da Lei
1.762, de 14 de novembro de 1986, assim como pelos artigos 1.° e 2.° do
Decreto n.° 20.190, de 06 de janeiro de 1932.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#14451#9#15231/>
Protocolo 14451
<#E.G.B#14454#9#15234>
PROCESSO N.°
: 01.01.011101.00003619.2019
INTERESSADA
: EDILZA DE SIQUEIRA FIGUEIRA
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por
EDILZA DE SIQUEIRA FIGUEIRA, em que requer a sua nomeação para o
cargo de Agente Administrativo, à vista de habilitação em concurso público
da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei
n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do
Parecer n.º 00030/2020, resolvo
INDEFERIR o pedido da Requerente, tendo em vista que o prazo do
concurso público expirou em 16.04.2019, antes mesmo do reconhecimento
do seu possível direito à nova nomeação e ainda, ante a inexistência de
cargo vago.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#14454#9#15234/>
Protocolo 14454
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Diretor-Presidente
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Diretor de Operações
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Diretora de Gestão-Financeira
Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente
NESTA EDIÇÃO: 28 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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