DOEAM 13/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 13 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima 
relacionadas: dia 27 de julho de 2020 às 09:15 horas. Início da sessão: 
dia 27 de julho de 2020 às 09:30 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as 
indicações de tempo constantes no edital.
Reabertura de Prazo
Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas - 
e-compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br”.
1) PE n° 265/2020-CSC: Aquisição de Equipamentos Hospitalares (Foco
Cirúrgico e Foco Clínico), através da realização de Registro de Preços, para 
atender todo o - CSC.
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima 
relacionadas: dia 23 de julho de 2020 às 09:15 horas. Início da sessão: 
dia 23 de julho de 2020 às 09:30 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as 
indicações de tempo constantes no edital.
- Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão 
reinscrevê-las no sistema.
Errata
Errata referente ao Aviso de Licitação da TP n° 025/2020-CSC,publicado 
no dia 07/07/2020 na Resenha 065/2020-CSC, no Diário Oficial do Estado 
do Amazonas e endereço eletrônico https://www.csc.am.gov.br.
Onde se lê:
“Data da Realização: 06/08/2020 às 08:30 horas de Manaus/AM.”
Leia-se:
“Data da Realização: 27/07/2020 às 08:30 horas de Manaus/AM.”
Resultado do Julgamento das Documentações e Propostas
Chamamento n° 002/2020 - CSC:
Empresa Vencedora para o item 06, 07, 08, e 13:
- FIGUEIREDO Comércio de Artigos Médicos - Eireli
Empresa Vencedora para o item 04:
- ITALUX Lubricantes e Acumuladores Ltda
Empresa Vencedora para o item 05:
- W N Comércio, Importação e Representações Ltda
Empresa Vencedora para o item 12:
- ATUAL Comércio e Serviços de Instalações Eireli
Empresa Vencedora para o item 14:
- MEDHAUS Comércio Produtos Hospitalares Eireli
Empresa Vencedora para o item 16:
- OCS Distribuidora de Produtos Hospitalares Eireli
Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CSC
para retirar a Ata do Resultado do Julgamento ou solicitar pelo e-mail csc@
csc.am.gov.br.
Resultado do Julgamento das Propostas de Preços
Concorrência n° 008/2020-CSC.
Empresa Classificada:
- C.D.C. Empreendimentos Ltda
Empresas Desclassificadas:
- TECNOARTE da Amazônia Construção Civil Ltda
- TERCOM Terraplenagem Ltda
- INFRA - Construções e Serviços Ltda
- IZA Construções e Comércio Eireli
- ARDO - Construtora e Pavimentação Ltda
- COMPASSO Construções Terraplanagem e Pavimentação Ltda
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#14202#8#14975/>
Protocolo 14202
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#14231#8#15005>
NORMAS GERAIS DE AÇÃO DO GABINETE DE PERÍCIA/DETRAN-AM
FINALIDADE:Orientar e padronizar os procedimentos no atendimento do 
Gabinete de Perícia (DETRAN-AM) nos acidentes de trânsito com danos 
materiais, cumprindo portaria nº 072/2001-GS/SSP, que delega ao Gabinete 
de Perícia de Acidentes de Trânsito a responsabilidade pelo atendimento 
dos acidentes de trânsito com danos materiais, a elaboração do respectivo 
Laudo Pericial, através dos servidores da Polícia Militar especializados em 
perícia de acidente de trânsito, conforme Portaria 015/2012-SSP/AM que 
normatiza as ações preventivas e aceleram os procedimentos apuratórios 
relativos aos acidentes de transito envolvendo veículos oficiais automotores 
terrestres, pertencentes ao Patrimônio do Estado e sob a guarda da 
Secretaria de Estado de Segurança Pública, também publicado em Boletim 
Geral da PMAM, BG 033 de 15 de fev de 2012.Realizar Perícia de Acidente 
de Trânsito nos locais de acidentes de trânsito (somente danos materiais), 
quando há envolvimento de viaturas oficiais pertencentes ao patrimônio do 
Estado e os sob sua guarda, para agilizar os procedimentos apuratórios de 
culpa do condutor/servidor público ou terceirizados.Para o público em geral, 
quando na impossibilidade do atendimento do acidente de trânsito para 
assegurar a segurança e a fluidez do trânsito, conforme o Art. 178 do Código 
do Trânsito Brasileiro ou por força maior, estes deverão adotar providências 
para remover o veículo do local, realizar o registro da ocorrência do acidente 
na delegacia, inclusive a interativa (via internet), para posterior expedição do 
Laudo de Exame de Vistoria de Caráter Técnico pelo Gabinete de Perícia 
de Acidentes de Trânsito - GPAT/DETRAN-AM.Atendido o acidente trânsito 
pela equipe de perícia no local, os supracitados deverão aguardar os prazos 
e realizar os procedimentos necessários para expedição do Laudo Pericial 
de Acidente de Trânsito com parecer conclusivo.OBJETIVOS:Uniformi-
zar os procedimentos administrativos em cumprimento das normas legais 
inerentes aos acidentes de trânsito, envolvendo danos materiais.Confecção 
de Laudos Periciais, Vistorias Técnicas e Reconstituições.O serviço 
operacional do Gabinete de Perícia e administração.Escala de serviço.
Registro de ocorrências Estatística.EXECUÇÃO:O Gabinete de Perícia 
é composto por policiais militares conforme relação em anexo, ficando a 
cargo do oficial da polícia militar chefe do Gabinete de Perícia, a responsa-
bilidade na parte disciplinar e hierárquica dos mesmos.A escala de serviço 
operacional do Gabinete de Perícia será de 24h X 72h, sob responsabili-
dade do chefe do Gabinete de Perícia.Caso o policial militar do Gabinete 
de Perícia seja examinador, poderá prestar serviço no CEDV na função de 
examinador no horário de expediente por 8 horas no dia ultimo dia de sua 
folga de segunda a sexta feira.Os policiais militares peritos deverão registrar 
todas as ocorrências e adversidades pertinentes ao serviço no livro de 
registro de ocorrências.Nos casos de excepcionalidade, somente os peritos 
nomeados como agentes de trânsito pelo DETRAN-AM, poderão aplicar 
infrações e adotar outras medidas administrativas que o caso requer.A 
administração cumprirá expediente de acordo com horário e calendário 
DETRAN-AM, sob responsabilidade do chefe do Gabinete de Perícia.A ad-
ministração fará o arquivamento e organização de toda a documentação 
pertinente do Gabinete de Perícia.A administração coletará os dados das 
ocorrências e confeccionará estatística dos acidentes atendidos ao final 
de cada mês.PROCEDIMENTOS:Chamadas de acidentes de trânsito 
com veículos automotores envolvendo danos materiais via telefone móvel 
99330-6935, chamadas 190 ou radio de comunicação (HT).Os policiais 
militares de serviço no Gabinete de Perícia deverão anotar no livro todas as 
chamadas e ocorrências atendidas do dia para fins estatísticos e outros.Os 
peritos deverão encaminhar os Laudos Perícias no prazo de dez (10) dias 
úteis via comunicação online ao DETRAN-AM.Em caso de ocorrência de 
acidentes que envolva condutores com sintomas de embriaguês na direção 
do veículo automotor, será solicitado ao condutor a realização do exame de 
alcoolemia, nos moldes adotados pela legislação, e posterior encaminha-
mento do resultado, caso positivo, e demais anexos ao DETRAN-AM.Cabe 
aos peritos/agentes de trânsito o preenchimento do auto de infração, bem 
como remoção dos veículos ao parqueamento do DETRAN-AM, nos termos 
da lei 9.503/97.A administração deverá recolher todos os dados do relatório 
de serviço do dia, do livro de registro de ocorrências e do livro de peritos para 
que sejam incluídas em estatística mensal e encaminhadas as Diretorias 
Técnica, Financeira e Presidência do DETRAN-AM.CONCLUSÃO:O 
Gabinete de Perícia é um dos braços estatais pertencente ao DETRAN-AM 
e seu dever é mediar e pacificar os conflitos sociais relacionados aos 
acidentes de trânsito, bem como, proporcionar ao cidadão o restabelecimen-
to da ordem, do dialogo, visando diminuir o conflito social e resguardar o 
direito de ir e vir dos cidadãos.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#14231#8#15005/>
Protocolo 14231
<#E.G.B#14230#8#15004>
Resenha da Portaria nº 546/2020 - DP/DETRAN-AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS/AM, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas por lei e,CONSIDERANDO a necessidade de aumentar 
o quantitativo de Agente de Trânsito nas Operações de Fiscalizações de
Trânsito;CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 4º do artigo 280 do 
Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503 de 23.09.1997 e 
alterada pela Lei nº 9.602 de 21.01.1998;RESOLVE:Art. I- DESIGNAR os 
Policiais Militares abaixo relacionados, para atuarem como AGENTE DA 
AUTORIDADE DE TRÂNSITO, na lavratura de Autos de Infrações, impostos 
por descumprimento à Legislação em vigor.1.2º SGT PM DANIEL ARAÚJO 
LIMA, 2.1º SGT PM RODRIGO COSTA DOS SANTOS, 3. CB KAIRON 
DA SILVA GONZAGA.ART.II - Esta Portaria entra em vigor na data da 
publicação.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#14230#8#15004/>
Protocolo 14230
<#E.G.B#14232#8#15006>
Resenha da Portaria Nº 565/2020-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO que o artigo 24, IV, da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação 
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza-
da urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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