Manaus, segunda-feira, 13 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e interruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contra- tos;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão às fls. 88 a 94 - CSC do processo; CONSIDERANDO que a aquisição de material de proteção individual e de consumo (máscara, luva de borracha, filme de PVC, dispenser, álcool etílico liquido 70%, álcool gel 70% e borrifador) se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 88 a 94 - CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pelas empresas às fls. 21 a 27 - CSC está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 3520/2020 - DETRAN/AM (4625/2020- CSC);RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de material de proteção individual e de consumo (máscara, luva de borracha, filme de PVC, dispenser, álcool etílico liquido 70%, álcool gel 70% e borrifador) para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, das empresas DCP SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E APOIO ADMINISTRA- TIVO EIRELI e PROMATEC INDÚSTRIA E COMERCIO DE BORRACHA LTDA, II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 124.895,50 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/ AM, em Manaus, 30 de junho de 2020. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de junho de 2020. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#14232#9#15006/> Protocolo 14232 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#14216#9#14990> EXTRATO N.º 009/2020 - GDP-IPEM/AM ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo de Contrato nº 006/2019. DATA DA ASSINATURA: 16/07/2020. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e KONICA MINOLTA BUSINESS SOLUTIONS DO BRASIL LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de contrato de locação de máquina copiadora e acessórios. PRAZO DEVIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 18/07/2020. VALOR GLOBAL: R$ 3.540, (três mil, quinhentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: (333903999), Fonte: 174. Nota de Empenho n.º 131, de 03/07/2020, no valor de R$ 1.770,00 (Hum mil, setecentos e setenta reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 69.055/2019-IPEM/AM. Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 13 de julho de 2020. MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#14216#9#14990/> Protocolo 14216 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#14189#9#14962> PORTARIA nº.056/2020-GDP/IDAM - DATA: 08/07/2020 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMA- ZONAS-IDAM, no uso de suas atribuições legais que lhe foi conferida pelo art. 21, da Lei Delegada nº. 123 de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020; RESOLVE: Art. 1º SUSPENDER o prazo de validade do concurso público de provas regido pelo Edital nº 01/2018-IDAM, homologado em 13 de junho de 2019; Art. 2º O prazo suspenso voltará a correr a partir do término do período de calamidade pública estabelecido pelo Decreto nº. 42.193, de 15 de abril de 2020. VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#14189#9#14962/> Protocolo 14189 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#14207#9#14980> CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 005/2020 - TP/CETAM ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica; DATA DA ASSINATURA: 17.03.2020; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, representado pela sua Direto- ra-Presidente, Joésia Moreira Julião Pacheco e Fundação de Apoio Institu- cional - MURAKI, representado por seu Diretor-Executivo Sr. Paulo Adroaldo Ramos Alcântara; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar por 03 (três) meses, o prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica entre CETAM e MURAKI para execução, pelo CETAM, na condição de credenciada pelo comitê das atividades de pesquisa e desenvolvimento da Amazônia - CAPDA, do Ministério da Indústria e do Comércio Exterior e Serviços - MDIC, do projeto intitulado “Programa de Desenvolvimento de Competências Técnicas e Comportamentais na área da Indústria”. PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (meses) meses a contar do dia 17/07/2020. Manaus, 13 de Julho de 2020. JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO Diretora-Presidente <#E.G.B#14207#9#14980/> Protocolo 14207 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#14174#9#14947> PORTARIA N.º 118/2020-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac- terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon às fls. 67 a 69 do processo; Considerando que a Contratação de Empresa Especializa- da para Manutenção Preventiva e/ou Corretiva do Aparelho de Ressonância Magnética Avanto 1.5T com Reposição de Peças se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada às fls. 67 a 69; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 53 está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo N.º 3368/2020-88 SIGED - FCECON (01.01.013102.00005702.2020-CSC). Resolve:I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para contratação Contratação de Empresa Especializada para Manutenção Preventiva e/ou Corretiva do Aparelho de Ressonância Magnética Avanto 1.5T Com Reposição De Peças pela empresa Cryo Service Ltda - CNPJ 05.218.314/0001-89;II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 400.000,00; Cien- tifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar