DOEAM 13/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 13 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e interruptos, contados da ocorrência da 
emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contra-
tos;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no 
Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO a 
justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço 
prestado pelo órgão às fls. 88 a 94 - CSC do processo; CONSIDERANDO que 
a aquisição de material de proteção individual e de consumo (máscara, luva 
de borracha, filme de PVC, dispenser, álcool etílico liquido 70%, álcool gel 
70% e borrifador) se destina tão somente a atender a situação emergencial; 
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 88 a 94 
- CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada 
pelas empresas às fls. 21 a 27 - CSC está compatível com os preços praticados 
no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 
3520/2020 - DETRAN/AM (4625/2020- CSC);RESOLVE: I - DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da 
Lei nº 8.666/93, para a aquisição de material de proteção individual e de 
consumo (máscara, luva de borracha, filme de PVC, dispenser, álcool etílico 
liquido 70%, álcool gel 70% e borrifador) para atender as necessidades 
do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, das 
empresas DCP SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E APOIO ADMINISTRA-
TIVO EIRELI e PROMATEC INDÚSTRIA E COMERCIO DE BORRACHA 
LTDA, II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$ 124.895,50 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais 
e cinquenta centavos). - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/
AM, em Manaus, 30 de junho de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de junho de 2020.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#14232#9#15006/>
Protocolo 14232
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#14216#9#14990>
EXTRATO N.º 009/2020 - GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo de Contrato nº 006/2019. DATA DA 
ASSINATURA: 16/07/2020. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas - IPEM/AM e KONICA MINOLTA BUSINESS SOLUTIONS DO 
BRASIL LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de contrato de locação de 
máquina copiadora e acessórios. PRAZO DEVIGÊNCIA: 12 (doze) meses 
a contar de 18/07/2020. VALOR GLOBAL: R$ 3.540, (três mil, quinhentos 
e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 
(333903999), Fonte: 174. Nota de Empenho n.º 131, de 03/07/2020, no 
valor de R$ 1.770,00 (Hum mil, setecentos e setenta reais). FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo n.º 69.055/2019-IPEM/AM. Gabinete do IPEM/AM, em 
Manaus, 13 de julho de 2020.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#14216#9#14990/>
Protocolo 14216
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#14189#9#14962>
PORTARIA nº.056/2020-GDP/IDAM - DATA: 08/07/2020
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMA-
ZONAS-IDAM, no uso de suas atribuições legais que lhe foi conferida pelo 
art. 21, da Lei Delegada nº. 123 de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 
de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o prazo de validade do concurso público de provas 
regido pelo Edital nº 01/2018-IDAM, homologado em 13 de junho de 2019;
Art. 2º O prazo suspenso voltará a correr a partir do término do período de 
calamidade pública estabelecido pelo Decreto nº. 42.193, de 15 de abril de 
2020.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#14189#9#14962/>
Protocolo 14189
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#14207#9#14980>
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA Nº 005/2020 - TP/CETAM
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica; DATA 
DA ASSINATURA: 17.03.2020; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, representado pela sua Direto-
ra-Presidente, Joésia Moreira Julião Pacheco e Fundação de Apoio Institu-
cional - MURAKI, representado por seu Diretor-Executivo Sr. Paulo Adroaldo 
Ramos Alcântara; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto 
prorrogar por 03 (três) meses, o prazo de vigência do Acordo de Cooperação 
Técnica entre CETAM e MURAKI para execução, pelo CETAM, na condição 
de credenciada pelo comitê das atividades de pesquisa e desenvolvimento 
da Amazônia - CAPDA, do Ministério da Indústria e do Comércio Exterior e 
Serviços - MDIC, do projeto intitulado “Programa de Desenvolvimento de 
Competências Técnicas e Comportamentais na área da Indústria”. PRAZO 
DE VIGÊNCIA: 03 (meses) meses a contar do dia 17/07/2020.
Manaus, 13 de Julho de 2020.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Diretora-Presidente
<#E.G.B#14207#9#14980/>
Protocolo 14207
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#14174#9#14947>
PORTARIA N.º 118/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o 
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a 
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac-
terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo 
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos; Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade 
de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon às fls. 67 a 
69 do processo; Considerando que a Contratação de Empresa Especializa-
da para Manutenção Preventiva e/ou Corretiva do Aparelho de Ressonância 
Magnética Avanto 1.5T com Reposição de Peças se destina tão somente a 
atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da 
contratada às fls. 67 a 69; Considerando que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa às fls. 53 está compatível com os preços 
praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo 
N.º 3368/2020-88 SIGED - FCECON (01.01.013102.00005702.2020-CSC).
Resolve:I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 
24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para contratação Contratação de Empresa 
Especializada para Manutenção Preventiva e/ou Corretiva do Aparelho 
de Ressonância Magnética Avanto 1.5T Com Reposição De Peças pela 
empresa Cryo Service Ltda - CNPJ 05.218.314/0001-89;II - Adjudicar o 
objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 400.000,00; Cien-
tifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e 
Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar