DOEAM 13/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 13 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e interruptos, contados da ocorrência da
emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contra-
tos;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no
Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO a
justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço
prestado pelo órgão às fls. 88 a 94 - CSC do processo; CONSIDERANDO que
a aquisição de material de proteção individual e de consumo (máscara, luva
de borracha, filme de PVC, dispenser, álcool etílico liquido 70%, álcool gel
70% e borrifador) se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 88 a 94
- CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada
pelas empresas às fls. 21 a 27 - CSC está compatível com os preços praticados
no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº
3520/2020 - DETRAN/AM (4625/2020- CSC);RESOLVE: I - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da
Lei nº 8.666/93, para a aquisição de material de proteção individual e de
consumo (máscara, luva de borracha, filme de PVC, dispenser, álcool etílico
liquido 70%, álcool gel 70% e borrifador) para atender as necessidades
do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, das
empresas DCP SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E APOIO ADMINISTRA-
TIVO EIRELI e PROMATEC INDÚSTRIA E COMERCIO DE BORRACHA
LTDA, II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$ 124.895,50 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais
e cinquenta centavos). - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/
AM, em Manaus, 30 de junho de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de junho de 2020.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#14232#9#15006/>
Protocolo 14232
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#14216#9#14990>
EXTRATO N.º 009/2020 - GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo de Contrato nº 006/2019. DATA DA
ASSINATURA: 16/07/2020. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas - IPEM/AM e KONICA MINOLTA BUSINESS SOLUTIONS DO
BRASIL LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de contrato de locação de
máquina copiadora e acessórios. PRAZO DEVIGÊNCIA: 12 (doze) meses
a contar de 18/07/2020. VALOR GLOBAL: R$ 3.540, (três mil, quinhentos
e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa:
(333903999), Fonte: 174. Nota de Empenho n.º 131, de 03/07/2020, no
valor de R$ 1.770,00 (Hum mil, setecentos e setenta reais). FUNDAMENTO
DO ATO: Processo n.º 69.055/2019-IPEM/AM. Gabinete do IPEM/AM, em
Manaus, 13 de julho de 2020.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#14216#9#14990/>
Protocolo 14216
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#14189#9#14962>
PORTARIA nº.056/2020-GDP/IDAM - DATA: 08/07/2020
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMA-
ZONAS-IDAM, no uso de suas atribuições legais que lhe foi conferida pelo
art. 21, da Lei Delegada nº. 123 de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27
de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o prazo de validade do concurso público de provas
regido pelo Edital nº 01/2018-IDAM, homologado em 13 de junho de 2019;
Art. 2º O prazo suspenso voltará a correr a partir do término do período de
calamidade pública estabelecido pelo Decreto nº. 42.193, de 15 de abril de
2020.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#14189#9#14962/>
Protocolo 14189
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#14207#9#14980>
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA Nº 005/2020 - TP/CETAM
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica; DATA
DA ASSINATURA: 17.03.2020; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, representado pela sua Direto-
ra-Presidente, Joésia Moreira Julião Pacheco e Fundação de Apoio Institu-
cional - MURAKI, representado por seu Diretor-Executivo Sr. Paulo Adroaldo
Ramos Alcântara; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto
prorrogar por 03 (três) meses, o prazo de vigência do Acordo de Cooperação
Técnica entre CETAM e MURAKI para execução, pelo CETAM, na condição
de credenciada pelo comitê das atividades de pesquisa e desenvolvimento
da Amazônia - CAPDA, do Ministério da Indústria e do Comércio Exterior e
Serviços - MDIC, do projeto intitulado “Programa de Desenvolvimento de
Competências Técnicas e Comportamentais na área da Indústria”. PRAZO
DE VIGÊNCIA: 03 (meses) meses a contar do dia 17/07/2020.
Manaus, 13 de Julho de 2020.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Diretora-Presidente
<#E.G.B#14207#9#14980/>
Protocolo 14207
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#14174#9#14947>
PORTARIA N.º 118/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac-
terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos; Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade
de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon às fls. 67 a
69 do processo; Considerando que a Contratação de Empresa Especializa-
da para Manutenção Preventiva e/ou Corretiva do Aparelho de Ressonância
Magnética Avanto 1.5T com Reposição de Peças se destina tão somente a
atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da
contratada às fls. 67 a 69; Considerando que o preço constante da proposta
apresentada pela empresa às fls. 53 está compatível com os preços
praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo
N.º 3368/2020-88 SIGED - FCECON (01.01.013102.00005702.2020-CSC).
Resolve:I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art.
24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para contratação Contratação de Empresa
Especializada para Manutenção Preventiva e/ou Corretiva do Aparelho
de Ressonância Magnética Avanto 1.5T Com Reposição De Peças pela
empresa Cryo Service Ltda - CNPJ 05.218.314/0001-89;II - Adjudicar o
objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 400.000,00; Cien-
tifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e
Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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