Manaus, segunda-feira, 13 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas - Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima relacionadas: dia 27 de julho de 2020 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 27 de julho de 2020 às 09:30 horas. - Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital. Reabertura de Prazo Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas - e-compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br”. 1) PE n° 265/2020-CSC: Aquisição de Equipamentos Hospitalares (Foco Cirúrgico e Foco Clínico), através da realização de Registro de Preços, para atender todo o - CSC. - Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima relacionadas: dia 23 de julho de 2020 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 23 de julho de 2020 às 09:30 horas. - Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital. - Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão reinscrevê-las no sistema. Errata Errata referente ao Aviso de Licitação da TP n° 025/2020-CSC,publicado no dia 07/07/2020 na Resenha 065/2020-CSC, no Diário Oficial do Estado do Amazonas e endereço eletrônico https://www.csc.am.gov.br. Onde se lê: “Data da Realização: 06/08/2020 às 08:30 horas de Manaus/AM.” Leia-se: “Data da Realização: 27/07/2020 às 08:30 horas de Manaus/AM.” Resultado do Julgamento das Documentações e Propostas Chamamento n° 002/2020 - CSC: Empresa Vencedora para o item 06, 07, 08, e 13: - FIGUEIREDO Comércio de Artigos Médicos - Eireli Empresa Vencedora para o item 04: - ITALUX Lubricantes e Acumuladores Ltda Empresa Vencedora para o item 05: - W N Comércio, Importação e Representações Ltda Empresa Vencedora para o item 12: - ATUAL Comércio e Serviços de Instalações Eireli Empresa Vencedora para o item 14: - MEDHAUS Comércio Produtos Hospitalares Eireli Empresa Vencedora para o item 16: - OCS Distribuidora de Produtos Hospitalares Eireli Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CSC para retirar a Ata do Resultado do Julgamento ou solicitar pelo e-mail csc@ csc.am.gov.br. Resultado do Julgamento das Propostas de Preços Concorrência n° 008/2020-CSC. Empresa Classificada: - C.D.C. Empreendimentos Ltda Empresas Desclassificadas: - TECNOARTE da Amazônia Construção Civil Ltda - TERCOM Terraplenagem Ltda - INFRA - Construções e Serviços Ltda - IZA Construções e Comércio Eireli - ARDO - Construtora e Pavimentação Ltda - COMPASSO Construções Terraplanagem e Pavimentação Ltda WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#14202#8#14975/> Protocolo 14202 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#14231#8#15005> NORMAS GERAIS DE AÇÃO DO GABINETE DE PERÍCIA/DETRAN-AM FINALIDADE:Orientar e padronizar os procedimentos no atendimento do Gabinete de Perícia (DETRAN-AM) nos acidentes de trânsito com danos materiais, cumprindo portaria nº 072/2001-GS/SSP, que delega ao Gabinete de Perícia de Acidentes de Trânsito a responsabilidade pelo atendimento dos acidentes de trânsito com danos materiais, a elaboração do respectivo Laudo Pericial, através dos servidores da Polícia Militar especializados em perícia de acidente de trânsito, conforme Portaria 015/2012-SSP/AM que normatiza as ações preventivas e aceleram os procedimentos apuratórios relativos aos acidentes de transito envolvendo veículos oficiais automotores terrestres, pertencentes ao Patrimônio do Estado e sob a guarda da Secretaria de Estado de Segurança Pública, também publicado em Boletim Geral da PMAM, BG 033 de 15 de fev de 2012.Realizar Perícia de Acidente de Trânsito nos locais de acidentes de trânsito (somente danos materiais), quando há envolvimento de viaturas oficiais pertencentes ao patrimônio do Estado e os sob sua guarda, para agilizar os procedimentos apuratórios de culpa do condutor/servidor público ou terceirizados.Para o público em geral, quando na impossibilidade do atendimento do acidente de trânsito para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito, conforme o Art. 178 do Código do Trânsito Brasileiro ou por força maior, estes deverão adotar providências para remover o veículo do local, realizar o registro da ocorrência do acidente na delegacia, inclusive a interativa (via internet), para posterior expedição do Laudo de Exame de Vistoria de Caráter Técnico pelo Gabinete de Perícia de Acidentes de Trânsito - GPAT/DETRAN-AM.Atendido o acidente trânsito pela equipe de perícia no local, os supracitados deverão aguardar os prazos e realizar os procedimentos necessários para expedição do Laudo Pericial de Acidente de Trânsito com parecer conclusivo.OBJETIVOS:Uniformi- zar os procedimentos administrativos em cumprimento das normas legais inerentes aos acidentes de trânsito, envolvendo danos materiais.Confecção de Laudos Periciais, Vistorias Técnicas e Reconstituições.O serviço operacional do Gabinete de Perícia e administração.Escala de serviço. Registro de ocorrências Estatística.EXECUÇÃO:O Gabinete de Perícia é composto por policiais militares conforme relação em anexo, ficando a cargo do oficial da polícia militar chefe do Gabinete de Perícia, a responsa- bilidade na parte disciplinar e hierárquica dos mesmos.A escala de serviço operacional do Gabinete de Perícia será de 24h X 72h, sob responsabili- dade do chefe do Gabinete de Perícia.Caso o policial militar do Gabinete de Perícia seja examinador, poderá prestar serviço no CEDV na função de examinador no horário de expediente por 8 horas no dia ultimo dia de sua folga de segunda a sexta feira.Os policiais militares peritos deverão registrar todas as ocorrências e adversidades pertinentes ao serviço no livro de registro de ocorrências.Nos casos de excepcionalidade, somente os peritos nomeados como agentes de trânsito pelo DETRAN-AM, poderão aplicar infrações e adotar outras medidas administrativas que o caso requer.A administração cumprirá expediente de acordo com horário e calendário DETRAN-AM, sob responsabilidade do chefe do Gabinete de Perícia.A ad- ministração fará o arquivamento e organização de toda a documentação pertinente do Gabinete de Perícia.A administração coletará os dados das ocorrências e confeccionará estatística dos acidentes atendidos ao final de cada mês.PROCEDIMENTOS:Chamadas de acidentes de trânsito com veículos automotores envolvendo danos materiais via telefone móvel 99330-6935, chamadas 190 ou radio de comunicação (HT).Os policiais militares de serviço no Gabinete de Perícia deverão anotar no livro todas as chamadas e ocorrências atendidas do dia para fins estatísticos e outros.Os peritos deverão encaminhar os Laudos Perícias no prazo de dez (10) dias úteis via comunicação online ao DETRAN-AM.Em caso de ocorrência de acidentes que envolva condutores com sintomas de embriaguês na direção do veículo automotor, será solicitado ao condutor a realização do exame de alcoolemia, nos moldes adotados pela legislação, e posterior encaminha- mento do resultado, caso positivo, e demais anexos ao DETRAN-AM.Cabe aos peritos/agentes de trânsito o preenchimento do auto de infração, bem como remoção dos veículos ao parqueamento do DETRAN-AM, nos termos da lei 9.503/97.A administração deverá recolher todos os dados do relatório de serviço do dia, do livro de registro de ocorrências e do livro de peritos para que sejam incluídas em estatística mensal e encaminhadas as Diretorias Técnica, Financeira e Presidência do DETRAN-AM.CONCLUSÃO:O Gabinete de Perícia é um dos braços estatais pertencente ao DETRAN-AM e seu dever é mediar e pacificar os conflitos sociais relacionados aos acidentes de trânsito, bem como, proporcionar ao cidadão o restabelecimen- to da ordem, do dialogo, visando diminuir o conflito social e resguardar o direito de ir e vir dos cidadãos. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#14231#8#15005/> Protocolo 14231 <#E.G.B#14230#8#15004> Resenha da Portaria nº 546/2020 - DP/DETRAN-AM O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS/AM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o quantitativo de Agente de Trânsito nas Operações de Fiscalizações de Trânsito;CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 4º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503 de 23.09.1997 e alterada pela Lei nº 9.602 de 21.01.1998;RESOLVE:Art. I- DESIGNAR os Policiais Militares abaixo relacionados, para atuarem como AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO, na lavratura de Autos de Infrações, impostos por descumprimento à Legislação em vigor.1.2º SGT PM DANIEL ARAÚJO LIMA, 2.1º SGT PM RODRIGO COSTA DOS SANTOS, 3. CB KAIRON DA SILVA GONZAGA.ART.II - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#14230#8#15004/> Protocolo 14230 <#E.G.B#14232#8#15006> Resenha da Portaria Nº 565/2020-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO que o artigo 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza- da urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar