Manaus, segunda-feira, 13 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 10 de julho de 2020. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#14174#10#14947/> Protocolo 14174 <#E.G.B#14175#10#14948> PORTARIA N.º 117/2020-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac- terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a possibili- dade de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon às fls. 80 a 82 do processo; Considerando que a Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento e Transposição de Gás Hélio que será utilizado no Aparelho de Ressonância Magnética se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada às fls. 80 a 82; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 15 está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo n.º 3429/2020-07 - SIGED - FCECON (01.01.013102.00005704.2020-CSC). Resolve: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para contratação de Empresa Especiali- zada no Fornecimento e Transposição de Gás Hélio que será utilizado no Aparelho de Ressonância Magnética pela Empresa White Martins Gases Industriais do Norte Ltda - CNPJ 34.597.955/0004-32; II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 210.989,31; Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 10 de julho de 2020. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#14175#10#14948/> Protocolo 14175 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM <#E.G.B#14179#10#14952> Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM LICENÇA DE INSTALAÇÃO-L.I. Nº 043/20 A Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas- -FHEMOAM, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação nº 043/20 que autoriza a prestação de serviços médicos e hospitalares do Hemonúcleo de Coari, localizado na Rua 02 de Novembro, s/n - Tauá Mirim - Município de Coari/Am, para Serviços Médicos e Hospitalares, com validade de 01 (um) ano. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#14179#10#14952/> Protocolo 14179 Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM <#E.G.B#14190#10#14963> EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 086/2020 FVS-AM, Doadora: Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, CNPJ/MF nº 07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Presidente Figueiredo- -AM. Objeto: (hum) Estereomicroscópio, s/nº de tombo: Bem patrimonial, para atender as Ações da Entomologia no Município, no Valor Total de R$ 3.146,00 (três mil e cento e quarenta e seis reais). Ato administra- tivo: Processo nº 1275/2020-79. Signatários: Rosemary Costa Pinto, pela FVS-AM e Romeiro José Costeira de Mendonça, pelo Município de Presidente Figueiredo. Manaus, 10 de julho de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#14190#10#14963/> Protocolo 14190 <#E.G.B#14191#10#14964> EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 101/2020 FVS-AM, Doadora: Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, CNPJ/MF nº 07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Jutaí-AM. Objeto: 02 (dois) Pulverizador Costal, s/nº de tombo: Bem patrimonial para atender as Ações da Gerência de Endemias no Município, no Valor Total de R$ 4.700,00 (Quatro mil e setecentos reais) Ato administrativo: Processo nº 1538/2020- 40. Signatários: Rosemary Costa Pinto, pela FVS-AM e Pedro Macário Barboza, pelo Município de Jutaí. Manaus, 10 de julho de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#14191#10#14964/> Protocolo 14191 <#E.G.B#14192#10#14965> EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE BEM MÓVEL Nº 011/2020 FVS-AM, Cedente: Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, CNPJ/MF nº 07.141.411/0001-46. Cessionária: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas. Objeto: 02 (dois) Pulverizador Costal, s/nº de tombo: Bem patrimonial para atender as Ações do Covid no Estado, no Valor Total de R$ 2.641,00 (Dois mil e seiscentos e quarenta e um reais) Ato administrativo: Processo nº 1264/2020-99. Signatários: Rosemary Costa Pinto, pela FVS-AM e Comandante Coronel Danizio Valente Gonçalves Neto, pelo Estado do Amazonas. Manaus, 10 de julho de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#14192#10#14965/> Protocolo 14192 <#E.G.B#14193#10#14966> PORTARIA Nº 072/2020-GRH/DAF/FVS-AM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019. CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 024.0004701/2019, bem como o que disciplina o artigo 75, da Lei nº. 1762/1986 e alterações. RESOLVE: Cancelar Licença para Tratamento de Interesses Particulares, concedida ao servidor a seguir relacionado, com a respectiva data. Matrícula Servidor Mês 234.579-0A Gabriel Dantas de Brito 01.07.2020 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus, 01 de julho de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#14193#10#14966/> Protocolo 14193 <#E.G.B#14227#10#15001> PORTARIA Nº 075/2020-GRH/DAF/FVS-AM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019; CONSIDERANDO a solicitação do servidor nominado a seguir através do Processo nº 024.000661/2020-FVS, bem como o que disciplina o Art. 78 da Lei nº 1.762/1986 e suas alterações; RESOLVE: Conceder Licença Especial ao servidor, na forma a seguir. Matrícula Servidor Quinquênio A contar 004.130-0B José Sérgio Munhoz Lopes da CostaChagas 12.03.1992 11.03.1997 01.04.2020 29.06.2020 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE. Manaus, 10 de julho de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#14227#10#15001/> Protocolo 14227 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar